Publicação: segunda-feira, 22 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4518
628
Processo 0800590-04.2020.8.12.0043 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
Reqte: C.S.A. Comércio de Materiais de Construção Ltda EPP (Casa Nova Materiais de Construção)
ADV: ROBSON LUIS MARTINELLI (OAB 15341/MS)
Intimação da parte autora: “Indefiro o pedido de expedição de certidão, uma vez que o artigo 828, do CPC não é aplicável
espécie. ‘
Processo 0800591-86.2020.8.12.0043 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
Reqte: C. S. A. Comércio de Materiais de Construção Ltda - ME
ADV: ROBSON LUIS MARTINELLI (OAB 15341/MS)
Intimação da parte autora: “Indefiro o pedido de expedição de certidão, uma vez que o artigo 828, do CPC não é aplicável
espécie. ‘
Processo 0800593-56.2020.8.12.0043 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Reqte: C.S.A. Comércio de Materiais de Construção Ltda-ME
ADV: ROBSON LUIS MARTINELLI (OAB 15341/MS)
Intimação da parte autora: “Indefiro o pedido de expedição de certidão, uma vez que o artigo 828, do CPC não é aplicável
espécie. ‘
Processo 0800598-15.2019.8.12.0043 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória
Exeqte: C.s.a. Comércio de Materiais de Construção Ltda-me
ADV: ROBSON LUIS MARTINELLI (OAB 15341/MS)
Intimação da parte auora para, em cinco dias, manifestar-se acerca do Ar de p. 51
Processo 0800636-90.2020.8.12.0043 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
Reqte: C.S.A. Comércio e Representações de Móveis Ltda - ME
ADV: ROBSON LUIS MARTINELLI (OAB 15341/MS)
Intimação da parte requerente: “Vistos. O presente feito versa sobre ação de cobrança. Assim, designe a serventia
audiência respectiva, cite-se e intime-se as das partes, com base na Lei 9.099/95. O art. 828, caput, do CPC aplica-se
execução por quantia certa, o que não é o caso dos autos. Logo, indefiro o pedido de expedição de certidão. Intime-se.”
Processo 0800638-60.2020.8.12.0043 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
Reqte: C.S.A. Comércio e Representações de Móveis Ltda - ME
ADV: ROBSON LUIS MARTINELLI (OAB 15341/MS)
Intimação da parte requerente: “Vistos. O presente feito versa sobre ação de cobrança. Assim, designe a serventia
audiência respectiva, cite-se e intime-se as das partes, com base na Lei 9.099/95. O art. 828, caput, do CPC aplica-se
execução por quantia certa, o que não é o caso dos autos. Logo, indefiro o pedido de expedição de certidão. Intime-se.”
Processo 0800639-45.2020.8.12.0043 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
Reqte: C.S.A. Comércio e Representações de Móveis Ltda - ME
ADV: ROBSON LUIS MARTINELLI (OAB 15341/MS)
Intimação da parte requerente: “Vistos. O presente feito versa sobre ação de cobrança. Assim, designe a serventia
audiência respectiva, cite-se e intime-se as das partes, com base na Lei 9.099/95. O art. 828, caput, do CPC aplica-se
execução por quantia certa, o que não é o caso dos autos. Logo, indefiro o pedido de expedição de certidão. Intime-se.”
Processo 0800641-15.2020.8.12.0043 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
Reqte: C. S. A. Comércio de Materiais de Construção Ltda - ME
ADV: ROBSON LUIS MARTINELLI (OAB 15341/MS)
Intimação da parte requerente: “Vistos. O presente feito versa sobre ação de cobrança. Assim, designe a serventia
audiência respectiva, cite-se e intime-se as das partes, com base na Lei 9.099/95. O art. 828, caput, do CPC aplica-se
execução por quantia certa, o que não é o caso dos autos. Logo, indefiro o pedido de expedição de certidão. Intime-se.”
Processo 0800643-82.2020.8.12.0043 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
Reqte: C.S.A. Comércio e Representações de Móveis Ltda - ME
ADV: ROBSON LUIS MARTINELLI (OAB 15341/MS)
Intimação da parte requerente: “Vistos. O presente feito versa sobre ação de cobrança. Assim, designe a serventia
audiência respectiva, cite-se e intime-se as das partes, com base na Lei 9.099/95. O art. 828, caput, do CPC aplica-se
execução por quantia certa, o que não é o caso dos autos. Logo, indefiro o pedido de expedição de certidão. Intime-se.”
Processo 0800645-52.2020.8.12.0043 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
Reqte: C. S. A. Comércio de Materiais de Construção Ltda - ME
ADV: ROBSON LUIS MARTINELLI (OAB 15341/MS)
Intimação da parte requerente: “Vistos. O presente feito versa sobre ação de cobrança. Assim, designe a serventia
audiência respectiva, cite-se e intime-se as das partes, com base na Lei 9.099/95. O art. 828, caput, do CPC aplica-se
execução por quantia certa, o que não é o caso dos autos. Logo, indefiro o pedido de expedição de certidão. Intime-se.”
Processo 0800647-22.2020.8.12.0043 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
Reqte: C. S. A. Comércio de Materiais de Construção Ltda - ME
ADV: ROBSON LUIS MARTINELLI (OAB 15341/MS)
Intimação da parte requerente: “Vistos. O presente feito versa sobre ação de cobrança. Assim, designe a serventia
audiência respectiva, cite-se e intime-se as das partes, com base na Lei 9.099/95. O art. 828, caput, do CPC aplica-se
execução por quantia certa, o que não é o caso dos autos. Logo, indefiro o pedido de expedição de certidão. Intime-se.”
Processo 0800656-81.2020.8.12.0043 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
Reqte: C. S. A. Comércio de Materiais de Construção Ltda - ME
ADV: ROBSON LUIS MARTINELLI (OAB 15341/MS)
Intimação da parte requerente: “Vistos. O presente feito versa sobre ação de cobrança. Assim, designe a serventia
audiência respectiva, cite-se e intime-se as das partes, com base na Lei 9.099/95. O art. 828, caput, do CPC aplica-se
execução por quantia certa, o que não é o caso dos autos. Logo, indefiro o pedido de expedição de certidão. Intime-se.”
Processo 0800659-36.2020.8.12.0043 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
Reqte: C. S. A. Comércio de Materiais de Construção Ltda - ME
ADV: ROBSON LUIS MARTINELLI (OAB 15341/MS)
Intimação da parte requerente: “Vistos. O presente feito versa sobre ação de cobrança. Assim, designe a serventia
audiência respectiva, cite-se e intime-se as das partes, com base na Lei 9.099/95. O art. 828, caput, do CPC aplica-se
execução por quantia certa, o que não é o caso dos autos. Logo, indefiro o pedido de expedição de certidão. Intime-se.”
Processo 0800660-21.2020.8.12.0043 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.
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