Publicação: quarta-feira, 23 de agosto de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3867
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Processo 0801239-73.2017.8.12.0010 - Procedimento Comum - Seguro
Reqte: Claudia Fabiele Rodrigues de Oliveira - Réu: Itaú Seguros S/A
ADV: ORLANDO DUCCI NETO (OAB 11448/MS)
Intimação da parte da manifestação do perito de f. 74, bem como da proposta de honorários no valor de R$- 2.000,00 para
realização da perícia. se houver concordância com a proposta dos honorários, fica designado a data de 18 de setembro de 2017,
às 8:15 horas para a realização da pericia judicial, que serpá realizado no Fórum local de Fátima do Sul -MS, Consignamos que
o periciado (a) deverá trazer consigo todos os seus documentos pessoais e exames médicos que possuir. Trazer carteira de
trabalho é imprescindível para realização da perícia.
Processo 0801308-08.2017.8.12.0010 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez
Reqte: Cícera Deodoro Cavalcante - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social (inss)
ADV: THIAGO KUSUNOKI FERACHIN (OAB 11645/MS)
Intimação da requerente, por seu patrono, de que foi designada perícia para 18/09/2017 às 09:30 horas no Fórum de Fátima
do Sul/MS, conforme informação de f. 95. A requerente deverá comparecer à perícia designada, portando carteira de trabalho,
demais documentos pessoais e exames médicos que eventualmente tenha à disposição.
Processo 0801426-81.2017.8.12.0010 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez
Autora: Constancia Oliveira Santos - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social (inss)
ADV: THIAGO KUSUNOKI FERACHIN (OAB 11645/MS)
Intimação da parte autor apara manifestar acerca da contestação e documentos de f. 55/104, no prazo de quinze dias
Processo 0801459-71.2017.8.12.0010 (apensado ao Processo 0800038-46.2017.8.12.0010) - Cumprimento de sentença
- Sucumbência
Exeqte: Antonio Carlos Jorge Leite - Exectdo: Valter Dalla Valle - Advogado: Antonio Carlos Jorge Leite e outros
ADV: ANTONIO CARLOS JORGE LEITE (OAB 3045/MS)
Fica o exequente intimado para, em 15 (quinze) dias apresentar memória de cálculo do valor atualizado, acrescido da multa
de 10% e também de honorários advocatícios fixados em 10% do valor executado.
Processo 0801536-80.2017.8.12.0010 - Separação Consensual - Reconhecimento / Dissolução
Reqte: E.G.P. - F.P.B.
ADV: RENATO CÉSAR BEZERRA ALVES (OAB 11304/MS)
FL. 21 Homologa-se o acordo apresentado com a inicial, cujos termos fazem parte integrante desta decisão (f. 01/08),
julgando-se extinto o processo com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, diante da juntada de comprovante de pagamento desacompanhado da guia de recolhimento (f. 20), certifiquese o cartório distribuidor acerca do recolhimento das custas que ficam a cargo da parte requerente.Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas devidas.
Processo 0801614-74.2017.8.12.0010 - Monitória - Contratos Bancários
Autor: Banco do Brasil S/A - Réu: Santos & Serpa Ltda Me - Carlos Augusto dos Santos - Nely Sales Serpa Pinto dos Santos
ADV: GUIZELA DE JESUS OLIVEIRA (OAB 64516PR)
F.41: “...Nos termos do art. 701 do CPC, expeça-se mandado para pagamento do débito e dos honorários advocatícios no
montante de 05% sobre o valor da causa no prazo de 15 (quinze) dias. Faça constar no mandado que o pagamento da dívida, no
prazo marcado, isentará a parte requerida das custas.Apresentados embargos à monitória, suspende-se a eficácia do mandado
(art. 702, § 4°, do CPC). Caso não seja efetuado o pagamento, não oferecidos embargos ou sendo estes rejeitados, constituirse-á de pleno direito o título executivo judicial.Cumpra-se. Intimem-se.”
Processo 0801643-61.2016.8.12.0010 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)
Autora: Milena Machado de Jesus Silveira - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
ADV: MICHELE MIRANDA DA SILVA (OAB 279631/SP)
Fica a autora intimada dp teor do ofício de f. 176/177 oriundo da Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais do INSS Dourados, informando que foi concedido o Benefício solicitado..
Processo 0801656-65.2013.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
Exeqte: EURIPEDES PINTO SANTANA - Exectdo: Banco do Brasil S/A
ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 14924A/MS)
ADV: GILBERTO MARTIN ANDREO (OAB 13569AM/S)
ADV: MARCELO PONCE CARVALHO (OAB 11443/MS)
ADV: FÁBIO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 13884/MT)
ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473A/MS)
Intimação das partes para manifestarem acerca da manifestação do perito de f. 1341/1342, no prazo de dez dias
Processo 0801693-53.2017.8.12.0010 - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: Eugenio Mendes - Invtardo: Francisco Caetano Mendes
ADV: CESAR AUGUSTO SILVA DUARTE (OAB 21067/MS)
fl. 11 Analisando os requisitos da petição inicial (art. 319, do Código de Processo Civil), tem-se que dentre os documentos
juntados pela parte requerente (f. 04/10), não consta a certidão de óbito do inventariado, indispensável à propositura da ação
(art. 320, CPC).Desse modo, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte requerente para emendar a inicial, no prazo de
quinze dias, juntando certidão de óbito do falecido Francisco Caetano Mendes, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Com a emenda da inicial, nos termos acima determinados, voltem conclusos na fila de inicial. Caso contrário, certifique-se e
conclusos na fila de sentença.Cumpra-se. Intimem-se.
Processo 0801698-75.2017.8.12.0010 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
Reqte: I.I.P. - J.A.B.
ADV: RICARDO ALEX PEREIRA LIMA (OAB 161508/SP)
ADV: ÊNIO BIANCHI FREITAS (OAB 16044/MS)
FLS. 07 Diante da ausência de documentos comprobatórios da situação financeira da parte requerente, e observando o
contido no art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal, que é claro ao dispor que “O Estado prestará assistência judiciária integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, intime-se a parte requerente para, em quinze dias, comprovar sua
hipossuficiência financeira juntando documentos idôneos atuais (fatura de água e luz, declaração do imposto de renda, fatura
de telefone, certidão negativa de registro imobiliário, comprovante de salário - holerite e/ou outros) ou, caso contrário, recolher
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.