Publicação: quarta-feira, 14 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 3987
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Advogado : Rezú Costa Ribeiro Filho (OAB: 18178/MS)
Apelado : Ministério Público Estadual
Prom. Justiça : Fernanda Proença de Azambuja
Interessado : José Welson Alves da Silva
Interessado : Ivan Marques da Silva
Tendo em vista que a defesa optou por apresentar as razões recursais perante este Tribunal, intime-se o patrono
do Recorrente para que, no prazo legal, apresente suas razões. Após, baixem os autos à Comarca de origem para que o
Ministério Público apresente as contrarrazões recursais. Com o retorno dos autos, remetam-se-os diretamente para a PGJ, sem
necessidade de nova conclusão. INT.
Embargos de Declaração nº 0801044-37.2016.8.12.0006/50000
Comarca de Camapuã - 2ª Vara
Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Embargante : Maria Amorim de Souza
Advogado : Arthur Andrade Francisco (OAB: 16303/MS)
Advogado : Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS)
Embargado : Município de Figueirão
Proc. Município : Gilson José Trindade de Vascelos (OAB: 18340/MS)
Vistos. Diante do pretenso efeito infringente a ser dado aos embargos declaratórios, ouça-se a parte contrária, no prazo
legal. Intimem-se. Campo Grande/MS, 12 de março de 2018. Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Relator
Agravo Interno nº 0801131-71.2017.8.12.0001/50000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Alexandre Bastos
Agravante : Lourenço Aparecido Nantes
Advogado : Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS)
Agravado : Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A.
Advogado : Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS)
Advogado : Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
DESPACHO Em razão da interposição de Agravo Interno, intime-se o Agravado para se manifestar em 15 dias, de acordo
com o que prevê o art. 1.021, §2º do CPC. Em seguida, retornem os autos conclusos.
Apelação nº 0801184-74.2016.8.12.0005
Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. João Maria Lós
Apelante : Luiz Henrique Botelho Margarejo
Advogado : Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS)
Advogado : Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS)
Apelado : Saner Elias Dias Leite
Advogada : Camila Jimenez de Medeiros (OAB: 22082/MS)
Advogado : Daniely Silva de Albuquerque (OAB: 21802/MS)
Apelado : Edielson Loureiro Braga Cânepa
Advogada : Camila Jimenez de Medeiros (OAB: 22082/MS)
Advogado : Daniely Silva de Albuquerque (OAB: 21802/MS)
O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República prescreve que “o Estado prestará assistência jurídica integral e
gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Na situação em apreço, embora o apelante formule requerimento
de concessão dos benefícios da justiça gratuita, não colaciona aos autos qualquer elemento que comprove a impossibilidade
de arcar com os encargos processuais. Destarte, em atenção ao comando constitucional e ao disposto no Art. 99, § 2°, do
Código de Processo Civil de 2015, intime-se o apelante para, no prazo de 05 dias úteis, colacionar aos autos documentos que
comprovem sua condição de hipossuficiente, sob pena de rejeição do pedido. Às providências e intimações necessárias. Após,
voltem-me conclusos.
Embargos de Declaração nº 0801615-54.2015.8.12.0002/50000
Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Alexandre Bastos
Embargante : Companhia de Seguros Aliança do Brasil
Advogado : Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155AM/S)
Advogado : Claudinéia Santos Pereira (OAB: 22074AM/S)
Advogado : Daniele de Faria Ribeiro Gonzaga (OAB: 36528/GO)
Advogado : Alinne Rizzie Coelho Oliveira Garcia (OAB: 18809AM/S)
Advogado : Fabiane Gomes Pereira (OAB: 30485/GO)
Advogada : Ivone Conceição Silva (OAB: 13609BM/S)
Embargado : Francisco Ricardo Andrade do Nascimento
Advogada : Francielli Sanchez Salazar (OAB: 15140/MS)
Advogado : Paulo de Tarso Pegolo (OAB: 10789/MS)
Isto posto e demais que dos autos consta, conheço e rejeito os embargos de declaração. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.