Publicação: terça-feira, 3 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4446
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Processo 0800364-16.2020.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autor: Waldomiro Alberto de Carvalho Júnior
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS EIRELLI - ME (OAB 844/MS)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Vistos, etc. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Recebo a inicial porque preenche os requisitos legais. Designese audiências de conciliação, com antecedência mínima de 30 dias, a ser realizada pelos conciliadores nomeados por este
Juízo. Cite-se o réu com pelo menos 20 dias de antecedência da audiência. Intime-se o autor para audiência, por intermédio
de seu advogado. As partes deverão ser advertidas de que, o não comparecimento à audiência de conciliação, caracteriza ato
atentatório à dignidade da justiça, punido com multa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC/15. O ônus da prova incumbe a quem
alega, conforme dispõe o art. 319, IV do CPC. Entretanto, o artigo 6º, VIII, do CDC traz uma regra especial, impondo a inversão
do ônus da prova em favor do consumidor quando for verossímil a alegação ou, quando caracterizada sua hipossuficiência, o que
é o caso dos autos. Considerando a dificuldade que o consumidor possui em obter os extratos bancários, junto às instituições
financeiras, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. Expeça-se o necessário. Às
providências. Cumpra-se. Ato ordinatório da serventia: intimação da parte autora acerca da audiência de conciliação designada
para data 14/04/2020 ás 10:20h a ser realizada no fórum desta comarca.
Processo 0800367-68.2020.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Seguro
Autor: Cleiton Santana Martins
ADV: EVERSON MATEUS RODRIGUES DA LUZ (OAB 22975/MS)
Vistos, etc. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Recebo a inicial porque preenche os requisitos legais. Designese audiências de conciliação, com antecedência mínima de 30 dias, a ser realizada pelos conciliadores nomeados por este
Juízo. Cite-se o réu com pelo menos 20 dias de antecedência da audiência. Intime-se o autor para audiência, por intermédio
de seu advogado. As partes deverão ser advertidas de que, o não comparecimento à audiência de conciliação, caracteriza ato
atentatório à dignidade da justiça, punido com multa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC/15. Expeça-se o necessário. Às
providências. Cumpra-se. Ato ordinatório da serventia: intimação da parte autora acerca da audiência de conciliação designada
para data 14/04/2020 ás 10:10h a ser realizada no fórum desta comarca.
Processo 0800437-22.2019.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Seguro DPVAT
Exeqte: Caio Henrique Martins de Araujo - Exectda: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: PEDRO HENRIQUE BANDEIRA SOUSA (OAB 155834/RJ)
ADV: LUCIANA VERISSIMO GONCALVES (OAB 8270/MS)
ADV: WILSON ROBERTO VICTORIO DOS SANTOS (OAB 6726/MS)
ADV: AMANDA VILELA PEREIRA (OAB 9714/MS)
Ato Ordinatório: intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, para em 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as
informações juntadas às f. 207-210
Processo 0800789-77.2019.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autora: Júlia Antoninho Rafael Lemes - Réu: Banco Bradesco S/A
ADV: BRUNO MENEGAZO (OAB 9975/MS)
ADV: OSVALDO NOGUEIRA LOPES (OAB 7022/MS)
ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 15026A/MS)
Ato Ordinatório: intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para querendo, em 15 (quinze) dias, apresentar suas
contrarrazões ante o recurso interposto às f. 216-241
Processo 0800844-96.2017.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado
Exeqte: Mauricio Pio - Exectdo: Banco Bradesco S/A
ADV: MARIA IVONE DOMINGUES (OAB 14187/MS)
ADV: KENNEDI MITRIONI FORGIARINI (OAB 12655/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Vistos, etc. Ante a satisfação da obrigação executada (fl. 209), julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do
CPC. Expeça-se alvará conforme requerido à fl. 209. Eventuais custas pelo requerido e sem honorários. Ante a ocorrência da
preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.R.I. Cumpra-se.
Processo 0800861-06.2015.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória
Reqte: José Cardoso Sobrinho
ADV: HELIO DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 2196/MS)
Vistos, etc. Ante a possibilidade de se empregar efeito infringente ao recurso interposto às f. 183-186, manifeste-se a parte
contrária no prazo de 05 dias. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências.
Processo 0800880-70.2019.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Seguro
Autor: Jailson Veslasques Silva - Réu: Mapfre Vida S/A - Aliança do Brasil Seguros S/A e outros
ADV: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS)
ADV: PRISCILA CASTRO RIZZARDI (OAB 12749/MS)
ADV: ELOISIO MENDES DE ARAUJO (OAB 8978/MS)
ADV: ALMIR VIEIRA PEREIRA JÚNIOR (OAB 8281/MS)
ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16644A/MS)
Ato Ordinatório: intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) diasl, manifestarem
sobre laudo pericial de f. 835-853
Processo 0801005-72.2018.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Deair Maria Rezende Marques de Souza
ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 14354A/MS)
ADV: ROSANE CÂNDIDA MARQUES ACOSTA (OAB 4185/MS)
Vistos, etc. Ante a inércia da parte interessada (fl. 339), remetam-se os autos ao arquivo. Cumpra-se. Às providências.
Processo 0801092-62.2017.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado
Exeqte: Enice Cece Francisco - Exectdo: Banco Bradesco S/A
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 20233A/MS)
ADV: MARIA IVONE DOMINGUES (OAB 14187/MS)
ADV: KENNEDI MITRIONI FORGIARINI (OAB 12655/MS)
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