Publicação: terça-feira, 1 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4737
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Agravado: Josefina Francisca Guilherme
Advogado: Bruno Menegazo (OAB: 9975/MS)
Advogado: Donald de Deus Rodrigues (OAB: 16558/MS)
Diante do exposto, indefere-se o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso. No mais, estando presentes
os requisitos de admissibilidade e tendo em vista as peculiaridades apresentadas, recebe-se o presente recurso apenas no
efeito devolutivo, determinando-se as seguintes providências: I- Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo
desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). II- Intime-se a parte
Agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que
entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC. Por fim, nova conclusão. Intime-se e
cumpra-se.
Agravo de Instrumento nº 1406702-35.2021.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira
Agravante: Oi S/A
Advogada: Alessandra Arce Fretes (OAB: 15711/MS)
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS)
Agravado: Maria Lucia de Abreu
Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS)
Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS)
Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS)
Com isso, de tudo quanto exposto, indefere-se o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso. No mais,
estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebe-se o presente
recurso apenas no efeito devolutivo. 1. Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste
informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2. Intime-se a parte agravada para apresentar
resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao
julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC. Intimem-se. Às providências.
Agravo de Instrumento nº 1406705-87.2021.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira
Agravante: Oi S/A
Advogada: Alessandra Arce Fretes (OAB: 15711/MS)
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS)
Agravada: Maria Neuza Soares Pereira
Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS)
Advogado: Alexandre Souza Soligo (OAB: 16314/MS)
Isto posto, ausente o risco de dano e da plausibilidade do direito invocado, indefere-se o pedido de concessão de efeito
suspensivo ao presente recurso, o qual recebe-se apenas no devolutivo. Comunique-se ao Juízo a quo (art.1.019, inciso I CPC)
e intime-se a parte Agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, (art. 1.019, II, do CPC). Vinda a
resposta ou certificado o decurso do prazo, retornem os autos à conclusão. Publique-se. Intimem-se.
Agravo de Instrumento nº 1406707-57.2021.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira
Agravante: Oi S/A
Advogada: Mariana Marques Fogaça de Souza (OAB: 24559/MS)
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS)
Advogada: Katiusci Sandim Vilela (OAB: 13679/MS)
Agravada: Marinete Moreira de Rezende
Advogado: Bruno Menegazo (OAB: 9975/MS)
Advogado: Donald de Deus Rodrigues (OAB: 16558/MS)
Ante ao exposto, indefere-se o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, porém, haja vista a presença
dos requisitos de admissibilidade, recebe-se o mesmo apenas no efeito devolutivo, determinando-se: I - Oficie-se ao Juízo a
quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo NCPC
(art. 1.018, § 2º). II - Intime-se a Agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a
juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do NCPC. Intimem-se.
Agravo de Instrumento nº 1406752-61.2021.8.12.0000
Comarca de Nova Andradina - 3ª Vara Cível
Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Agravante: A. A. da M.
Advogada: Elizabeth de Souza Gimenez (OAB: 16853/MS)
Agravante: C. G. M.
Advogada: Elizabeth de Souza Gimenez (OAB: 16853/MS)
Agravante: C. G. M.
Advogada: Elizabeth de Souza Gimenez (OAB: 16853/MS)
Agravante: C. G. M.
Advogada: Elizabeth de Souza Gimenez (OAB: 16853/MS)
Agravante: C. G. M.
Advogada: Elizabeth de Souza Gimenez (OAB: 16853/MS)
Agravante: L. G. M.
Advogada: Elizabeth de Souza Gimenez (OAB: 16853/MS)
Agravada: A. G. M. (Espólio)
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