Publicação: terça-feira, 29 de agosto de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3871
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Processo 0829732-24.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral
Autora: Daniela Furtuoso da Silva - Maria Helena Furtuoso - Deise Furtuoso da Silva - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: CAIO MAGNO DUNCAN COUTO (OAB 15936/MS)
Defiro o pedido formulado às fls. 116.Oficie-se ao IML solicitando laudo do exame de corpo de delito e exame necroscópico
do falecido Antonio da Silva Filho.Oficie-se, também, ao UBS Tiradentes para que forneça o prontuário médico e demais
documentos do atendimento prestado ao falecido.Junto com os ofícios encaminhe-se cópia dos documentos de fls. 41/43.As
autoras devem encartar aos autos digitalização da denúncia noticiada na inicial, informando ainda por qual vara teve trâmite
a ação penal por força da qual o de cujus esteve preso quando de seu falecimento. Feito isso, oficie-se ao juízo solicitando
informações quanto tempo o de cujus estava preso em razão da ação penal, solicitando também cópia dos antecedentes do
mesmo constante no processo, bem assim da sentença/acórdão. Atente o cartório para o nome correto do de cujus (vide
documento de f.43; na inicial está grafado de forma incompleta). Com a juntada, ciência às partes.Ainda, a parte autora deve
proceder às retificações necessárias, inclusive quanto ao nome correto de uma autora e também quanto à procuração. A grafia
errônea do nome repercute no SAJ e na distribuição, dando azo a desacertos.Depois, cls.Int.
Processo 0833041-87.2015.8.12.0001 - Procedimento Comum - Assistência à Saúde
Reqte: Maria Helenice Souza de Oliveira - Reqdo: Município de Campo Grande/MS
ADV: ROSALINO RODRIGUES HOLSBACH (OAB 12527/MS)
ADV: ROSALINO RODRIGUES HOLSBACH (OAB 12527B/MS)
ADV: CLEBER VIEIRA DOS SANTOS (OAB 18489/MS)
À vista de que a parte credora apresenta novos cálculos, por ora, fica suspensa a determinação de expedição do precatório
de f. 273.Manifeste-se o Município de Campo Grande-MS sobre a petição e novas planilhas de cálculo de f. 274/300. Na mesma
oportunidade, à vista de que a parte credora informa que ainda não foram suspensos os descontos na folha de pagamento da
autora, esclareça o Município de Campo Grande sobre o cumprimento da obrigação de fazer contida na parte dispositiva da
sentença de f. 121/128, qual seja, “1) abster-se de efetuar desconto de contribuição ao Serviço de Assistência à Saúde dos
Servidores Públicos Municipais de Campo Grande (SERVIMED) na folha de pagamento da parte autora;”.
Processo 0835403-96.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios
Exeqte: Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Thiago de Souza Martins
ADV: SERGIO WILIAN ANNIBAL (OAB 000.000/MS)
ADV: SEBASTIÃO FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 13492/MS)
1. Recebo o pedido de Cumprimento de Sentença referente à condenação no pagamento de honorários advocatícios.
Proceda-se à evolução de Classe do processo.2. Nos termos no art. 523 do CPC, intime-se a parte executada, através do DJ,
na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal, por mandado, para que,
no prazo de 15 dias, cumpra a sentença, mediante o pagamento do valor atualizado ao qual foi condenado, sob pena de multa
de 10% e honorários relativos à esta fase de cumprimento de sentença, os quais arbitro em 10% sobre o cálculo atualizado do
débito. Em se tratando de réu revel citado pessoalmente, dispensável a intimação nos moldes delineados, conforme já decidido
pelo STJ, uma vez que “a revelia decretada na fase anterior, ante a inércia do réu que fora citado pessoalmente, dispensará a
intimação pessoal do devedor para dar cumprimento à sentença.” (Resp 1241749/SP).3. Não havendo pagamento, certifique-se
o decurso do prazo acima mencionado e intime-se o credor para, em 10 dias, juntar planilha atualizada do débito, com adição
de multa de 10% e dos honorários fixados para esta fase, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.4.
Decorrido o prazo sem manifestação do credor, aguarde-se provocação do interessado em arquivo. Havendo manifestação,
conclusos.5. Certifique-se se há valores depositados em subconta deste processo.
Processo 0835721-11.2016.8.12.0001 - Notificação - Compra e Venda
Reqte: Agência Municipal de Habitação de Campo Grande - EMHA
ADV: JOSMEIRE ZANCANELLI DE OLIVEIRA (OAB 9966/MS)
Fica a parte intimada da certidão do oficial de justiça, fls. 35/36.
Processo 0839312-83.2013.8.12.0001 - Procedimento Comum - Perdas e Danos
Reqte: DANIEL RODRIGO DA COSTA NOGUEIRA - ELIANE MATTOSO MARECO - ELLEN KAMILY MARECO NOGUEIRA Reqdo: PROJETO HMX 3 PARTICIPAÇÕES LTDA - HOMEX BRASIL CONSTRUÇÕES LTDA - Águas Guariroba S.A. - Instituto
de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL - Município de Campo Grande/MS
ADV: ALTAIR PEREIRA DE SOUZA (OAB 4872/MS)
ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 14777A/MS)
ADV: HENRIQUE ANSELMO BRANDÃO RAMOS (OAB 7551/MS)
ADV: SYDNEY AGUILERA (OAB 5030/MS)
ADV: EUDER CLEMENTE BARCELOS (OAB 12254/MS)
ADV: RAQUEL ADRIANA MALHEIROS (OAB 8622/MS)
ADV: GABRIEL FOSCHINI TRINDADE (OAB 15733/MS)
Antes de proceder ao saneamento do feito, manifestem-se as partes sobre o pedido de prova emprestada (laudo do IMASUL)
requerida ás fls. 1634.Após voltem conclusos.Int.
Processo 0839668-10.2015.8.12.0001 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar
Reqte: Maria Aparecida de Barros Silva - Réu: Municipio de Campo Grande MS - Estado de Mato Grosso do Sul - Perito:
Centro de Atendimento Médico e Pericial de Mato Grosso do Sul - Perícia MS
ADV: VIVIANI MORO (OAB 7198/MS)
ADV: FABIO JUAN CAPUCHO (OAB 10788A/MS)
ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)
I - Ciência às partes do retorno dos autos das instâncias superiores para requerer o que entenderem de direito.II - Nada
sendo pleiteado no prazo de cinco dias, arquive-se.Ademais, não vislumbro prejuízo às partes, posto que, pela Portaria 380/12
(editada pela Presidência do TJMS, publicada no DJ n. 2663, em 5 de junho de 2012, que promoveu alterações na Portaria n.
214/2010), não há mais necessidade de pagamento de taxa de desarquivamento dos autos.
Processo 0839868-51.2014.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios
Exeqte: Wellington Coelho de Souza - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Advogado: Wellington Coelho de Souza
ADV: WELLINGTON COELHO DE SOUZA (OAB 2923/MS)
ADV: DENIS CLEBER MIGASHIRO CASTILHO (OAB 8088/MS)
ADV: LUCIA HELENA DA SILVA (OAB 4936/MS)
Recebo o pedido de Cumprimento de Sentença referente à condenação no pagamento de honorários advocatícios. Procedase à evolução de Classe do processo.Intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para, no prazo de
30 dias, impugnar a execução nos termos do artigo 535 do CPC.Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.