Publicação: terça-feira, 12 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4045
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exames que eventualmente tem à disposição; iv) intimar as partes da juntada do laudo pericial e para manifestação em 10 (dez)
dias.V-Cite-se e intime-se a parte requerida para querendo contestar a presente ação no prazo legal, nos termos do art. 242,
§3º, e art. 246 do Código de Processo Civil, devendo acompanhar, a carta de citação, os documentos especificados no art. 248,
caput, do Código de Processo Civil.Se necessário, expeça-se carta precatória, devendo a serventia intimar a parte requerente
da expedição com a advertência de que deverá acompanhar o cumprimento do ato perante o juízo deprecado (art. 261, par.
1º a 3º, do Código de Processo Civil).VI- Deferem-se, por ora, os benefícios da assistência judiciária gratuita (f. 24).Oficie-se
ao gerente da agência do INSS (f. 33 - Dourados) solicitando, no prazo de 10 dias, cópia das principais peças do processo
administrativo que concedeu benefício à parte requerente e, inclusive, cópia de todos os exames médicos realizados. Juntados
tais documentos, intimem-se as partes para manifestação em 10 dias.Cumpra-se. Intimem-se.”
Processo 0801065-64.2017.8.12.0010 (apensado ao Processo 0002032-55.2011.8.12.0010) - Embargos de Terceiro Extinção
Embargte: Juceli Aparecida Lira Zamboni - Embargdo: Banco do Brasil S/A
ADV: MARIA AMÉLIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA (OAB 16758A/MS)
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16444A/MS)
ADV: RAFAEL MOREIRA VINCIGUERA (OAB 13700/MS)
Intimação da parte requerida para, querendo e no prazo legal, se manifestar em relação ao pleito da parte requerente de f.
207/209.
Processo 0801093-32.2017.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Angela Tascinari - Exectdo: Humberto Teixeira
ADV: FABIO CARVALHO MENDES (OAB 9298/MS)
f. 94/95...Defere-se o pleito da parte exequente de f. 91, proceda-se aditamento à carta precatória expedida à f. 38 (autos n.
0008262-30.2017.8.12.0002), encaminhando termo de arresto de f. 67, para fins de intimação da parte executada do arresto.Sem
prejuízo da determinação acima, solicite-se informações ao Juízo deprecado acerca da citação do executado.Cumpridas todas
determinações acima, intime-se a parte exequente para manifestação em cinco dias.Intime-se, ainda, a parte exequente que,
certificado decurso de prazo sem manifestação, os autos ficarão suspensos pelo prazo de um ano, com posterior arquivamento
independente de novo despacho e nova intimação.Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0801107-79.2018.8.12.0010 - Divórcio Consensual - Dissolução
Reqte: V.R.O. - G.M.B.O.
ADV: JOSÉ JORGE CURY JUNIOR (OAB 16529/MS)
Fls. 75/76: “A inicial descreve que a requerente Gisela é autônoma, mas não informa a profissão e sua renda; o requerente
Vilmar é produtor rural (f. 4) e também não consta sua renda; o casal mantém uma filha morando em Dourados; o valor da
pensão alimentícia fixada para uma filha tem valor considerável; existem dívidas de roupas, calçados, cabeleireiros, joias, etc.”
no valor de R$ 13.827,63, bem como valores consideráveis de bens a serem partilhados, com pagamento em dinheiro a um
dos cônjuges.Estas informações apresentam-se incompatíveis com a condição de pobreza.Desta feita, considerando ainda que
a parte está sendo assistida por advogado constituído que certamente recebe honorários, intime-se para comprovar em nome
de ambos os requerentes, no prazo de 10 dias, a condição de pobreza por documentos hábeis como declaração de imposto de
renda (3 anos), movimentação de rebanho bovino (3 anos), ITR (3 anos), extratos bancários, inclusive poupança (6 meses) ou
outros. Caso contrário, deverá recolher as custas do processo cujo valor da causa deverá ser corrigido para o valor dos bens do
casal.Comprovada a pobreza ou recolhidas as custas, voltem conclusos na fila de inicial. Caso contrário, conclusos na fila para
sentença.Cumpra-se. Intimem-se.”
Processo 0801167-86.2017.8.12.0010 - Procedimento Comum - Seguro
Autora: Maria de Fátima Arévalo - Réu: Itaú Seguros S/A
ADV: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 15155A/MS)
ADV: ORLANDO DUCCI NETO (OAB 11448/MS)
ADV: ALINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA GARCIA (OAB 18809A/MS)
f. 325/330...Posto isto, julga-se improcedente o pedido e condena-se a parte requerente no pagamento de custas e
honorários advocatícios em 10% do valor da causa, cuja cobrança está suspensa (f. 59). Expeça-se certidão de honorários a
favor da perita (f. 260, 266/267). P.R.I. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas devidas.
Processo 0801278-70.2017.8.12.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação
Alimtda: K.L.M. - Autora: J.M.L. - Alimtte: D.G.M.
ADV: HEDDERSON ALBUQUERQUE MUNHOZ (OAB 18976/MS)
ADV: ANTONIO CARLOS JORGE LEITE (OAB 3045/MS)
f. 90/91...Sendo assim, indefere-se o pedido de inclusão dos avós paternos no polo passivo do presente feito. Certifique-se o
andamento da carta precatória expedida às f. 78 e aguarde-se a audiência designada às f. 76.Retifique-se o endereço da parte
requerente (f. 89).Cumpra-se. Intimem-se.
Processo 0801388-69.2017.8.12.0010 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer /
Não Fazer
Autor: João de Oliveira Filho
ADV: SIMONE FREITAS CORDEIRO SILVA (OAB 15743/MS)
Intimação da parte requerente acerca da manifestação da parte requerida (f. 248/251), bem como para, querendo e no prazo
legal, se manifestar.
Processo 0801419-89.2017.8.12.0010 - Procedimento Comum - Seguro DPVAT
Autor: Willian da Silva Oliveira - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: JOSÉ ROBERTO MARQUES DE SANTANA (OAB 19488/MS)
ADV: HELTONN BRUNO GOMES PONCIANO BEZERRA (OAB 18634/MS)
Intimação da parte autora para manifestar acerca da manifestação do perito de f. 294.
Processo 0801458-86.2017.8.12.0010 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito
Autor: Adão Ribeiro Novaes e outro - Réu: Ezequiel Aires do Nascimento e outro
ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
ADV: RENATO CÉSAR BEZERRA ALVES (OAB 11304/MS)
ADV: PAULO CESAR BEZERRA ALVES (OAB 7814/MS)
ADV: FABIO CARVALHO MENDES (OAB 9298/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.