Publicação: segunda-feira, 8 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3943
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Posto isso, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pela requerente para declarar a inexistência do débito
de R$ 1.606,70, referente ao contrato nº 5874175. Por consequência, a requerida deverá restituir à requerente os valores que
foram descontados, acrescidos de correção monetária pelo IGPM-FGV, a contar da data de cada desconto, e juros de 1% ao
mês, a partir da citação.Ainda, condeno a requerida ao pagamento de R$ 2.000,00 à requerente, a título de indenização por
danos morais. Sobre este valor incidem juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária pelo IGPM-FVG a partir
da data desta sentença.Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como dos honorários
advocatícios do advogado da parte autora que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85,
§ 2º, do CPC.O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.P.R.I. Certificado o trânsito em julgado e nada requerido
em 10 dias, arquivem-se. Cumpra-se.
Processo 0800685-56.2017.8.12.0005 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autor: Avelino Pereira Braga - Réu: Banco Cetelem S/A
ADV: DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
ADV: JOÃO CARLOS GOMES ARGUELHO (OAB 16654/MS)
Posto isso, julgo improcedentes os pedidos autorais.O mérito foi resolvido nos termos do art. 487, I do CPC.Atento ao
princípio da causalidade, condeno a requerente ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios que arbitro em
10 % sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, § 3º,
do CPC.Condeno a requerente ao pagamento de multa equivalente a 5% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 81
do CPC (a multa não fica suspensa pela gratuidade da justiça deferida).P.R.I. Arquivem-se com as baixas e anotações de estilo.
Cumpra-se.
Processo 0800809-39.2017.8.12.0005 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autor: Francisco Arruda
ADV: ‘MARIA IVONE DOMINGUES (OAB 14187/MS)
ADV: KENNEDI MITRIONI FORGIARINI (OAB 12655/MS)
Ato ordinatório da escrivania: Requerente em 15 dias, apresente Contrarrazões ao Recurso de Aoelação de fls. 54/60.
Processo 0800844-96.2017.8.12.0005 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autor: Mauricio Pio
ADV: ‘MARIA IVONE DOMINGUES (OAB 14187/MS)
ADV: KENNEDI MITRIONI FORGIARINI (OAB 12655/MS)
Ato ordinatório da escrivania: Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da petição de fls. 42/43 e apresentar
impugnação a contestação no prazo de 15 dias.
Processo 0801057-05.2017.8.12.0005 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Réu: Banco Votorantim
ADV: JULIANO FRANCISCO DA ROSA (OAB 18601A/MS)
ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 18640A/MS)
Ato ordinatório da escrivania: Requerido em 15 dias, paresente Contrarrazões ao Recurso de Apelação de fls. 125/141.
Processo 0801096-02.2017.8.12.0005 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Réu: Banco Itaú Bmg Consignado S/a.
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
Ato ordinatório da escrfivania: Requerido em 15 dias, apresente Contrasrrazões ao Recurso de Apelação de fls. 76/92.
Processo 0801159-27.2017.8.12.0005 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autora: Iria Pereira Campos - Ré: Banco Daycoval S/A
ADV: KENNEDI MITRIONI FORGIARINI (OAB 12655/MS)
ADV: MARIA FERNANDA BARREIRA DE FARIA FORNOS (OAB 198088/SP)
ADV: ‘MARIA IVONE DOMINGUES (OAB 14187/MS)
Posto isso, julgo improcedentes os pedidos autorais.O mérito foi resolvido nos termos do art. 487, I do CPC.Atento ao
princípio da causalidade, condeno a requerente ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios que arbitro em
10 % sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, § 3º,
do CPC.Condeno a requerente ao pagamento de multa equivalente a 5% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 81
do CPC (a multa não fica suspensa pela gratuidade da justiça deferida).P.R.I. Arquivem-se com as baixas e anotações de estilo.
Cumpra-se.
Processo 0801219-34.2016.8.12.0005 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: Ademilson Barbosa Silva - Reqdo: Net - Serviços de Comunicação S.a.
ADV: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS)
ADV: TEODORO NEPOMUCENO NETO (OAB 13192/MS)
Vistos, etc.Ante a satisfação da obrigação executada, julgo extinta a fase executiva do processo, nos termos do art. 924, II,
do CPC.Sem custas e honorários advocatícios.Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado, independentemente de
intimação..P.R.I. Certifique-se o transito em julgado e arquivem-se imediatamente os autos.Cumpra-se.
Processo 0801311-12.2016.8.12.0005 - Procedimento Comum - Seguro DPVAT
Autor: Jorgino Chaparra Soares
ADV: LETICIA MEDEIROS MACHADO (OAB 16384/MS)
Ato ordinatório da escrivania: Face o recurso de apelação interposto pelo requerido, fica a parte autora intimada para
apresentar as contrarrazões no prazo de 15 dias.
Processo 0801371-48.2017.8.12.0005 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário
Autor: Laudi Torres Santos
ADV: RENATO KLEIN (OAB 19104/MS)
ADV: JUDIVAN GOMES DA SILVA (OAB 19544/MS)
Ato ordinatório da escrivania: Face a contestação apresentada, manifeste-se a parte autora, ofertando impugnação no prazo
de 15 dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.