Publicação: terça-feira, 29 de agosto de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3871
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parte a antecipação da tutela recursal para aumentar o prazo para cumprimento da decisão agravada para 30 (trinta) dias.
Comunique-se ao juiz o teor desta decisão. Intime-se o agravado para responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a
documentação necessária ao julgamento do recurso. Após, ao Ministério Público Estadual.
Agravo de Instrumento nº 1409305-23.2017.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Agravante : João Francisco Martins Neto
Advogado : Diego Giuliano Dias de Brito (OAB: 14400/MS)
Agravante : Ronaldo Borges
Advogado : Diego Giuliano Dias de Brito (OAB: 14400/MS)
Agravante : Leonardo Sagrado Cezario
Advogado : Diego Giuliano Dias de Brito (OAB: 14400/MS)
Agravado : Município de Campo Grande
Em conclusão, ausentes os requisitos necessários, indefiro o pedido de tutela antecipada recursal. Outrossim, recebo o
recurso apenas no efeito devolutivo. Intime-se a parte agravada para, no prazo legal (art. 1.019, inc. II, do Código de Processo
Civil/15), apresentar contraminuta.
Agravo de Instrumento nº 1409308-75.2017.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível
Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Agravante : Wendell Lima Lopes Medeiros
Advogado : Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS)
Advogado : Regis Jorge Júnior (OAB: 8822A/MS)
Agravado : Emerson Cordeiro de Oliveira - Me
Agravado : Emerson Cordeiro de Oliveira
Agravada : Marisa Lourenço
Posto isso, concedo em parte a antecipação da tutela recursal solicitada pelo agravante, para que seja bloqueado o valor
postulado na ação de cobrança n. 0822793-91.2017.8.12.0001 (R$ 57.103,84 + 7,5% sobre o valor a ser liberado em favor de
Marisa Lourenço Cordeiro após o julgamento dos embargos nos autos da reclamação trabalhista n. 0001134-76.2011.5.24.0004,
em trâmite na 4ª vara do trabalho de Campo Grande/MS). Comunique-se ao juízo a quo (art. 1.019, inciso I, do CPC) e intimemse os agravados para, querendo, apresentar resposta (art. 1.019, inciso II, do CPC), no prazo legal. Intimem-se.
Agravo de Instrumento nº 1409338-13.2017.8.12.0000
Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível
Relator(a): Des. Alexandre Bastos
Agravante : Katia Marilzi Ferreira Pereira
DPGE - 1ª Inst. : Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS)
Agravado : Estado de Mato Grosso do Sul
Posto isso, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo, indeferindo a antecipação da tutela recursal pleiteada. Assim, nos
termos do art. 10 do Código de Processo Civil, intimem-se os agravantes para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se sobre a
tempestividade recursal. Às providências e intimações necessárias.
Agravo de Instrumento nº 1409341-65.2017.8.12.0000
Comarca de Bandeirantes - Vara Única
Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
Agravante : BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento
Advogado : Fernando Luiz Pereira (OAB: 18130AM/S)
Advogado : Moises Batista de Souza (OAB: 20817AM/S)
Agravada : Patricia Tomasi
Ante o exposto: Recebo o presente recurso, apenas no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido para que responda ao recurso,
querendo, no prazo legal, nos termos do art. 1.019, inciso II do Novo Código de Processo Civil; Destarte, determino o regular
processamento do feito. Publique-se. Intimem-se. Campo Grande, 22 de agosto de 2017. Desembargador Amaury da Silva
Kuklinski Relator
Agravo de Instrumento nº 1409345-05.2017.8.12.0000
Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Agravante : Itaú Unibanco S.A.
Advogado : William Carmona Maya (OAB: 257198/SP)
Agravado : Nilton Antônio Pires Júnior
Advogado : Danilo Hora Cardoso (OAB: 259805/SP)
Agravada : Cristiane Bendini Mello Pires
Advogado : Danilo Hora Cardoso (OAB: 259805/SP)
Agravado : Nilton Antônio Pires Junior
Advogado : Danilo Hora Cardoso (OAB: 259805/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.