Publicação: sexta-feira, 19 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4689
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Intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias, através do Portal do TJMS, acessar o menu Precatórios, a fim de
providenciar o cadastro ou atualização dos dados bancários e NIT, para transferência do valor referente ao ROPV expedido nos
autos.
Processo 0801190-95.2018.8.12.0010 (apensado ao Processo 0801189-13.2018.8.12.0010) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Remuneração
Exeqte: Hélio Toshiiti Sato - Exectdo: Município de Vicentina
ADV: LUIZ GOMES DE SOUSA (OAB 6292/MS)
Ciência à parte requerente acerca da expedição dos alvarás de f. 385 e 387.
Processo 0801346-49.2019.8.12.0010 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Assistência médicohospitalar e ambulatorial
Exeqte: Cleide da Silva Carvalho - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: FERNANDA SZOCHALEWICZ LOUREIRO LOPES (OAB 19097/MS)
ADV: FABIANE FRANCA DE MORAIS (OAB 18442/MS)
ADV: FRANCISCA ANTONIA FERREIRA DE LIMA (OAB 13715/MS)
“Manifeste-se a parte exequente acerca da certidão e documentos de fls. 195-197, no prazo de cinco dias.”
Processo 0801388-69.2017.8.12.0010 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer /
Não Fazer
Autor: João de Oliveira Filho - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: SIMONE FREITAS CORDEIRO SILVA (OAB 15743/MS)
Ciência aos Advogados da parte exequente da expedição dos alvarás (f. 326, 328, 332 e 334).
Processo 0801801-48.2018.8.12.0010 (apensado ao Processo 0801097-35.2018.8.12.0010) - Cumprimento de sentença
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Exeqte: Alexsandro Mendes Feitosa - Exectdo: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato
Grosso do Sul - SICREDI CENTRO-SUL MS
ADV: RAFAEL MOREIRA VINCIGUERA (OAB 13700/MS)
ADV: ALEXSANDRO MENDES FEITOSA (OAB 13532/MS)
Intime-se a Requerida, da petição de p. 278-282, para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias.
Processo 0801849-36.2020.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Bachega & Esterque Ltda
ADV: ANDRÉ ASSIS ROSA (OAB 12809/MS)
Manifeste-se a parte exequente acerca das certidões do oficial de justiça de fls. 78 e 80/81
Processo 0801857-13.2020.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: C. Vale - Cooperativa Agroindustrial
ADV: JARBAS CASTILHOS DA SILVA (OAB 64833/PR)
ADV: PAULO VICTOR KRUTSCH SOLETTI (OAB 58676/PR)
Fica a exequente intimada para efetuar o complemento do recolhimento das diligências do oficial de justiça, correspondente
a mais 03 atos e 50 Km, cuja guia de pagamento poderá ser emitida através do portal e-SAJ no site www.tjms.jus.br, devendo
juntar aos autos o comprovante de pagamento, para que os mandados expedidos (p. 53-54) sejam encaminhado para
cumprimento, no prazo de cinco dias.
Processo 0802009-61.2020.8.12.0010 (apensado ao Processo 0800041-30.2019.8.12.0010) - Procedimento Comum
Cível - Pagamento com Sub-rogação
Autor: Anésio de Oliveira Melo - Réu: Celso Gonçalves Saltareli e outros
ADV: CAIO CEZAR MELO FERRI (OAB 20441/MS)
ADV: GILBERTO MARTIN ANDREO (OAB 185426/SP)
Fica o autor intimado para efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, correspondente à 04 atos e mais 10
Km, cuja guia de pagamento poderá ser emitida através do portal e-SAJ no site www.tjms.jus.br, devendo juntar aos autos o
comprovante de pagamento, para que os mandados expedidos (p. 142-144) sejam encaminhado para cumprimento, no prazo
de cinco dias.
Processo 0802287-62.2020.8.12.0010 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha
Invtante: Neuza Terezinha Dias Moura
ADV: MÁRIO CÉSAR ROSA PINTO JÚNIOR (OAB 22184/MS)
Fs. 47-48: “ (...) Diante da regularidade procedimental, homologa-se por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, a partilha apresentada às f. 01/04, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros (art. 657 e 658 CPC).
Considerando rol de bens a serem partilhados, rol de herdeiros e ausência de documentos comprobatórios de hipossuficiencia
financeira, inclusive declarações dos herdeiros, indefere-se a gratuidade judiciária, ora requerida. Intimem-se os requerentes
para recolhimento das custas processuais, bem como, para juntar aos autos, em 15 dias, certidão acerca da inexistência de
testamento público e instrumentos de testamentos cerrados junto ao Registro Central de Testamentos on-line (RCTO), nos
termos do provimento 56/2016 do Conselho Nacional de justiça (CNJ).. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive a
Fazenda Pública Estadual. Cumpridas todas as determinaççoes acima e com o trânsito em julgado, expeçam-se os documentos
necessários (formal de partilha). Oportunamente, arquivem-se com as cautelas devidas.”
Juizado Especial Adjunto de Fátima do Sul
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0118/2021
Processo 0000128-48.2021.8.12.0010 - Carta Precatória Cível - Atos executórios
Exeqte: WN Auto Peças e Acessórios Ltda - ME - Exectdo: M. L. B. Simon-me
ADV: GUSTAVO CRUZ NOGUEIRA (OAB 10669/MS)
Intimação da parte exequente, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da juntada do
mandado, fls. 13-20
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.