Publicação: quinta-feira, 27 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4119
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Processo 0812992-88.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum - Reivindicação
Reqte: Diego de Sousa Nunes - Deise Liziani Girardi - Reqda: Maria Félix Bezerra de Abreu - Santo Estanislau
Empreendimentos. Imobiliários Ltda - Aglaonema Empreendimentos S/A - Rossi Residencial S/A - Condomínio Rossi Ideal Três
Barras 1
ADV: STEFANO ALCOVA ALCÂNTARA (OAB 17877/MS)
ADV: CRISTIANE DE FÁTIMA MÜLLER (OAB 13362/MS)
ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
ADV: MARCELO ALFREDO ARAÚJO KROETZ (OAB 13893A/MS)
ADV: YVAN SAKIMOTO DE MIRANDA (OAB 11811/MS)
ADV: ALEXANDRE LACERDA OLIVEIRA E SILVA (OAB 16053/MS)
Vistos etc. Em atenção a preliminar suscitada pela defesa da requerida MARIA FÉLIX BEZERRA DE ABREU e considerando
que se trata de ação de natureza real, com credor hipotecário, bem como que, no caso de procedência da demanda, poderá
implicar na alteração dos limites do imóvel financiado, intime-se a Caixa Econômica Federal par manifestar se tem interesse no
feito. Após, voltem os autos conclusos para saneamento.
Processo 0815947-24.2018.8.12.0001 - Petição - Cessão de Crédito
Reqte: José Cassemiro Correa Neto
ADV: BIANCA CHIESSE BASTOS (OAB 22817/MS)
Posto isso, nos termos da fundamentação supra e com respaldo nos arts. 17 e 330, III, ambos do Código de Processo Civil,
INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL da habilitação de crédito, extinguindo o processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do mesmo
Código), ficando ressalvada a utilização da via para o momento processual próprio. Custas pelo(a) requerente. Deixo de fixar
condenação em honorários advocatícios diante da ausência de ausência de instauração de contraditório.
Processo 0816746-67.2018.8.12.0001 - Monitória - Cheque
Exeqte: Boutique Basica - Eireli
ADV: NILMARE DANIELE DA SILVA IRALA (OAB 12220/MS)
Vistos etc. Inicialmente, mister destacar que, muito embora o feito tenha sido distribuído como ação de execução e que
a decisão de fls. 28/30 descreve a presente ação como executiva, a análise da inicial permite verificar que se trata de ação
monitória. Logo, determino a retificação nos registros do SAJ e autuação. De outro vértice, antes de apreciar o requerimento de
fl. 32, determino a intimação da parte autora para, no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, recolher as custas iniciais, sob pena
de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.
Processo 0817012-93.2014.8.12.0001 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Reqte: Jean Carlos Torres Lomba - Reqdo: Fundação Getúlio Vargas - FGV/RJ - CEEM - Centro de Ensino Empresarial LTDA
ADV: MARLON EDUARDO LIBMAN LUFT (OAB 15138/MS)
ADV: JOÃO PAULO ZAMPIERI SALOMÃO. (OAB 16820/MS)
ADV: CECILIA DEBIASI DE LIMA (OAB 34215/RS)
Intimem-se as partes do retorno dos autos do TJ.
Processo 0817148-51.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum - Perdas e Danos
Autora: Rosângela Francisca dos Santos Rochy
ADV: JEFFERSON MACILIO GARCIA MACHADO (OAB 15950/MS)
ADV: BALBE KLEBER NETO MONTEIRO (OAB 17059/MS)
Intime-se o autor da juntada da contestaçao defls. 47/78.
Processo 0817871-75.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula Hipotecária
Exeqte: Banco Bradesco S/A
ADV: ANA LIDIA OLIVIERI OLIVEIRA MAIA (OAB 9278/MS)
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JÚNIOR (OAB 15119A/MS)
Intime-se o autor do retorno da Carta Precatória juntada aos autos.
Processo 0817968-75.2015.8.12.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral
Reqte: Vilma Pereira de Melo - Reqdo: Karbeck Seguranças Ltda Me e outro - Advogada: Vilma Pereira de Melo
ADV: EVERTON MAYER DE OLIVEIRA (OAB 13120/MS)
ADV: MARIO CEZAR MACHADO DOMINGOS (OAB 13125/MS)
ADV: EDGAR MARTINS VELOSO (OAB 13695/MS)
ADV: LARISSA CARDOSO (OAB 13111/MS)
ADV: VILMA PEREIRA DE MELO (OAB 15016/MS)
Intime-se o autor para , querendo, impugnar a contestação juntada aos autosno prazo legal.
Processo 0819152-66.2015.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
Reqte: Gleice Taciana Barbosa
ADV: KATIUSCIA DA FONSECA LINDARTEVIZE (OAB 14649/MS)
No caso vertente, observa-se do cálculo acostado à fl. 160 que sobre as astreintes incidiram juros de 1% ao mês a partir de
24/08/2015, situação que nos termos dos acórdãos acima mencionados não pode ser admitida. Portanto, o valor as astreintes
deve ser exatamente aquele fixado pelo juízo para o caso de transgressão à ordem judicial (R$ 500,00 - quinhentos reais).
Deste modo, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, apresentado
cálculo relativo à astreinte, sem incidência de juros moratórios, sob pena de indeferimento da inicial.
Processo 0820169-11.2013.8.12.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: JOELSON ARASHIRO
ADV: JORGE AGUIAR DA SILVA (OAB 2287/RO)
intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar a respeito do requerimento de fls. 205/206. Após,
voltem os autos conclusos.
Processo 0820312-63.2014.8.12.0001 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução
Reqte: Marcio Rocha - Reqdo: Sky Brasil Serviços Ltda
ADV: ELIANE MEIRELES NESPOLI (OAB 6140/MS)
ADV: GUILHERME MAGRÃO DE FRIAS (OAB 15727/MS)
Vistos etc. Defiro o requerimento realizado no site www.tjms.jus.br de inclusão do presente feito na XIII Semana Nacional
de Conciliação - 05 a 09/11/2018 e determino que a serventia designe audiência de tentativa de conciliação, a ser presidida
por conciliador/mediador deste juízo. Intimem-se as partes mediante publicação no diário da justiça.Audiênci de Conciliação
agendada, Data: 06/11/2018, Hora 09:30, Local: Sala padrão - 5ª Vara Cível.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.