Publicação: quinta-feira, 9 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3916
494
financeira de forma adequada. Pois se não tem interesse em dar continuidade no atendimento da parte autora, devem, ao
menos, preparar a família desta indicando outros profissionais que realizem tal mister e não causar temor, através de uma
medida tida como coercitiva (Página 417). Mormente porque tal conduta estaria a demonstrar ser dispensável a existência de
vínculos pessoais e profissionais quanto aos tratamentos fornecidos ao paciente, que não é parte no contrato, ao contrário, é o
beneficiário.Portanto, fica indeferido o pedido de depósito em conta judicial do valor que a parte ré entende devido. Em caso de
eventual suspensão do tratamento, fixa-se o prazo de 10 (dez) dias para que a parte ré comprove estar adimplente com a
decisão antecipatória.2. DO PROGRAMA PARA PÚBLICO ALVO ESPECÍFICO CRESCER E CONVIVER COM TRANSTORNO
DO ESPECTRO DO AUTISMO (TEA) - SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ATENÇÃO MULTIDISCIPLINAR PARA PESSOAS COM
AUTISMO - SEAMA.Informou a parte ré ter constituído um Serviço Especializado para pessoas com Autismo.Neste prisma,
aduziu que passaria a cumprir a decisão interlocutória utilizando-se desse serviço especializado, e que notificaria a parte autora,
por seus representantes legais, a fim de garantir a continuidade de seu tratamento.Esclareceu, ainda, que não havendo
determinação para que o tratamento seja realizado com uma profissional específica, bastaria que o profissional indicado
preenchesse os requisitos da prescrição médica.Instada a manifestar-se, a parte autora não concordou com as assertivas da
parte ré quanto ao tratamento ABA estar inserido no tratamento multidisciplinar por esta oferecido pelo SEAMA, uma vez que é
necessária a formação específica do profissional na Análise do Comportamento Aplicada (ABA).A divergência acima referida
pode ser afastada, bastando a parte ré apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, a formação específica de sua profissional, o que
não se vislumbrou do exame dos documentos apresentados.Todavia, ainda que haja a comprovação e a viabilidade dos
profissionais que compõem o SEAMA em atender as pessoas com Autismo, o que este Juízo considera louvável, pois inovador,
entende-se que qualquer ruptura no atendimento da parte autora poderá lhe acarretar prejuízo.É que se terá que ajustar,
ulteriormente, a transmissão gradativa dos atendimentos especializados.3. DAS DELIBERAÇÕES.Ante o exposto, e consignando
que os efeitos da tutela provisória persistem, já que a sua modificação ou revogação somente poderão exsurgir por decisão
motivada deste Juízo, determina-se a parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, dar continuidade no atendimento da parte autora, bem
assim comprovar a formação específica de seus profissionais em metodologia ABA, tal como prescrito no laudo médico de
página 34.Intime-se a parte autora, e dê-se ciência ao Ministério Público.Oportunamente, concluso em medidas urgentes.
Processo 0808832-80.2017.8.12.0002 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar
Autor: Caio Lucas Moreira Iwassa
ADV: GENILSON ROMEIRO SERPA (OAB 13267/MS)
Intimação da parte autora para manifestar-se acerca da contestação e documentos de p. 50/269.
Processo 0809056-18.2017.8.12.0002 - Procedimento Comum - Tratamento Ambulatorial
Reqte: J.P.D.A.
ADV: UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA (OAB 7124B/MS)
Intimação da parte autora para manifestar-se acerca da contestação e documentos encartado às p. 59/220.
Processo 0809390-52.2017.8.12.0002 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar
Autora: J.A.A.D.
ADV: CRISTIANO KURITA (OAB 8806/MS)
Intimação da parte autora para manifestar-se acerca da contestação e documentos apresentados às p. 63/86
Processo 0809964-75.2017.8.12.0002 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Nicolas Lima Pereira
ADV: AGAMENON JORGE TABORDA (OAB 18267/MS)
Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do contido no item n.º I do parecer do NAT, ou seja, apresentar resultados
de exames complementares e a existência de outra pretensão (autos n.º 0804142-02.2017).Oportunamente, concluso em
medidas urgentes.
Processo 0810225-40.2017.8.12.0002 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: L.B.P.
ADV: ALEXANDRA BASTOS NUNES (OAB 10178/MS)
Intime-se o requerente, por sua advogada, para, em 5 (cinco) dias, comprovar ter sido submetido a exame psicopedagógico
capaz de demonstrar sua maturidade intelectual. Mormente porque ainda está cursando o 2º ano do ensino médio.Apresentado
o aludido laudo, concluso em medidas urgentes.
Processo 0900012-17.2016.8.12.0002 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou
Adolescente - Infrações administrativas
Réu: A.A.N.
ADV: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS)
Designado o dia 8/2/2018, às 13h40m, para audiência de conciliação
Processo 0900084-67.2017.8.12.0002 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Abandono Material
Reqda: D.B.Q.
ADV: RUDIERO FREITAS NOGUEIRA (OAB 19119/MS)
Designa-se audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de janeiro de 2018, às 14h15min, o que se faz com fundamento
no artigo 162 do Estatuto da Criança e do Adolescente.Intimem-se.
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO WALDIR MARQUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEMERCIER DE ASSIS RIBEIRO LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0073/2017
Processo 0000379-26.2017.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Zilma Soares Vitor - Reqdo: Energisa - Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A.
ADV: ALIRIO DE MOURA BARBOSA (OAB 3787/MS)
Instrução e Julgamento Data: 04/12/2017 Hora 14:15 Local: Sala Juiz Leigo - Instrução e Julgamento Situacão: Pendente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.