Publicação: terça-feira, 26 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3623
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ADV: HAROLDO PICOLI JUNIOR (OAB 11615/MS)
Republicado por incorreção: Intimação da Embargante, da r.decisão de fls. 39, para, querendo, manifestar-se no prazo de
10 (dez) dias.
Processo 0824482-10.2016.8.12.0001 (apensado ao Processo 0008002-29.2012.8.12) - Embargos à Execução Fiscal ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Embargte: Kit’s Shopp Distribuidora de Cosmeticos Ltda - Me
ADV: EVANDRO SILVA BARROS (OAB 7466/MS)
ADV: GLAUCO LUBACHESKI DE AGUIAR (OAB 9129/MS)
Intimação do autor, da r.sentença de fls. 345/348, a seguir transcrita na sua parte final, para, querendo, manifestar-se no
prazo de 15 (quinze) dias. “Diante do exposto, rejeito liminarmente os embargos à execução fiscal opostos por Kit’s Shopp
Distribuidora de Cosméticos Ltda - ME, nos termos do art. 918, I, do Código de Processo Civil, determinando, por consequência,
o prosseguimento da ação de execução fiscal em apenso.Intime-se o embargante para promover o devido recolhimento das
custas iniciais, ante o indeferimento do benefício da assistência jurídica gratuita.P.R.I.Oportunamente, arquive-se, trasladandose cópia desta decisão para os autos principais.”
JUÍZO DE DIREITO DA VARA EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSELIZA ALESSANDRA VANZELA TURINE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SORAYA ALMEIDA SAMHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0589/2016
Processo 0002512-80.1999.8.12.0001 (001.99.002512-1) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exectdo: C.C.B.P.-Garcia ME(Planeta Esportes) - RG Pinheiro ME- Planeta dos Esportes e outros
ADV: VANDER RICARDO G DE OLIVEIRA (OAB 7131/MS)
ADV: MARCIA GOMES VILELA (OAB 6244/MS)
Intimação das executadas, na pessoa de seu procurador, para manifestação sobre a petição do Estado de Mato Grosso do
Sul de fls. 275-276, a fim de adequar seu pedido de parcelamento aos termos da legislação estadual.
Processo 0034444-32.2012.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exectda: Bradesco Seguros S/A
ADV: KATHYELLE AGATHA PALERMO FARIA (OAB 17723/MS)
Intimação do executado, na pessoa de seu procurador, da r. sentença de fls. 142, a seguir transcrita em sua parte final:
“Posto isso, julgo extinta a presente execução fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Custas “ex lege”.Levante-se a constrição judicial, se houver.P.R.I.Oportunamente, arquive-se.” INTIMAÇÃO do executado
também para recolhimento das custas processuais no valor de R$ 359,85 (trezentos e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco
centavos), correspondente a 15,00 UFERMS, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. A
Guia para recolhimento emitida neste processo encontra-se disponível no sítio do Tribunal de Justiça, no endereço eletrônico
www.tjms.jus.br/ccpweb/abrirConsultaCustas, e poderá ser paga em qualquer agência bancária.
Processo 0063345-44.2011.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exectdo: Claudia Tsuzuki
ADV: JONAS RICARDO CORREIA (OAB 7636/MS)
Intimação da executada Cláudia Tsuzuki, na pessoa de seu procurador, para apresentar a matrícula atualizada do bem
imóvel objeto da matrícula n. 1.232, do Cartório de Registro de Imóveis de Itaquiraí-MS, nomeado à penhora nestes autos.
Processo 0807362-22.2014.8.12.0001 (apensado ao Processo 0824443-18.2013.8.12) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Embargte: Banco Itaucard S.A.
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
Intimação do embargante, na pessoa de seu procurador, do r. despacho de fls. 73, a seguir transcrito: “Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando desde já advertidas
que eventuais provas documentais que se fizerem necessárias deverão ser providenciadas independentemente de requisição
judicial, pois é ônus da parte a instrução probatória e a requisição judicial é excepcional, somente se justificando quando o
documento não possa ser acessado sem tal intervenção.Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para
novas deliberações.Int. e cumpra-se.”
Processo 0813218-93.2016.8.12.0001 - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Anulação de Débito Fiscal
Reqte: COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS S/A
ADV: CESAR MORENO (OAB 165075/SP)
ADV: WALDIR LUIZ BRAGA (OAB 51184/SP)
Intimação da autora, na pessoa de seu procurador, para cumprimento do r. despacho de fls. 503-504, a seguir transcrito: “A
requerente apresentou seguro garantia com finalidade de obter a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.No entanto, a
apólice de fls. 487/502 deverá ser adequada aos requisitos dispostos pela RESOLUÇÃO/PGE/MS/Nº 220, 20 de maio de 2014,
para o seu recebimento, não sendo aplicável, neste caso, a Portaria PGFN nº 164/2014.Desta forma, constatada a existência
de divergência entre as cláusulas dispostas apólice de seguro garantia e a resolução supra citada, mormente quanto à forma de
atualização monetária do valor da garantia (art. 7º, II, da Resolução PGE/MS nº 220 c.c. art. 278, da Lei Estadual 1.810/1997),
intime-se o embargante para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a apólice de seguro-garantia, e tornem conclusos para
decisão.Int. e cumpra-se.”
Processo 0816805-26.2016.8.12.0001 (apensado ao Processo 0924671-30.2015.8.12) - Embargos à Execução Fiscal Multas e demais Sanções
Embargte: Banco Bradescard S/A
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Intimação do embargante, na pessoa de seu procurador, para manifestação sobre a impugnação aos embargos apresentada
pelo Estado de Mato Grosso do Sul às fls. 184-193.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.