Publicação: quarta-feira, 3 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4233
388
Processo 0802056-30.2018.8.12.0002 - Monitória - Contratos Bancários
Autor: Banco do Brasil S/A - Réu: Jorge Ferreira Filho
ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 14354A/MS)
ADV: BRUNO PAGANI QUADROS (OAB 9378/MS)
ADV: JAIRO DE QUADROS FILHO (OAB 1733/MS)
ADV: PIERO LUIGI TOMASETTI (OAB 11991A/MS)
Intime-se o autor para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto nos autos, em 15 dias.
Processo 0802056-30.2018.8.12.0002 - Monitória - Contratos Bancários
Autor: Banco do Brasil S/A - Réu: Jorge Ferreira Filho
ADV: PIERO LUIGI TOMASETTI (OAB 11991A/MS)
ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 14354A/MS)
ADV: JAIRO DE QUADROS FILHO (OAB 1733/MS)
ADV: BRUNO PAGANI QUADROS (OAB 9378/MS)
Intime-se o réu para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto nos autos, em 15 dias.
Processo 0802201-52.2019.8.12.0002 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito
Autora: Genilda Mendes - Réu: Banco BMG S/A
ADV: LORAINI CANDIDA BUENO LEAL ASSUNÇÃO (OAB 23234/MS)
I) Defiro o pedido de suspensão do feito por 30 dias; II) Intimem-se.
Processo 0802235-27.2019.8.12.0002 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autora: Joana Duarte Amarilia - Réu: Banco Cetelem S.a.
ADV: LORAINI CANDIDA BUENO LEAL ASSUNÇÃO (OAB 23234/MS)
I) Defiro o pedido de suspensão do feito por 30 dias; II) Intimem-se.
Processo 0802250-40.2012.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Adminssão de Associados do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - SICREDI Centro
Sul -MS - Exectdo: Construtora Costa Oeste LTDA - Carlos Raseira Neto - Nadia Ismail Chamaa
ADV: CLAUDIA MARIA BAROSSI CARLESSO (OAB 14519/MS)
I) Defiro a suspensão do processo por 1 ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC; II) Decorrido o prazo, sem manifestação
do credor, os autos serão arquivados definitivamente até prescrição intercorrente ou manifestação ulterior do credor; III) Desde
já fica intimado o exequente para prosseguir no feito em 1 ano; IV) Aguarde-se em arquivo provisório.
Processo 0802356-55.2019.8.12.0002 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autor: Lucilo Velasques - Réu: Banco Panamericano S/A
ADV: LORAINI CANDIDA BUENO LEAL ASSUNÇÃO (OAB 23234/MS)
I) Defiro o pedido de suspensão do feito por 30 dias; II) Intimem-se.
Processo 0802395-52.2019.8.12.0002 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito
Autor: Lucilo Velasques - Réu: Banco BMG S/A
ADV: LORAINI CANDIDA BUENO LEAL ASSUNÇÃO (OAB 23234/MS)
I) Defiro o pedido de suspensão do feito por 30 dias; II) Intimem-se.
Processo 0802402-44.2019.8.12.0002 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito
Autora: Terezinha Rosa Isnarde - Réu: Banco Bradesco S/A
ADV: LORAINI CANDIDA BUENO LEAL ASSUNÇÃO (OAB 23234/MS)
I) Defiro o pedido de suspensão do feito por 30 dias; II) Intimem-se.
Processo 0803166-35.2016.8.12.0002 - Procedimento Comum - Instituição de Bem de Família
Reqte: Marco Antônio Paschoal Brandão - Marlei Soares Miranda - Reqdo: Banco Intermedium S/A
ADV: LUCI MARA TAMISARI ARECO (OAB 13186/MS)
ADV: SANDRA ALVES DAMASCENO (OAB 10254/MS)
ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTTO (OAB 101330/MG)
I) Passo ao saneamento e à organização do processo, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil; II) O requerido
em sede de contestação pediu a correção do polo ativo para ingresso da esposa do primeiro requerente, por se tratar de
questão com litisconsórcio ativo necessário. Ingresso da requerente Marlei Soares Miranda no polo ativo (f. 165-6). Desse
modo, solucionada a preliminar em questão; III) Fixo como pontos controvertidos: 1) Validade do contrato; 2) Regularidade
das intimações; 3) Avaliação do imóvel; 4) Disposições das Leis n.º 10.931/04 e 9.514/97; 5) Formalidades da expropriação
extrajudicial; 6) Regras da alienação fiducária de imóveis e bem de família; 7) Indenização por danos morais; IV) O ônus da
prova é da requerida por se tratar de relação de consumo e ser a parte hipossuficiente, nos termos do artigo 6.ª, inciso VIII,
do Código de Defesa do Consumidor; V) Intimem-se as partes para se manifestarem em 5 dias (art. 357, § 1.º, do CPC); VI)
Transcorrido o prazo sem qualquer pedido de esclarecimentos ou de solicitação de ajustes, promova o cartório nova intimação
das partes para, em 15 dias, especificarem e justificarem eventuais provas que pretendam produzir, sob pena de preclusão; VII)
Caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol em 15 dias, nos termos do artigo 357, § 4.º, do CPC; VIII)
Quanto à manifestação de f. 488-95, sem qualqeur alteração dos fatos anteriores e decisões, inclusive do STJ, há que se manter
o indeferimento de suas pretensões. Prossiga o feito conforme as disposições do Código de Processo Civil, com ordenamento
do atos processuais.
Processo 0803474-66.2019.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária
Autor: Banco Honda Sa - Réu: Lucas Damasceno de Oliveira
ADV: JOSÉ LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 22485A/MS)
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 19761A/MS)
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao presente, diligenciei, juntamente com o colega Wilson, conforme abaixo descrito,
e ali APREENDI o bem determinado, conforme auto em anexo. Após, CITEI Lucas Damasceno de Oliveira, do inteiro teor do
mandado, inicial e decisão, ao que, após ouvir as leituras e receber cópias, exarou o seu ciente no anverso deste. DouradosMS, 29 de março de 2019. Francisca Maria de Souza (1222) Analista Judiciário (assinado por certificação digital) Situação:
Cumprido - Ato positivo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.