Publicação: terça-feira, 18 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4727
222
Apelação Criminal nº 0000213-36.2015.8.12.0045
Comarca de Sidrolândia - Vara Criminal
Relator(a): Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz
Apelante: Arcenio Roberto Duarte
Advogado: Teodoro Nepomuceno Neto (OAB: 13192/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual
Prom. Justiça: Daniele Borghetti Zampieri de Oliveira
Diante da inércia do patrono do recorrente, embora tenha sido regularmente intimado via Diário da Justiça (p. 250), remetase os autos à origem, a fim de que seja realizada a intimação do apelante para que, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo
advogado de sua confiança a fim de que apresente as razões do recurso interposto, deixando-o ciente de que, caso não o
faça, ser-lhe-á nomeada a Defensoria Pública Estadual, em atenção ao disposto nos artigos 261, caput, e 263, caput, ambos
do Código de Processo Penal. Tal intimação deverá ser feita pessoalmente e, sendo esta diligência infrutífera, fica, desde já,
determinada sua intimação via edital. Ato contínuo, em caso do recorrido não indicar patrono hábil a dar prosseguimento a
sua defesa ou transcorrido em branco o prazo da intimação, fica desde já determinada a remessa dos presentes à Defensoria
Pública Estadual para que preste a devida assistência judiciária integral. Com a juntada das razões, encaminhe-se os autos
ao Ministério Público para contrarrazões e, após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer, bem como para
manifestar eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do Provimento CSM nº 411/2018. Ao final, retorne-me
conclusos. Intimem-se.
Recurso em Sentido Estrito nº 0000433-53.2021.8.12.0003
Comarca de Bela Vista - 1ª Vara
Relator(a): Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Recorrente: M. P. E.
Prom. Justiça: William Marra Silva Júnior
Recorrido: R. F.
Advogado: Caio Magno Duncan Couto (OAB: 15936/MS)
À Procuradoria-Geral de Justiça.
Agravo de Execução Penal nº 0000564-38.2017.8.12.0045
Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior
Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros
Agravante: Ministério Público Estadual
Prom. Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro
Agravada: Andréia Ortiz das Neves
DPGE - 1ª Inst.: Carmen Lucia Trindade Dutra
À Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer, oportunidade em que poderá manifestar oposição ou não ao julgamento
virtual. P.I.
Recurso em Sentido Estrito nº 0000805-36.2020.8.12.0003
Comarca de Bela Vista - 1ª Vara
Relator(a): Des. Jonas Hass Silva Júnior
Recorrente: Ministério Público Estadual
Prom. Justiça: William Marra Silva Júnior
Recorrido: Cleiton Barbosa Alves
DPGE - 1ª Inst.: Mauricio Augusto Barbosa
Recorrido: Kevin Vinícius Corrêa dos Santos
DPGE - 1ª Inst.: Mauricio Augusto Barbosa
Recebo os embargos infringentes interpostos. Processe-os nos termos do RITJMS.
Recurso em Sentido Estrito nº 0000805-36.2020.8.12.0003
Comarca de Bela Vista - 1ª Vara
Relator(a): Des. Jonas Hass Silva Júnior
Recorrente: Ministério Público Estadual
Prom. Justiça: William Marra Silva Júnior
Recorrido: Cleiton Barbosa Alves
DPGE - 1ª Inst.: Mauricio Augusto Barbosa
Recorrido: Kevin Vinícius Corrêa dos Santos
DPGE - 1ª Inst.: Mauricio Augusto Barbosa
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestar-se sobre a petição de p. 118/127.
Recurso em Sentido Estrito nº 0000805-36.2020.8.12.0003
Comarca de Bela Vista - 1ª Vara
Relator(a): Des. Jonas Hass Silva Júnior
Recorrente: Ministério Público Estadual
Prom. Justiça: William Marra Silva Júnior
Recorrido: Cleiton Barbosa Alves
DPGE - 1ª Inst.: Mauricio Augusto Barbosa
Recorrido: Kevin Vinícius Corrêa dos Santos
DPGE - 1ª Inst.: Mauricio Augusto Barbosa
conforme pontuado acima, o recorrido opôs embargos infringentes contra a decisão proferida no recurso em sentido estrito,
sendo que os embargos foram recebidos e distribuídos para o Relator, Des. José Ale Ahmad Netto, a quem compete analisar a
questão da prejudicialidade, bem como determinar eventual recolhimento do mandado de prisão. Assim, não conheço do pedido
do réu. A secretaria encaminhe cópia da petição de p. 118/127 e desta decisão para os autos dos embargos infringentes nº
0000805-36.2020.8.12.0003.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.