Publicação: terça-feira, 14 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4474
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Processo 0802103-97.2015.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos
Exeqte: Lindomar Pereira Sales
ADV: GUSTAVO PELICIONI (OAB 8348/MS)
Vistos etc. Indefiro o pedido de fl. 135, nos termos da Súmula Vinculante 25: “É ilícita a prisão civil de depositário infiel,
qualquer que seja a modalidade de depósito”. Intime-se o credor para requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 dias,
sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º da Lei n.º 9.099/95. Às providências. Aquidauana, 06 de abril de 2020.
Processo 0802213-57.2019.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tutela de Urgência
Reqte: Daniele Daiani Fransisquini Ocampos
ADV: ALUISIO CÁCERES PAES (OAB 15296/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
Intimação da sentença de f. 118/121: POSTO ISTO e tudo considerado hei por bem julgar IMPROCEDENTE o pedido inicial que
DANIELI DAIANI FRANSISQUINI OCAMPOS, ajuíza em desfavor de BANCO PAN S/A, conforme os termos supramencionados.
Suspendo os efeitos da tutela de urgência concedida às fls. 21. Consequentemente, julgo extinto o presente feito com exame de
mérito, nos termos do artigo 487, I do Novo Código de Processo Civil. Juiz de Direito: Vistos etc. HOMOLOGO, por sentença,
para que produza seus efeitos legais a decisão proferida pelo juiz leigo, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95. Publique-se.
Registre-se e Intime-se. Às providências. Aquidauana, 08 de abril de 2020.
Processo 0802231-78.2019.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral
Reqdo: Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados
ADV: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG)
Intimação a parte devedora para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o
descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% sobre o montante da condenação, conforme o artigo
523, caput e §1º do NCPC c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95.
Processo 0802277-67.2019.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Noely Batista Monteiro de Lima
ADV: LETUZA BECKER VIEIRA (OAB 18989/MS)
ADV: DANIELY SILVA DE ALBUQUERQUE (OAB 21802/MS)
Ação: Execução de Título Extrajudicial Requerente: Noely Batista Monteiro de Lima Requerido: Rosa Célia dos Reis Alves
Béda Vistos etc. Ante a notícia de descumprimento do acordo firmado entre as partes, defiro o pedido de fls. 20/21. Procedase pesquisa junto ao Sistema Bacenjud. Efetuado o bloqueio de valores, intime-se a parte executada para se manifestar nos
termos do art. 854, § 3º, CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, a indisponibilidade fica automaticamente convertida em
penhora, sem necessidade de lavratura do termo. Todavia, se negativa as respostas, proceda-se consulta via Renajud. Havendo
veículos, proceda-se a restrição de penhora e transferência, juntandose aos autos o respectivo comprovante e, após, expeçase mandado de intimação. Advirta-se o credor que, nos termos do art. 871, IV, do CPC, a avaliação dos bens caberá a quem
fizer a nomeação, devendo comprovar a cotação do mercado. No entanto, negativas as respostas, junte-se aos autos as duas
últimas declarações de imposto de renda a parte devedora, via INFOJUD, intimando-se o credor para requerer o que entender
pertinente, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, III, do CPC. Às providências e
intimações necessárias. Aquidauana/MS, 01 de abril de 2020.
Processo 0802278-52.2019.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Fernando Ribas Baggio
ADV: LUIZ EGBERG PENTEADO ANDERSON (OAB 9593/MS)
Vistos etc. Intime-se o credor para, no prazo de 05 dias, indicar as entidades de previdências privadas e instituição de
aplicações financeiras, inclusive com seus respectivos endereços, visando a analise do pedido de fls. 36/37. Sem prejuízo,
proceda-se a penhora do veículo indicado pelo credor (NRQ 3689), junto ao Sistema RENAJUD, juntando aos autos o respectivo
comprovante. Após, intime-se o devedor. Às providências. Aquidauana/MS, 06 de abril de 2020.
Processo 0802278-91.2015.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autor: Ari José da Costa Marques - Reqda: OI S.A.
ADV: VOLMIR ALFONSO DOS SANTOS (OAB 17697/MS)
ADV: MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 12970/MS)
Autos nº 0802278-91.2015.8.12.0005 Autor: Ari José da Costa Marques Requerido: OI S.A. Vistos, etc. Expeça-se certidão
de crédito, nos termos da planilha de fls. 259, e expeçase oficio ao Juízo recuperacional solicitando a habilitação do exequente
nos autos da recuperação judicial. Após, nada sendo requerido, julgo extinto o feito com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei
9.099/99. P.R.I. Cumpra-se. Oportunamente arquivem-se. Às providências. Aquidauana, 06 de abril de 2020.
Processo 0802279-37.2019.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Noely Batista Monteiro de Lima
ADV: LETUZA BECKER VIEIRA (OAB 18989/MS)
ADV: DANIELY SILVA DE ALBUQUERQUE (OAB 21802/MS)
Vistos etc. Ante a notícia de descumprimento do acordo firmado entre as partes, defiro o pedido de fls. 20/21. Procedase pesquisa junto ao Sistema Bacenjud. Efetuado o bloqueio de valores, intime-se a parte executada para se manifestar nos
termos do art. 854, § 3º, CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, a indisponibilidade fica automaticamente convertida em
penhora, sem necessidade de lavratura do termo. Todavia, se negativa as respostas, proceda-se consulta via Renajud. Havendo
veículos, proceda-se a restrição de penhora e transferência, juntandose aos autos o respectivo comprovante e, após, expeçase mandado de intimação. Advirta-se o credor que, nos termos do art. 871, IV, do CPC, a avaliação dos bens caberá a quem
fizer a nomeação, devendo comprovar a cotação do mercado. No entanto, negativas as respostas, junte-se aos autos as duas
últimas declarações de imposto de renda a parte devedora, via INFOJUD, intimando-se o credor para requerer o que entender
pertinente, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, III, do CPC. Às providências e
intimações necessárias. Aquidauana/MS, 01 de abril de 2020.
Processo 0802340-92.2019.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
Exeqte: Nantes e Gomes Ltda - ME
ADV: VALDEIR APARECIDO DA SILVA (OAB 16978/MS)
Vistos etc. Defiro o pedido retro. Proceda-se busca de endereço da parte executada através dos sistemas disponibilizados
ao Poder Judiciário. Havendo informação diversa da já constante nos autos, expeça-se o necessário para sua citação e/ou
intimação. Negativas as respostas, requeira o que credor o que entender pertinente, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção,
nos termos do art. 53, §4º da Lei n.º 9.099/95. Às providências. Aquidauana/MS, 06 de abril de 2020.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.