Publicação: segunda-feira, 9 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3571
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realizada via TED, para a conta informada nos autos.
Processo 0038566-88.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: Maria Lídia Lopes Duarte - Reqdo: Federal Seguros S/A - TerIntCer: Caixa Econômica Federal
ADV: JOSEMAR LAURIANO PEREIRA (OAB 132101/RJ)
ADV: VIVIANE FERNANDEZ PRUDENCIO DE CAMPOS LOBO (OAB 12223/SC)
ADV: FERNANDO DE CAMPOS LOBO (OAB 11222/SC)
ADV: LUÍS FERNANDO BARBOSA PASQUINI (OAB 13654/MS)
Despacho de fls. 547: (...) .Aguarde-se em cartório o julgamento do agravo de instrumento interposto, como já determinado.
Processo 0039424-51.2014.8.12.0001 (apensado ao processo 0820939-04.2013.8.12) (processo principal 082093904.2013.8.12) - Impugnação de Assistência Judiciária - Honorários Advocatícios
Impugte: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos - Impugdo: João Carlos Rodriguês - Advogado: Ricardo Augusto
Nascimento Pegolo dos Santos
ADV: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 9938/MS)
ADV: MARIO SERGIO ROSA (OAB 1456A/MS)
Decisão de fls. 529-531: (...) Posto isso, acolho a presente impugnação intentada por Ricardo Augusto Nascimento Pegolo
dos Santo em face de João Carlos Rodrigues e revogo o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao requeridoimpugnado.Traslade-se cópia da presente decisão para o processo principal.Oportunamente, arquive-se. Int.
Processo 0044925-88.2011.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro DPVAT
Reqte: David Soares Delmondes - Douglas Soares Delmondes na pessoa de Marizete Soares e outro - Reqda: Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A
ADV: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
ADV: ALEXANDRE BONACUL RODRIGUES (OAB 13474/MS)
Despacho de fls. 201: Defiro a dilação de prazo por 20 (vinte) dias, conforme requerido à fl. 199/200.Intime-se.
Processo 0045851-69.2011.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária
Reqte: José Vicente de Oliveira - Reqdo: Hugo Landivar - Eunice Ramalho Ramos - Cleonice Jacinto - Leila Mauara Cunha
de Souza - TerIntCer: Cassimiro Veloso Martins
ADV: IVAN HILDEBRAND ROMERO (OAB 12628/MS)
ADV: JACQUELINE HILDEBRAND ROMERO (OAB 11417/MS)
ADV: RICARDO DOS SANTOS LOPES (OAB 14102/MS)
Despacho de fls. 172 : Intimem-se as partes para manifestar-se quanto à petição de f. 138-141, e documentos de f. 144-146,
no prazo de 10 (dez) dias.
Processo 0050989-17.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Conrado Jacobina Stefhanini - Exectda: Gabriele Rigo - André Gustavo Rigo e outro
ADV: LAURA ELENA RIBEIRO DE ALMEIDA STEPHANINI (OAB 9649/MS)
ADV: ADRIANA FERREIRA ALVES (OAB 9597/MS)
Despacho de fls. 156: Intime-se o exequente para, em cinco dias, manifestar-se quanto ao acordo de f. 151-152, requerendo
o que de direito.
Processo 0054003-72.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: Lígia Barreto do Espírito Santos - Isabela do Espírito Santo Cavalcante - Reqdo: Santander Seguros S/A
ADV: BRUNO NAVARRO DIAS (OAB 14239/MS)
ADV: MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 6171/MS)
ADV: MARIO CEZAR MACHADO DOMINGOS (OAB 13125/MS)
Despacho de pág. 491: Tendo em vista que a terceira interessada Simone do Nascimento Cavalcante comprovou ser filha do
segurado Ercilio Teixeira Cavalcante, também detém ela direito sobre o valor a ser recebido decorrente das apólices de n. 2037
e 2041.Quanto ao pedido de intimação das requerentes para que depositem eventual valor que já tenham recebido referente às
demais apólices, indefiro, eis que o cumprimento de sentença não constitui fase adequada para referido pedido. No tocante ao
pedido de arbitramento de honorários, pleiteado pelo procurados das autora, deixo de acolhê-lo, uma vez que já restou fixado
o valor devido a título de honorários advocatícios, tanto que já pende cumprimento de sentença quanto ao valor. Caso pretenda
alguma importância decorrente do benefício auferido pela terceira interessada, deverá a insurgência ser manejada em ação
própria. Por fim, expeça-se alvará em nome das requerentes e terceira interessada para o levantamento do valor depositado nos
autos, na proporção de 50 % para a requerente Lígia Barreto do Espírito Santos, 25% para Isabela do Espírito Santo Cavalcante
e 25% para Simone do Nascimento Cavalcante. Int.
Processo 0055271-64.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem
Reqte: André Luiz Rey Baís - Reqda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A
ADV: ELTON LEAL LOUREIRO (OAB 11766/MS)
ADV: WILSON VIEIRA LOUBET (OAB 4899/MS)
Decisão de fls. 237: (...) Posto isso, defiro, liminarmente, a tutela de urgência pleiteada para suspender a cobrança do
boleto de f. 233 e, por consequência, determinar que a requerida se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica
na UC 13277448, bem como de incluir o nome da requerente no cadastro de inadimplentes, e, se já efetuou o corte, para que
restabeleça imediatamente, e se incluiu o nome no cadastro de inadimplentes, para que proceda a retirada, em razão do débito
aqui discutido (f.233), até a decisão final da liquidação de sentença, tudo sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos
reais), limitada à 60 dias. Intime-se com urgência. Saliento que a presente medida liminar refere-se somente ao débito em
discussão no presente feito (f.233).Intime-se a requerida da presente decisão, bem como para que dê inicio à fase de liquidação
de sentença, nos termos do art.509 e seguintes do novo CPC/15.Intimem-se. Com intimação à parte autora para, no prazo
de dez dias, efetuar o recolhimento de uma diligência do Oficial de Justiça, para cumprimento do mandado de intimação da
requerida.
Processo 0060632-96.2011.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária
Reqte: Hilda Gomes Garcia e outro - Reqdo: Gustavo Cáffaro
ADV: CURADORIA ESPECIAL - DEFENSOR PÚBLICO (OAB /MS)
ADV: LUÍSA MEINBERG CHEADE (OAB 14336/MS)
Despacho de fl. 160: Certifique-se o cartório o decurso de prazo de defesa dos confrontantes.(...) Despacho de fl. 161: Em
complementação ao despacho de f. 460, e antes de cumprir aquela ordem, determino a renovação da citação do confinante
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