Publicação: quarta-feira, 10 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4682
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Processo 0801585-12.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos
Autor: Soubhia & Cia. Ltda - Réu: Jonas Scariot Batista - Janayna Acosta de Freitas Scariot Batista
ADV: GILSON ADRIEL LUCENA GOMES (OAB 6367/MS)
Ficam as partes intimadas por este ato sobre a designação da audiência de conciliação para o dia 26 de maio de 2021, as
13:20 horas, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS,
através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS.
Processo 0802044-82.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Concessão
Autora: Maria de Fátima Gomes Victor Fay
ADV: HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB 9979/MS)
I. Fl. 121. Tendo em vista a impugnação apresentada pela parte requerente acerca do perito anteriormente designado, e
considerando a necessidade de profissional especialista em medicina do trabalho, nomeio Dr. Hiroshi Sakihama, como perito
judicial. Cumpra-se conforme já determinado no despacho saneador (fls. 93/95). II. À serventia para que informe o perito
anteriormente nomeado (Dr. Estevam Murillo Campos da Costa). III. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0802344-73.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Autor: David Vinicius Pereira da Silva - Réu: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A.
ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 16780/BA)
ADV: MARIANA FERREIRA BORBA (OAB 25461/MS)
Diante do exposto, defiro o pedido de pedido de tutela provisória de urgência e, por consequência, determino à parte requerida
que exclua o nome da requerente dos órgãos de restrição ao crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$
500,00 (quinhentos reais). II. Sem prejuízo, à serventia para proceder com a baixa da negativação no sistema conveniado com o
Tribunal (SerasaJud) e comunique-se o teor da decisão à entidade mantenedora do cadastro de inadimplentes SCPC via e-mail.
III. Encaminhem-se os autos à Sessão de Conciliação e, portanto, intime-se a parte requerente na pessoa de seu advogado pelo
Diário da Justiça e cite-se a parte requerida via postal com aviso de recebimento em mãos próprias. IV. A citação será enviada
com cópias da inicial e deste despacho, além da senha para acesso ao processo (artigo 186, caput, do CNCGJ), o endereço do
juízo e o respectivo cartório, comunicando o prazo para resposta de 15 (quinze) dias, que iniciará do pedido de cancelamento
da audiência formulado por todas as partes ou da última sessão de conciliação, mesmo quando frustrada, após citados todos os
demandados (CPC, artigo 335, I). V. Se a parte requerente for assistida pela Defensoria Pública Estadual, sua intimação será
pessoal e mediante abertura de vista dos autos ao seu defensor. VI. A ausência à audiência poderá importar em ato atentatório
à dignidade da justiça com sanção mediante multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa em favor do Estado. VII. As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, bem como
que poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, artigo
334, § 9º). VIII. Com a contestação, reconvenção ou com o decurso do prazo para resposta, abra-se vista à parte requerente
para manifestar no prazo legal (CPC, artigo 350 e 343, § 1.º), inclusive se pretende produzir provas caso considere haver
revelia. IX. Se apresentada reconvenção pela parte demandada, certifique-se a serventia se houve recolhimento das custas
judiciais. X. Após a réplica ou com o transcurso do seu prazo, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as
provas que pretendem produzir. X. Diante da declaração de hipossuficiência; da qualificação profissional da parte, defiro à parte
demandante os benefícios da gratuidade processual. XI. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0802422-67.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro DPVAT
Autor: Marcio Serafim Espindola - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: LETÍCIA NATALIA RIBEIRO DA SILVA SANTOS (OAB 23668/MS)
I. Ante a declaração de hipossuficiência; as circunstâncias narradas na inicial; a natureza da causa; e a qualificação
profissional da parte; defiro-lhe os benefícios da gratuidade processual. II. Encaminhem-se os autos aos Centros Judiciários
de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), para sessão de conciliação ou mediação, que, uma vez designada, deverá ser
intimada a parte requerente na pessoa de seu advogado pelo Diário da Justiça e citada a parte requerida via postal com aviso
de recebimento em mãos próprias. III. A citação será enviada com cópias da inicial e deste despacho, além da senha pessoal
para acesso ao processo (artigo 186, caput, do CNCGJ), o endereço do juízo e o respectivo cartório, comunicando o prazo para
resposta de 15 (quinze) dias, que iniciará do pedido de cancelamento da audiência formulado por todas as partes ou da última
sessão de conciliação, mesmo quando frustrada, após citados todos os demandados (CPC, artigo 335, I). IV. Caso o requerido
não seja encontrado nos endereço dos autos, desde já, defiro, por analogia do disposto no artigo 319, § 1.º e sobretudo com
fundamento no artigo 139, III, ambos do Código de Processo Civil, a consulta do endereço da parte demandada através dos
sistemas de pesquisa disponíveis (Infojud), bem como ofício às concessionárias de serviço público. V. Se a parte requerente
for assistida pela Defensoria Pública Estadual, sua intimação será pessoal e mediante abertura de vista dos autos ao seu
defensor. VI. A ausência à audiência poderá importar em ato atentatório à dignidade da justiça com sanção mediante multa de
até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa em favor do Estado. VII. As partes deverão estar
acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, bem como que poderão constituir representante, por meio de
procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, artigo 334, § 9º). VIII. Com a contestação, reconvenção
ou com o decurso do prazo para resposta, abra-se vista à parte requerente para manifestar em 15 (quinze) dias, inclusive se
pretende produzir provas caso entenda que houve revelia. IX. Se apresentada reconvenção pela parte demandada, certifique-se
a serventia se houve recolhimento das custas judiciais. X. Após a réplica ou com o transcurso do seu prazo, intimem-se as partes
para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir. XI. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0802422-67.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro DPVAT
Autor: Marcio Serafim Espindola - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: LETÍCIA NATALIA RIBEIRO DA SILVA SANTOS (OAB 23668/MS)
Fica a parte autora intimada por este ato sobre a designação da audiência de conciliação para o dia 26 de maio de 2021,
as 14 horas, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS,
através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS.
Processo 0802519-04.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro DPVAT
Autor: José Barbara Dias Neto - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS)
ADV: LETÍCIA MEDEIROS MACHADO (OAB 16384/MS)
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pagamento efetuado pela parte demandada
(fls. 204/207), com o qual concordou a parte demandante (fls. 215/216) e, em consequência, declaro satisfeita a obrigação e
extinto o presente feito, o que faço com fundamento no artigo 526, § 3.º c.c os artigos 513, caput, 924, inciso II e 925, todos
do Código de Processo Civil. Dou a presente por transitada em julgado pela preclusão lógica. Levante-se a quantia depositada
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