Publicação: quarta-feira, 16 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3694
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Mandado de Segurança nº 1412314-27.2016.8.12.0000
Comarca do Tribunal - Vara de Origem do Processo Não informado
Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
Impetrante : Welton Frota do Nascimento
Advogado : Alessandro Farias Rospide (OAB: 16770/MS)
Impetrante : Anabelle Conceição Frota Oliveira
Advogado : Alessandro Farias Rospide (OAB: 16770/MS)
Impetrado : Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul
Impetrado : Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul
Impetrado : Diretor-Presidente da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul
- AGEPEN
Assim, por estarem presentes os requisitos autorizadores, concedo a liminar pleiteada na inicial para determinar que
as autoridades coatoras marquem nova data, com prazo razoável entre o dia da publicação da convocação e a data da
apresentação/realização, para que os impetrantes participem das etapas de exame de aptidão física e, logrando êxito, tenham
o direito de participar das fases subsequentes, até o julgamento final desta ação. Intimem-se as autoridades apontadas como
coatoras, notificando-as do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem informações. Dê-se
ciência à Procuradoria-Geral do Estado, enviando-lhe cópia da inicial, para que, querendo, ingresse no feito. Após, juntadas as
informações ou certificada a sua ausência, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça, para parecer, no prazo de 10 (dez)
dias. Concedo a assistência judiciária pleiteada. Publique-se e intimem-se.
Agravo de Instrumento nº 1412491-88.2016.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Agravante : Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado : Rafael Koehler Sanson (OAB: 13737BM/S)
Agravado : Alimentos Dallas Indústria e Comércio Ltda
Advogado : Francisco de Moraes Pereira Leite (OAB: 13821OM/T)
Advogado : Waldemar Valério Neto (OAB: 8260/MT)
Interessado : Superintendente Adjunto de Fiscalização Fazendária do Estado de Mato Grosso do Sul
Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão dos efeitos do decisão recorrida.Intime-se a agravada para responder,
querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma prevista no inciso II1 do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil.
Mandado de Segurança nº 1412514-34.2016.8.12.0000
Comarca de Tribunal de Justiça - Vara de Origem do Processo Não informado
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Impetrante : Antonio Carlos Muniz da Rocha
Advogado : Alessandro Farias Rospide (OAB: 16770/MS)
Impetrado : Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul
Impetrado : Diretor Presidente da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul
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Portanto, para evitar quaisquer suposições de efetivos prejuízos, em juízo sumário, por medida de cautela e presentes
os requisitos autorizadores da medida, defiro o pedido liminar para determinar às autoridades coatoras que permitam ao
impetrante a prosseguir no certame, com novo agendamento para realização da terceira fase referente ao Exame de Saúde,
Antropométrico e Clínico e prosseguindo nas fases seguintes, conforme for considerado aprovado, inclusive com participação no
Curso de Formação, sem contudo, dar-lhe a posse antes do julgamento colegiado dessa ação. À Secretaria para as seguintes
providências, mediante o recolhimento de eventuais custas e do valor necessário para o cumprimento de todas as diligências: 1)
Notifique-se as autoridades apontadas como coatoras para prestarem informações no prazo de 10 (dez) dias nos
termos do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016, de 7.8.2009; 2) dar ciência ao Estado de Mato Grosso do Sul, na pessoa do
Procurador-Geral do Estado para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009). Após, com ou sem
as informações, vista à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer. P.I. (...) Intimação ao impetrante para depositar (vetada
transferência bancária) na conta deste Tribunal (Caixa Econômica Federal- Ag: 1310 – Op: 006 – C.C: 103-9) as diligências
necessárias ao cumprimento do ato do Oficial de Justiça (R$45,24/cada diligência), e apresentar os originais na Coordenadoria
de Expediente do Departamento dos Órgãos Julgadores, no prazo legal.
Agravo de Instrumento nº 1412585-36.2016.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Agravante : Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado : Renato Maia Pereira (OAB: 11964/MS)
Agravado : Oi S/A
Advogado : Eduardo Maneira (OAB: 112792A/RJ)
Advogado : Donovan Mazza Lessa (OAB: 121282/RJ)
Advogado : Marcos Maia (OAB: 146276/RJ)
Advogado : Luis Eduardo Maneira (OAB: 204629/RJ)
Agravado : Brasil Telecom Call Center S/A
Advogado : Eduardo Maneira (OAB: 112792A/RJ)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.