Publicação: terça-feira, 24 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3582
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Processo 0009557-73.2015.8.12.0002 (apensado ao processo 0000685-35.2016.8.12) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios
Exeqte: Signori, Pissini e Marquesini - Sociedade de Advogados - Exectdo: Arno Antonio Guerra - Guerra Armazens Gerais
Ltda - Sementes Guerra S/A
ADV: LUIZ CARLOS ICETY ANTUNES (OAB 10062/MS)
ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473A/MS)
ADV: GELSON FRANCISCO SUCOLOTTI (OAB 11684/MS)
ADV: ANDRÉ JOVANI PEZZATTO (OAB 15897A/MS)
Desp. de f. 162: Para manifestar-se, querendo, sobre a alegada duplicidade de cobrança de honorários advocatícios, nos
autos 0009557-73.2015.8.12.0002 e 0000685-35.2016.8.12.0002, arguido pelo Devedor às fls. 143/149, concedo ao Exequente
o prazo de quinze (15) dias. No mesmo prazo retro, igualmente querendo, manifeste-se o Exequente sobre as alegações
deduzidas pelos ditos terceiros interessados na petição retro (fls. 150/158). Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo, retornem.
Dec. de f. 165 trasladada dos autos em apenso nº 0009557-73.2015.8.12.0002 : “...Nestes termos, tendo em conta que pessoas
diversas, em processos distintos, se apresentam como titulares de um único e idêntico crédito, suspendo o curso deste e do
processo nº 0009557-73.2015.8.12.0002 (autos em apenso), o que faço com fulcro no art. 313, inciso V, alínea ‘a’, do CPC, até
que sobrevenha decisão definindo sobre qual dos ditos credores detém a titularidade do crédito e a legitimidade para buscarlhe a respectiva satisfação, mediante o manejo do competente cumprimento de sentença, extinguindo-se, por conseguinte, a
ação aviada por aquele que não a detenha.No mais, não se olvidando do cumprimento da determinação contida no despacho
anteriormente exarado (fls. 121), cujo prazo ainda não se esgotou (fls. 132), determino seja feita, nos autos em apenso
(processo nº 0009557-73.2015.8.12.0002), a intimação da sociedade Signori, Pissini e Marquesini para, no prazo de quinze
(15) dias, manifestar-se sobre as pretensões deduzidas naquele feito pelo Devedor (fls. 143/149) e terceiros ditos interessados
(fls. 150/158), após o que deverão ambos os processos retornarem conclusos para deliberação.Junte-se cópia desta decisão
naqueles autos nº 0009557-73.2015.8.12.0002. Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 0011325-49.2006.8.12.0002 (002.06.011325-3) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: Banco Bamerindus do Brasil S/A - Exectdo: Hiroyoshi Konno - Taeko Konno - TerIntCer: Kogawa e Adri Ltda - Canal
de Leilões
ADV: GISLENE DE ARRUDA AGUILAR (OAB 007.905/MS)
ADV: ANDRÉ JOVANI PEZZATTO (OAB 36857/PR)
ADV: DÁLVIO TSCHINKEL (OAB 2039/MS)
ADV: JULIANA SIMONIELE SALDANHA TSCHINKEL (OAB 010.645/MS)
Desp. de fl.323: Para, querendo, manifestar-se sobre os termos da petição e documentos apresentados pelo Exequente,
concedo aos Executados o prazo de quinze (15) dias. Intimem-se. A seu tempo retornem.
Processo 0012764-61.2007.8.12.0002 (002.07.012764-8) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios
Reqte: João Nelson Meza - Exeqte: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Banco OMNI S/A Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 13043A/MS)
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)
Dec. de f. 178-179: “Para a hipótese de não sobrevir impugnação a este cumprimento de sentença, fixo honorários
advocatícios em valor correspondente a 10% do crédito exequendo, tendo em mente a pouca complexidade da causa, tempo e
trabalho exigidos do profissional para seu patrocínio naquela circunstância... Fica o Executado, por seu(s) advogado(s), para,
querendo, em cinco (05) dias, suscitar e demonstrar eventual impenhorabilidade e/ou excesso, cientificando-o, ainda, de que ao
final deste prazo, não sobrevindo impugnação e/ou solucionada aquela acaso deduzida, a indisponibilidade se converterá em
penhora, independentemente da lavratura de termo, com a transferência do valor para a conta única do TJMS, em sub-conta
vinculada a este processo. Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo, retornem.” Fica o executado na pessoa de seu advogado
intimado do bloqueio bacen jud de f. 180-185, bem como para apresentar impugnação no prazo de 15 dias.
Processo 0013497-80.2014.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez
Reqte: Claudia Castelo da Silva - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADV: ORLANDO DUCCI NETO (OAB 11448/MS)
ADV: THAIS ANDRADE MARTINEZ (OAB 14808/MS)
Desp. de f. 211: Integralmente prestada a jurisdição, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações necessárias.
Processo 0013872-28.2007.8.12.0002 (002.07.013872-0) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento /
Execução
Exeqte: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Exectdo: José Luiz Casarin - Vicente Casarin - Nedile Reginato
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: MARIA AMÉLIA BARBOSA ALVES (OAB 2971/MS)
ADV: RACHEL DE PAULA MAGRINI (OAB 8673/MS)
ADV: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS)
ADV: ATILIO MAGRINI NETO (OAB 1203/MS)
Ao exequente para se manifestar sobre devolução de carta precatória sem cumprimento de f. 406-412.
Processo 0014334-82.2007.8.12.0002 (002.07.014334-1) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: Banco HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Exectdo: Hiroyoshi Konno - Taeko Konno
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS)
ADV: JURANDIR PIRES DE OLIVEIRA (OAB 6231A/MS)
ADV: ANDRÉ JOVANI PEZZATTO (OAB 36857/PR)
Desp. de f. 305: O ofício retro refere-se ao mesmo acórdão daqueles de fls. 288 e 290.Em que pese o Exequente, em sua
última petição (fls. 295/296), tenha feito menção apenas ao Executado Hiroyoshi Konno, não se pode simplesmente por esse
fato presumir que desistiu do feito em relação à Executada/Insolvente Taeko Konno, razão pela qual concedo-lhe o derradeiro
prazo de cinco (05) dias para que, de forma clara e expressa, atenda a determinação contida no despacho anterior (fls. 293),
sob as penas da lei.Intimem-se. A seu tempo, retornem.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.