Publicação: terça-feira, 24 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4461
518
Processo 0801068-32.2020.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
Reqte: Informática Jlp Ltda Me
ADV: JOSILENE PAULON TOSTA CANTEIRO (OAB 13258/MS)
Conciliação Data: 08/06/2020 Hora 16:20 Local: Sala de Conciliação - 1ª Vara do JE Situacão: Pendente
Processo 0801069-17.2020.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
Reqte: Informática Jlp Ltda Me
ADV: JOSILENE PAULON TOSTA CANTEIRO (OAB 13258/MS)
Conciliação Data: 04/06/2020 Hora 16:40 Local: Sala de Conciliação - 1ª Vara do JE Situacão: Pendente
Processo 0801070-02.2020.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
Reqte: Informática Jlp Ltda Me
ADV: JOSILENE PAULON TOSTA CANTEIRO (OAB 13258/MS)
Conciliação Data: 08/06/2020 Hora 13:40 Local: Sala de Conciliação - 1ª Vara do JE Situacão: Pendente
Processo 0801071-84.2020.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
Reqte: Informática Jlp Ltda Me
ADV: JOSILENE PAULON TOSTA CANTEIRO (OAB 13258/MS)
Conciliação Data: 08/06/2020 Hora 15:20 Local: Sala de Conciliação - 1ª Vara do JE Situacão: Pendente
Processo 0801072-69.2020.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
Reqte: Informática Jlp Ltda Me
ADV: JOSILENE PAULON TOSTA CANTEIRO (OAB 13258/MS)
Conciliação Data: 08/06/2020 Hora 14:20 Local: Sala de Conciliação - 1ª Vara do JE Situacão: Pendente
Processo 0801074-39.2020.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato
Autor: David Ortiz Machado
ADV: JOVENILDA BEZERRA FELIX (OAB 17373/MS)
Conciliação Data: 08/06/2020 Hora 16:40 Local: Sala de Conciliação - 1ª Vara do JE Situacão: Pendente
Processo 0801075-24.2020.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqte: Agnaldo Ribeiro Barbosa
ADV: LEANDRO DIAS MÜLLER (OAB 24800/MS)
Conciliação Data: 04/06/2020 Hora 15:40 Local: Sala de Conciliação - 1ª Vara do JE Situacão: Pendente
Processo 0801076-09.2020.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque
Reqte: Jl Comércio de Purificadores de Água Me
ADV: EDNA DE OLIVEIRA SCHMEISCH SOARES (OAB 9594/MS)
Conciliação Data: 08/06/2020 Hora 15:40 Local: Sala de Conciliação - 1ª Vara do JE Situacão: Pendente
Processo 0801077-91.2020.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Quitação
Reqte: Ricardo Florencio da Silva
ADV: MICHEL DOSSO LIMA (OAB 15078/MS)
Conciliação Data: 08/06/2020 Hora 16:50 Local: Sala de Conciliação - 1ª Vara do JE Situacão: Pendente
Processo 0801586-56.2019.8.12.0101 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Escolaridade
Reqte: Leandro Sobrinho Avila - Reqdo: Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul
ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 15026A/MS)
ADV: CARLOS ALEXANDRE HERREIRA (OAB 16161/MS)
Parte dispositiva Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, com base na Lei 9099/95 e art. 487, I do CPC,
JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado por Leandro Sobrinho Ávila contra Universidade Estadual de Mato Grosso do
Sul, para: TORNAR DEFINITIVA A TUTELA DE URGÊNCIA proferida as fs. 221/225. Na forma do artigo 55, da Lei nº 9.099/95,
é incabível condenação em sucumbência nesta fase do procedimento. Ressalva-se que o pedido de concessão dos beneficio da
gratuidade da justiça será objeto de apreciação pela Turma Recursal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Submeto, nos termos
do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM. Juiz Togado.
Processo 0802016-76.2017.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública
Exeqte: Luci Mara Tamisari Areco - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: LUCI MARA TAMISARI ARECO (OAB 13186/MS)
Ante o teor da sentença de fl. 95 e visto que houve o levantamento do valor bloqueado pela parte audora à fl. 97, procedase a devolução do valor depositado ao Estado de Mato Grosso do Sul. Arquivem-se estes autos. Intimem-se e cumpra-se,
obedecidas as formalidades legais.
Processo 0802037-81.2019.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autor: Aparecido Pedro Alves
ADV: RODRIGO ELDER LOPES BUENO (OAB 22815/MS)
Ante o exposto e por tudo o mais que consta dos autos, nos termos do art. 487, I do NCPC, JULGAM-SE PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, Aparecido Pedro Alves contra Estado do Mato Grosso do Sul, para:
CONDENAR a parte requerida no pagamento da importância de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a título de danos
morais, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação e atualização monetária (IGP-M) a partir da data
da sentença; CONDENAR a parte requerida no pagamento da importância de R$ 343,84 (trezentos e quarenta e três reais e
oitenta e quatro centavos), a título de lucros cessantes, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação e
atualização monetária (IGP-M) a partir da data da sentença. Fica(m) cientificado(s) de que os depósitos judiciais neste Estado
devem ser realizados em conta única em nome do Tribunal de Justiça junto à Caixa Econômica Federal, nos termos da Lei
Estadual nº 2011, de 9/10/1999. O pedido de assistência judiciária gratuita será analisado pela instância recursal, porquanto a
teor do artigo 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual. Submeto, nos termos do
artigo 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM. Juiz (a) Togado(a).
Processo 0802037-81.2019.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul
Nesta data, preparei os autos com vista a(o) Procurador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul, atuante neste cartório, para
ciência e/ou manifestação.
Processo 0802156-42.2019.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqte: Fábio Fernandes Kozan - Exectdo: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A.
ADV: NAYRA MARTINS VILALBA (OAB 14047/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.