Publicação: terça-feira, 19 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3559
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aos autos a prova do esforço frustrado do credor na busca pelo endereço para citação. 5. Recurso de apelação provido”. (TRF2 - AC: 201051080010407, Relator: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA, Data de Julgamento: 30/07/2014,
OITAVA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: 20/08/2014)Outrossim, providencie o Exequente, em derradeiros quinze
(15) dias, o regular andamento do feito, mediante a efetivação da citação da Executada, sob pena de extinção do processo, sem
resolução de mérito.Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo, retornem.
Processo 0805057-28.2015.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: Ricardo Freire dos Santos - Reqdo: Anhanguera Educacional Ltda
ADV: GUILHERME FERREIRO DE BRITO (OAB 9982/MS)
ADV: MARCUS FARIA DA COSTA (OAB 10668/MS)
ADV: THIAGO MENDONÇA PAULINO (OAB 10712/MS)
Desp. de fl.99: Concedo às partes o prazo comum de quinze (15) dias para que manifestem interesse concreto pela realização
de audiência de conciliação, destacando que a providência é necessária para evitar a designação de ato processual que, a seu
tempo, se mostrará despiciendo e que tão somente retardará o andamento processual.Intimem-se. A seu tempo, retornem.
Processo 0805131-19.2014.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Cheque
Reqte: ABV Comércio de Alimentos Ltda - Reqdo: Josimar Padilha Ferreira
ADV: ANA CLÁUDIA ARAÚJO SANTOS (OAB 12562/MS)
ADV: ELAINE DE ARAÚJO SANTOS (OAB 8217/MS)
Fica o autor(a) intimado(a) para apresentar manifestação acerca da devolução da correspondência de fls. 77, com motivo:
“mudou-se”.
Processo 0805219-23.2015.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: José Laurindo Siqueira dos Santos - Reqdo: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico
ADV: ROALDO PEREIRA ESPÍNDOLA (OAB 10109/MS)
ADV: MARCUS FARIA DA COSTA (OAB 10668/MS)
ADV: CAIO CESAR PICCINELLI (OAB 19857/MS)
Desp.f.316:”Ante o desinteresse das partes pela composição, deixo de designar audiência com fim unicamente conciliatório
por não vislumbrar a possibilidade de acordo.Outrossim, especifiquem as partes, em dez (10) dias, as provas que pretendem
produzir, justificando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento.Intimem-se. A seu tempo, retornem.”
Processo 0805285-37.2014.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exeqte: Itaú Unibanco S/A - Exectdo: Yan Tur Viagens ltda me - Terezinha de Fatima Matos Grassmann - Giovani Alex
Grassmann
ADV: DIEGO OLIVEIRA DE LIMA (OAB 16351/MS)
ADV: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 6171/MS)
Desp.f,125:”Não tendo sido indicados e/ou localizados bens e/ou valores penhoráveis de propriedade do(a) Executado(a)/
Devedor(a), suficientes para pagamento do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo o curso da
execução por um (01) ano e determino que os autos aguardem em arquivo provisório pela oportuna provocação da parte
interessada ou pelo decurso deste prazo de suspensão, findo o qual, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (cf.
§4º, do art. 921, CPC).Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo retornem.”
Processo 0805340-22.2013.8.12.0002 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário
Reqte: Cacilda Beatriz Tavares - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Perito: ‘Emerson da Costa Bongiovanni
ADV: ADY DE OLIVEIRA MORAES (OAB 8468/MS)
ADV: DAIANY DE OLIVEIRA MORAES (OAB 12702/MS)
Sent.de fls.338-345: (...) ISSO POSTO, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, para, com supedâneo nos artigo 86,
da Lei nº 8.213/90, condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS para conceder e a pagar a Autora CACILDA
BEATRIZ TAVARES, o valor equivalente a 50% do salário de contribuição, a título de auxílio-acidente, de forma retroativa a
26/05/2013, que corresponde ao dia seguinte ao da cessação do benefício anterior.As prestações vencidas, reconhecidamente
de natureza alimentar, deverão ser executadas pela Autora, na forma do art. 534/535 do CPC, monetariamente atualizadas, de
acordo com o índice oficial de remuneração básica, a partir do respectivo vencimento, e acrescidas de juros, incidentes desde
a citação Súmula 148 STJ, em percentual aplicável à caderneta de poupança, em consonância com o disposto no art. 1º-F,
da Lei nº 9.494/97.Presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, já que evidenciada a limitação laboral e consequentemente
a supressão da renda auferida e destinada ao próprio sustendo da segurada, concedo a liminar, a título de antecipação dos
efeitos da tutela, determinando ao Réu que providencie a implantação do benefício concedido em dez (10) dias contados de sua
cientificação sobre os termos desta decisão.Sucumbente o Réu, condeno-o, ainda, ao pagamento dos honorários advocatícios,
os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações vencidas até a data da prolação desta sentença, excluídas
as vincendas Súmula 111 STJ - , o que faço com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC, tendo em conta o elevado grau de zelo
demonstrado, tempo e trabalho dispensados pelo profissional. São devidos honorários de advogado sempre que vencedor o
beneficiário de justiça gratuita(STF 450).Tópico do julgado: a) nome do segurado: Cacilda Beatriz Tavaresb) benefício: Auxílioacidentec) número do benefício: indicação do INSS;d) renda mensal: RMI: nos termos do §1º, do art. 86 da Lei .213/91.e)
DIB: 26/05/2013Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Esta decisão não está sujeita a remessa necessária (art. 496, I, CPC).
Oportunamente, arquivem-se com as devidas anotações e cautelas.
Processo 0805394-17.2015.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Empréstimo consignado
Reqte: Aparecida do Carmo Almirão da Silva - Reqdo: Banco Itaú
ADV: JHONNY RICARDO TIEM (OAB 16462/MS)
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
Desp. fls. 178:”Ante o desinteresse das partes pela composição, deixo de designar audiência com fim unicamente conciliatório
por não vislumbrar a possibilidade de acordo.Outrossim, especifiquem as partes, em dez (10) dias, as provas que pretendem
produzir, justificando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento.Intimem-se. A seu tempo, retornem.”
Processo 0805400-24.2015.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Empréstimo consignado
Reqte: Plínio Rodrigues - Reqdo: Banco Bonsucesso S.a
ADV: JHONNY RICARDO TIEM (OAB 16462/MS)
ADV: CARLA LUIZA DE ARAÚJO LEMOS (OAB 122249/RJ)
Desp. de f. 217: Ante o desinteresse das partes pela composição, deixo de designar audiência com fim unicamente
conciliatório por não vislumbrar a possibilidade de acordo.Outrossim, tendo o Réu já se manifestado acerca da produção de
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