Publicação: sexta-feira, 28 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4288
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Recurso Especial nº 0006350-79.2009.8.12.0001/50001 (2010.012953-8/0001-01)
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Recorrente: Banco do Brasil S/A
Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 14924AM/S)
Recorrido: Daniel Fonseca Espínola
Advogado: Volnei Leandro Kottwitz (OAB: 12769/MS)
Advogado: Claudir José Schwarz (OAB: 19656/PR)
Assim, mantenho o sobrestamento deste recurso, determinado na decisão de f. 246. Providencie o cartório os atos
administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que sejam, oportunamente, cumpridos os art.
1.037, § 1º, e art. 1.040, I, II, III e IV, ambos do Código de Processo Civil. Às providências.
Recurso Especial nº 0006412-22.2009.8.12.0001/50001 (2010.026382-3/0001-01)
Comarca de Campo Grande - 18ª Vara Cível de Competência Especial
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Recorrente: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 14924AM/S)
Recorrido: Nildo de Carvalho
Advogado: Volnei Leandro Kottwitz (OAB: 12769AM/S)
Assim, mantenho o sobrestamento deste recurso, determinado na decisão de f. 280. Providencie o cartório os atos
administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que sejam, oportunamente, cumpridos os art.
1.037, § 1º, e art. 1.040, I, II, III e IV, ambos do Código de Processo Civil. Às providências.
Recurso Especial nº 0006412-22.2009.8.12.0001/50001 (2010.026382-3/0001-01)
Comarca de Campo Grande - 18ª Vara Cível de Competência Especial
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Recorrente: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 14924AM/S)
Recorrido: Nildo de Carvalho
Advogado: Volnei Leandro Kottwitz (OAB: 12769AM/S)
Assim, mantenho o sobrestamento deste recurso, determinado na decisão de f. 280. Providencie o cartório os atos
administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que sejam, oportunamente, cumpridos os art.
1.037, § 1º, e art. 1.040, I, II, III e IV, ambos do Código de Processo Civil. Às providências.
Recurso Extraordinário nº 0006836-64.2009.8.12.0001/50002
Comarca de Campo Grande - 18ª Vara Cível de Competência Especial
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Recorrente: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Advogado: Jorge Luiz Miraglia Jaudy (OAB: 6735/MT)
Recorrido: Angelina Ferreira Guimaraes
Advogado: Volnei Leandro Kottwitz (OAB: 12769AM/S)
Advogado: Claudir José Schwarz (OAB: 19656/PR)
Vistos, etc. Sem desconsiderar a petição de f. 400/404, por ora, ratifico a decisão de f. 395. Às providências.
Recurso Especial nº 0006836-64.2009.8.12.0001/50003
Comarca de Campo Grande - 18ª Vara Cível de Competência Especial
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Recorrente: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Advogado: Jorge Luiz Miraglia Jaudy (OAB: 6735/MT)
Recorrido: Angelina Ferreira Guimaraes
Advogado: Volnei Leandro Kottwitz (OAB: 12769AM/S)
Advogado: Claudir José Schwarz (OAB: 19656/PR)
Vistos, etc. Sem desconsiderar a petição de f. 400/404, por ora, ratifico a decisão de f. 396. Às providências.
Recurso Especial nº 0006872-09.2009.8.12.0001/50001 (2010.018643-5/0001-01)
Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Recorrente: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 14924AM/S)
Recorrido: Espólio de Alceu Fabres de Queiroz
Advogado: Volnei Leandro Kottwitz (OAB: 12769AM/S)
Advogado: Claudir José Schwarz (OAB: 19656/PR)
Assim, mantenho o sobrestamento deste recurso, determinado na decisão de f. 269. Providencie o cartório os atos
administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que sejam, oportunamente, cumpridos os art.
1.037, § 1º, e art. 1.040, I, II, III e IV, ambos do Código de Processo Civil. Às providências.
Recurso Especial nº 0006872-09.2009.8.12.0001/50001 (2010.018643-5/0001-01)
Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Recorrente: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 14924AM/S)
Recorrido: Espólio de Alceu Fabres de Queiroz
Advogado: Volnei Leandro Kottwitz (OAB: 12769AM/S)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.