Publicação: terça-feira, 8 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4022
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Processo 0802185-64.2016.8.12.0015 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autora: Lucila Pedro - Réu: Banco Itaú Bmg Consignado S/a.
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
ADV: JHONNY RICARDO TIEM (OAB 16462/MS)
“Intime-se, a parte autora, na pessoa do seu advogado para no prazo de 15 dias apresentar Alegações Finais”.
Processo 0802331-08.2016.8.12.0015 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autora: Cecilia Martins - Réu: Banco Votorantim S.A.
ADV: MICHELLY BRUNING (OAB 9269/MS)
ADV: JHONNY RICARDO TIEM (OAB 16462/MS)
ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 18640A/MS)
ADV: JULIANO FRANCISCO DA ROSA (OAB 18601A/MS)
“Intime-se, a parte autora, na pessoa do seu advogado para no prazo de 15 dias apresentar Alegações Finais”.
Processo 0802331-08.2016.8.12.0015 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autora: Cecilia Martins - Réu: Banco Votorantim S.A.
ADV: JULIANO FRANCISCO DA ROSA (OAB 18601A/MS)
ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 18640A/MS)
ADV: JHONNY RICARDO TIEM (OAB 16462/MS)
ADV: MICHELLY BRUNING (OAB 9269/MS)
“Intime-se, a parte autora, na pessoa do seu advogado para no prazo de 15 dias apresentar Alegações Finais”.
Processo 0802381-34.2016.8.12.0015 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autor: João Monteiro - Réu: Banco Itaú Bmg Consignado S/a.
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
ADV: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
ADV: VOLMIR ALFONSO DOS SANTOS (OAB 17697/MS)
ADV: ANDERSON ALVES FERREIRA (OAB 15811/MS)
“Intime-se, a parte autora, na pessoa do seu advogado para no prazo de 15 dias apresentar Alegações Finais”.
Processo 0802408-17.2016.8.12.0015 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autor: Arquimedes da Silva - Réu: Banco Safra S/A
ADV: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
ADV: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 6171/MS)
ADV: ANDERSON ALVES FERREIRA (OAB 15811/MS)
“Intime-se, a parte requerida ser intimada para, no prazo de cinco dias, efetuar o adiantamento do pagamento dos honorários
periciais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme petição de fls. 190/191, sob pena de preclusão da oportunidade
processual”.
Processo 0802412-54.2016.8.12.0015 (apensado ao Processo 0000734-52.2007.8.12.0015) - Embargos de Terceiro Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Embargte: Jussara Gomes Dias - Embargda: Juliana S. S. T. C. Santos - Gislene de Arruda Aguilar - Dálvio Tschinkel
ADV: RONY RAMALHO FILHO (OAB 4741/MS)
“Intime-se, a parte autora, na pessoa do seu advogado, sobre a Decisão de fls. 93/95, cujo dispositivo final segue adiante
“(..) Destarte, verifica-se, de pronto, que a condição descrita na declaração de f. 87, não se coaduna com a situação de
hipossuficiência financeira alegada pela requerente, posto que intimada a singelamente comprovar tal situação, quedou-se
inerte, não apresentando qualquer documento hábil a comprovar sua incapacidade de arcar com os encargos processuais
e incompatibilidade com a pretensão de litigar sob os auspícios da gratuidade da justiça. Portanto, é de se concluir pela
possibilidade da parte autora em suportar as custas do processo sem qualquer prejuízo ao sustento próprio e da família. Posto
isso, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. O pedido de diferimento das custas, de acordo com o
artigo 25 da Lei 3.779/2009 que dispõe sobre o Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul, só é possível
o diferimento das custas em dois casos: nas ações de conhecimento e de execuções, relativas a honorários advocatícios ou
nas ações de pedido de alimentos, revisionais de alimentos e acidente de trabalho. Compulsando os autos, denota-se que a
autora não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses, razão pela qual indefiro o pedido de recolhimento das custas ao final do
processo. Por fim, indefiro o requerimento de parcelamento das custas processuais (f. 91-92), com fulcro no artigo 12, § 2º da
Lei nº 3.779/2009 - Regimento de custas judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul, segundo o qual é vedado o parcelamento
das custas processuais no âmbito da jurisdição estadual. Assim, intime-se a requerente para que proceda ao recolhimento das
custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC). Expirado o prazo,
venham os autos conclusos. Às providências”.
Processo 0802610-91.2016.8.12.0015 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autor: Ezidorio Pereira Pinto - Réu: Banco Votorantim S.A.
ADV: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 18640A/MS)
ADV: JULIANO FRANCISCO DA ROSA (OAB 18601A/MS)
ADV: ANDERSON ALVES FERREIRA (OAB 15811/MS)
Intima-se as partes do início formal dos trabalhos periciais, designado para o dia 07/06/2018, às 14:00 horas, no cartório
da 2ª Vara do Fórum de Miranda-MS, para coleta de material grafotécnica do Sr. Ezidorio Pereira Pinto, devendo o periciado
comparecer munidos de documentos pessoais.
Processo 0802954-72.2016.8.12.0015 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autora: Benedita da Silva - Réu: Banco Itaú Bmg Consignado S/a.
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
ADV: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
ADV: ANDERSON ALVES FERREIRA (OAB 15811/MS)
Intimem-se as partes, no prazo de cinco dias, sobre a manifestação do perito de fls. 134/136.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.