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TJMS 19/04/2018 -fl. 178 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 19/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quinta-feira, 19 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4011

178

Agravado : Arthur Lundgren Tecidos S.A
Advogado : Ed Nogueira de Azevedo Junior (OAB: 17758AM/S)
Advogado : Vinicius Armanhe de Oliveira (OAB: 86537/PR)
Intime-se o agravado para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no
caput do art. 219 do vigente CPC (Lei nº 13.105/2015), à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum
Permanente de Processualistas Civis. Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no
que toca à eventual retratação, bem como se o agravante procedeu a juntada da cópia da petição deste agravo de instrumento,
do comprovante de sua interposição e da relação de documentos que instruíram o recurso, caso tratar-se o processo de origem
de autos físicos (caput e §2º do art. 1018 do CPC). Defiro os benefícios da justiça gratuita à agravante. Intimem-se. Cumpra-se.
Agravo de Instrumento nº 1403801-02.2018.8.12.0000
Comarca de Bela Vista - 1ª Vara
Relator(a): Des. Nélio Stábile
Agravante : Ramona da Silva
Advogado : Gelson Luiz Almeida Pinto (OAB: 12526/MS)
Advogado : Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS)
Advogada : Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS)
Advogado : Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Agravado : Banco Original S/A
Advogado : Marcelo Laloni Trindade (OAB: 86908/SP)
Ante o exposto, recebo o recurso em seu efeito suspensivo ativo para o fim de modificar a decisão a quo, deferindo o pedido
de inversão do ônus da prova requerido pela Autora Ramona da Silva. Comunique-se o Juízo de origem. Intime-se a parte
agravada para manifestação que tenha. Depois, à conclusão para julgamento.
Agravo de Instrumento nº 1403806-24.2018.8.12.0000
Comarca de Bela Vista - 1ª Vara
Relator(a): Des. Nélio Stábile
Agravante : Ramona da Silva
Advogado : Gelson Luiz Almeida Pinto (OAB: 12526/MS)
Advogado : Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS)
Advogada : Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS)
Advogado : Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Agravado : Banco Bmg S/A
Advogado : Marcelo Laloni Trindade (OAB: 86908/SP)
Advogado : Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB: 327026/SP)
Interessado : Losango - Promoções de Vendas Ltda.
Interessado : Banco Daycoval S.A.
Interessado : Banco B G N S/A
Interessado : Banco Cetelem S.A.
Interessado : Banco Original S/A
Ante o exposto, recebo o recurso em seu efeito suspensivo ativo para o fim de modificar a decisão a quo, deferindo o pedido
de inversão do ônus da prova requerido pela Autora Ramona da Silva. Comunique-se o Juízo de origem. Intime-se a parte
agravada para manifestação que tenha. Depois, à conclusão para julgamento.
Habeas Corpus nº 1403809-76.2018.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Impetrante : Janaína Pouso Rodrigues
Paciente : Wagner Pinto de Souza Junior
Advogada : Janaína Pouso Rodrigues (OAB: 14962/MS)
Impetrado : Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande
Ante o exposto, indefiro o pedido de medida liminar pleiteado em favor de Wagner Pinto de Souza Junior. Requisitem-se
informações à origem, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme preconiza o art. 40, do Código de Normas da
Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Após, encaminhem-se os autos à
d. Procuradoria-Geral de Justiça para sua manifestação, no prazo máximo de 02 (dois) dias, conforme dispõe o art. 404, do
Regimento Interno desta Corte. Finalmente, conclusos. Às providências.
Habeas Corpus nº 1403812-31.2018.8.12.0000
Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Criminal
Relator(a): Juiz Waldir Marques
Impetrante : Carlos Alexandre Bordao
Paciente : A. A. M. N. L.
Advogado : Carlos Alexandre Bordão (OAB: 10385/MS)
Impetrado : Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã
Interessado : R. D. M.
Interessado : E. de L.
Interessado : R. A. B.
Dessa forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido no momento oportuno, indefiro a liminar pleiteada.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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