Publicação: sexta-feira, 5 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4679
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Intimação da parte autora acerca do aviso de recebimento negativo retro, para, no prazo de 05 dias, requerer o que de
direito, sob pena de extinção e arquivamento.
Processo 0801943-81.2020.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
Reqte: Paulo Victor da Silva
ADV: THAIS MARQUES CAVALCANTE (OAB 21141/MS)
ADV: CHRISTIAN MENDONZA MARQUES (OAB 21652/MS)
Intimação da parte autora acerca do aviso de recebimento negativo retro, para, no prazo de 05 dias, requerer o que de
direito, sob pena de extinção e arquivamento.
Processo 0803242-30.2019.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória
Exeqte: Geovani Machado Ferreira Souza
ADV: CHRISTIAN MENDONZA MARQUES (OAB 21652/MS)
ADV: THAIS MARQUES CAVALCANTE (OAB 21141/MS)
Intimação da parte autora acerca do aviso de recebimento negativo retro, para, no prazo de 05 dias, requerer o que de
direito, sob pena de extinção e arquivamento.
Iguatemi
Vara Única de Iguatemi
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0055/2021
Processo 0000003-05.2021.8.12.0035 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado
Réu: JOCENIR JUNIOR ALVES VELOSO
ADV: GILDO BENITES RODRIGUES (OAB 9178/MS)
Intima-se a Defesa acerca do teor da decisão de fls.: 169/170: “Ante o exposto, nos termos do art. 316, p.ú. do CPP e
após reanálise quanto à necessidade de manutenção da segregação cautelar do réu, tenho que a referida medida ainda deve
subsistir, ao menos neste momento.”
Processo 0000397-95.2020.8.12.0051 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins
Réu: Mauro Sergio da Silva - Dagmar James Ribeiro - Cesar Arrebola Moreno Junior
ADV: JÚLIO CÉZAR SANCHES NUNES (OAB 15510/MS)
Intima-se o advogado Dr. Júlio Cézar Sanches Nunes acerca da decisão de fls.595-596: “Diante do exposto, aplico multa em
desfavor do Dr. Júlio Cezar Sanches Nunes no importe de 10 salários mínimos, tendo como valor de referência o salário mínimo
da data da publicação desta decisão, devendo o valor ser destinado à União. Intime-se o procurador para pagamento em 10
(dez) dias e, não pago, increva-se o valor em dívida ativa.”
Processo 0000454-98.2019.8.12.0035 (processo principal 0800227-75.2019.8.12.0035) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Desconsideração da Personalidade Jurídica
Reqte: Márcio Margatto Nunes
ADV: ATINOEL LUIZ CARDOSO (OAB 2682/MS)
Intima-se o requerente acerca do teor da decisão de fl.73: “Destarte, determino a intimação do requerente para, em 15
(quinze dias) pagar as custas processuais de ingresso da demanda. Caso pleiteie os benefícios da justiça gratuita deverá
apresentar declaração de hipossuficiência, sua última declaração de Imposto de Renda e/ou Imposto Territorial Rural e ainda
extrato dos três últimos meses da sua conta bancária, sob pena indeferimento do benefício de justiça gratuita.”
Processo 0001121-31.2012.8.12.0035 (035.12.001121-7) - Restauração de Autos - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
Reqte: Maria do Socorro Pina
ADV: RUBENS DARIO FERREIRA LOBO JUNIOR (OAB 3440A/MS)
Considerando que a cooperação do procurador da parte autora é indispensável para o sucesso da presente restauração,
publique-se novamente intimação ao causídico para cumprimento do que lhe foi solicitado, da forma como constou da decisão
de f. 10/11. Sem prejuízo, determino à Serventia que entre em contato telefônico com o nobre procurador e certifique tal situação
nos autos. Se ainda assim não cumprida a determinação, intime-se pessoalmente o procurador da autora, com comunicação da
situação à OAB. Após, cumprida a diligência pela parte autora, à Serventia para cumprimento da segunda parte da decisão de
f. 10/11, citando-se o INSS para tanto. Por fim, tudo feito, deve a Serventia cumprir a parte final da mesma decisão, juntando
os documentos que estão à disposição do juízo. Trata-se de procedimento instaurado no escopo de restaurar os autos de
processo físico que foram atingidos pelo incêndio ocorrido em 30/11/2017 no Tribunal Regional Federal da Terceira Região,
onde aguardavam julgamento dos casos selecionados como Leading Case em sede de Recurso Repetitivo e Repercussão
Geral. Pois bem, aprioristicamente determino correção da classe do processo, fazendo constar a classe nº 46 na Tabela de
Classes do Conselho Nacional de Justiça, qual seja, “Restauração de autos”. Após, nos termos do Artigo 713 e seguintes do
Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias,
declarar o estado dos autos ao tempo do desaparecimento, oferecendo, na oportunidade a) certidões dos atos constantes do
protocolo de audiências do cartório por onde haja corrido o processo; b) cópia das peças que tenha em seu poder, incluindo
a inicial e c) qualquer outro documento que facilite a restauração. Na sequência, cite-se a parte requerida para contestar o
pedido no prazo de 5 (cinco) dias, cabendo-lhe exibir as cópias, as contrafés e as reproduções dos atos e dos documentos que
estiverem em seu poder. Após a juntada dos documentos pelas partes a serventia deverá juntar também todos os documentos
existentes no cartório, assim como os despachos, decisões e a sentença do processo, podendo, na oportunidade, organizar
as peças em ordem cronológica, intimando-se, a partir daí, as partes para manifestarem sobre todas as peças constantes dos
autos no prazo máximo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, voltem conclusos os autos
para a deliberação. Advogados(s): Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS)
Processo 0001581-52.2011.8.12.0035 (035.11.001581-3) - Cumprimento de sentença - Compensação
Reqte: Fernanda Malena Portante - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADV: PAULO CAMARGO ARTEMAN (OAB 10332/MS)
DECISÃO: Desta forma, diante da concordância do INSS, homologo os cálculos do credor de fls. 260-263, sendo R$
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