Publicação: quinta-feira, 19 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4070
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Processo 0801163-76.2014.8.12.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro
Autor: Felipe Tassi - Réu: SBF Comércio de Produtos Esportivos LTDA
ADV: ANA CAROLINA REMIGIO DE OLIVEIRA (OAB 86844/MG)
ADV: THAÍS RENATA DE ABREU (OAB 18124/MS)
ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG)
Do exposto, nos termos do art. 924, II, do CPC, declaro extinta extinto o processo em razão do cumprimento da obrigação.
Sem custas, na forma do art. 54 da Lei n.º 9.099/95. Certifique-se o cumprimento do despacho de fls. 154. Dou a sentença por
transitada em julgado, dada a ausência de interesse recursal, visto que a sentença acatou o pedido de ambas as partes. P.R.I.C.
e, certificado o cumprimento do despacho de fls. 154, ARQUIVEM-SE os autos.
Processo 0801197-17.2015.8.12.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor
Reqte: Casa & Campo Materiais de Construção Ms Ltda Epp - Reqda: OI S.A.
ADV: BARBARA SILVA VESSONI (OAB 17529/MS)
ADV: MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 12970/MS)
Intimação da parte executada, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da
quantia executada, sob pena de incidência de multa de 10 % (dez por cento) prevista no artigo 523, § 1ºdo CPC.
Processo 0801323-67.2015.8.12.0035 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Exeqte: Luciana Brasoloto Araújo - Exectdo: Claro S/A
ADV: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS)
ADV: ANTONIO MARCOS PALHANO (OAB 16218/MS)
Do exposto, nos termos do art. 924, II, do CPC, declaro extinta extinto o processo em razão do cumprimento da obrigação.
Sem custas, na forma do art. 54 da Lei n.º 9.099/95. Dou a sentença por transitada em julgado, dada a ausência de interesse
recursal. P.R.I.C. e, oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos.
Ivinhema
1ª Vara de Ivinhema
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO BARBOSA SANCHES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDER APARECIDO BUENO DE CASTRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0129/2018
Processo 0001005-36.2008.8.12.0012 (012.08.001005-0) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil
Exeqte: Pedro Paulo Meurer - Denunciado: Uniagro Aviação Agrícola Ltda - Exectdo: ADECOAGRO VALE DO IVINHEMA
LTDA
ADV: RAFAEL RICARDO TREVISAN (OAB 12490/MS)
Intimação da parte requerente acerca do retorno dos autos a este juizo.
Processo 0001005-36.2008.8.12.0012 (012.08.001005-0) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil
Exeqte: Pedro Paulo Meurer - Rafael Ricardo Trevisan - Exectdo: ADECOAGRO VALE DO IVINHEMA LTDA - Advogado:
Rafael Ricardo Trevisan - Rafael Ricardo Trevisan e outros
ADV: DANNY FABRÍCIO CABRAL GOMES (OAB 6337/MS)
ADV: ÍTALA COLNAGHI BONASSINI DA SILVA (OAB 15724/MS)
ADV: RAFAEL RICARDO TREVISAN (OAB 12490/MS)
ADV: GABRIEL PAES DE ALMEIDA HADDAD (OAB 306791/SP)
ADV: CARLOS HENRIQUE SANTANA (OAB 11705/MS)
ADV: ALBERTO ORONDJIAN (OAB 5314/MS)
ADV: MARCELO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 6389/MS)
Intimaçao das partes do despacho de fls. 17: Proceda com o cancelamento da manifestação de f. 14/16, que em nada se
refere ao presente cumprimento de sentença. Após, intime-se a requerida para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento
do montante indicado pela credora/exequente, podendo oferecer impugnação, querendo, no mesmo prazo, sob pena de, não
efetuando o pagamento ou não apresentada a impugnação, a importância devida ser acrescida de multa de 10% e também de
honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º do CPC. Às providências.
Processo 0800013-90.2018.8.12.0012 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Ecleiton Cruz Fernandes - Reqdo: Wagner Theodoro
ADV: LAYS DA SILVA IBANHES (OAB 22276/MS)
Intimação da audiência designada para o dia 04/10/2018, às 13:00, conforme certidão de fls. 32; Bem como intimação da
Decisão de fls. 28-31 (“...Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência requerida na inicial.II - Nos termos do art. 334 do
CPC e observadas as disposições do Provimento n. 369/16 do Conselho Superior da Magistratura, proceda a serventia com as
diligências necessárias para designação da audiência de conciliação/mediação. III - Cite-se a parte requerida com antecedência
mínima de 20 dias da audiência acima designada. A intimação da parte autora será feita na pessoa do advogado constituído,
salvo quando assistido pela Defensoria Pública ou por advogado dativo nomeado por este juízo, quando então será intimado
pessoalmente. IV - Não obtida a autocomposição, independente de nova conclusão, aguarde-se o transcurso do prazo para
apresentação da contestação - 15 dias (art. 335 CPC), a contar da data da realização da audiência ou do protocolo de pedido
de cancelamento, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I do CPC. V - Apresentada a defesa e alegado qualquer fato
impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, ou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, a parte autora deverá
ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sendo-lhe facultada a produção de provas.VI - Caso a defesa
não seja apresentada, intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias especificar as provas que pretende produzir,
se ainda não as tiver indicado. VII - Cumpridas todas as determinações acima, retornem os autos conclusos. Às providências e
intimações necessárias...”).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.