Publicação: terça-feira, 29 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4755
595
não havendo razão para alterar as conclusões apresentadas anteriormente. Assim sendo, inexistindo fatos novos que
fundamentem a revogação das prisões preventivas e não sendo adequada a aplicação de outras medidas cautelares, impõe-se
a manutenção da segregação cautelar dos acusados. Diante de todo o exposto, por ora, mantenho as prisões preventivas dos
acusados Emerson de Souza Pereira e Matheus Oliveira dos Anjos Silva. Intime-se.”
Processo 0001174-72.2021.8.12.0010 - Carta Precatória Cível - Diligências
Exeqte: Bigolin Materiais de Construção Ltda
ADV: CAMILA SANTOS OLIVEIRA (OAB 19635/MS)
ADV: EDSON KOHL JUNIOR (OAB 15200/MS)
Fica o autor intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias), efetuar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, no valor
equivalente a 03 (três) atos da Justiça Paga e 18 KM, cuja guia de pagamento poderá ser emitida através do Portal e-SAJ no site
www.tjms.jus.br, devendo juntar aos autos o comprovante de pagamento, para que o mandado expedido seja encaminhado para
cumprimento. Fica o autor intimado de que, em atendimento à determinação da Magistrada Titular do Cartório, decorrido o prazo
sem comprovação do pagamento da diligência do Oficial de Justiça, o processo ficará suspenso pelo prazo de um ano, findo o
qual, será arquivado independentemente de nova intimação.
Processo 0002296-72.2011.8.12.0010 (010.11.002296-3) - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal
Reqte: Antonio Miguel de Souza - Reqdo: Brasil Telecom S/A
ADV: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS)
ADV: EDUARDO CELESTINO DE ARRUDA JÚNIOR (OAB 12203/MS)
ADV: THIAGO KUSUNOKI FERACHIN (OAB 11645/MS)
Ciência às partes, por seus patronos, sobre o retorno dos autos do TJ/MS, requerendo o que entender de direito, no prazo
de cinco dias
Processo 0004300-88.2021.8.12.0800 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Ministério Público Estadual - Indiciada: Manuela Brito Couto
ADV: ANA PAULA FERREIRA COELHO (OAB 24126/MS)
Fs. 122-128: “(...) Diante de todo o exposto e, por ora, com apoio na manifestação do Ministério Público de p. 112-121,
indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva e de conversão em prisão domiciliar p. 80-99. Intime-se. “
Processo 0800074-49.2021.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Seguro DPVAT
Autor: Claudio Cavalcante de Oliveira - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: CRISTIANO BUENO DO PRADO (OAB 16742/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de f. 467-477, no prazo de 10 dias.
Processo 0800453-24.2020.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal
Autor: J. E. Kill e Cia Ltda - Epp - Ré: OI S.A.
ADV: ANDRE LUIS XAVIER MACHADO (OAB 7676/MS)
ADV: HEDDERSON ALBUQUERQUE MUNHOZ (OAB 18976/MS)
ADV: ANTONIO CARLOS JORGE LEITE (OAB 3045/MS)
Em cumprimento ao artigo 2º da Portaria Conjunta da Comarca de Fátima do Sul, procedo a intimação da Requerente para,
nos termos do artigo 1.010, § 1°, do Código de Processo Civil, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15
(quinze) dias, independente de despacho judicial.
Processo 0800786-39.2021.8.12.0010 (apensado ao Processo 0801388-69.2017.8.12.0010) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Parcela Incontroversa
Exeqte: João de Oliveira Filho - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: SIMONE FREITAS CORDEIRO SILVA (OAB 15743/MS)
ADV: ALEXSANDRO MENDES FEITOSA (OAB 13532/MS)
F. 62: “Em resposta ao ofício n. 13082/2021, Agravo de Instrumento n. 2000379-62.2021.8.12.0010, recebido via SCDPA,
presto com o devido respeito as informações requisitadas. As informações referentes ao caso constam no despacho de p.
33, sendo que a parte agravante não apresentou nos autos minuta do agravo interposto. Esclareço que a impugnação ao
cumprimento de sentença de p. 44-49 foi recebido com efeito suspensivo, conforme despacho de p. 61, o que é suficiente para
afastar a ordem de cumprimento da obrigação, consequentemente não será aplicado qualquer tipo de multa em desfavor do
Estado de Mato Grosso do Sul neste momento do processo. Encaminho a Vossa Excelência em anexo cópia dos documentos
citados. Prestadas as informações, externo protestos de elevada estima e consideração.” F. 61: “I - O Egrégio Tribunal de Justiça
deferiu tutela recursal para suspender os efeitos do despacho de p. 33, nos seguintes termos: “Diante do exposto: a) defiro o
pedido suspensivo ao presente recurso apenas no tocante à possibilidade de fixação de multa para o caso de descumprimento da
obrigação, até o julgamento do presente recurso; [...]” (p. 60, destaquei). II - Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença
no efeito suspensivo, diante da verossimilhança das alegações e da plausibilidade jurídica dos fundamentos apresentados.
Assim, está suspensa a aplicação de multa pelo descumprimento da obrigação. Intime-se o exequente para manifestação em 10
dias. Decorrido o prazo ou com a manifestação, venham os autos conclusos. Às providências.”
Processo 0800908-52.2021.8.12.0010 (apensado ao Processo 0801656-65.2013.8.12.0010) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios
Exeqte: Camila Rodrigues de Melo - Exectdo: Banco do Brasil S/A (Agência 0845-1)
ADV: CAMILA RODRIGUES DE MELO (OAB 18774/MS)
ADV: ADRIANO DE ALMEIDA MARQUES (OAB 9990/MS)
Manifeste-se a parte exequente acerca da informação de pagamento de f. 344-351, no prazo de 5 dias.
Processo 0800940-28.2019.8.12.0010 (apensado ao Processo 0800620-75.2019.8.12.0010) - Cumprimento de sentença
- Empréstimo consignado
Exeqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Exectda: Altina Rosa de Deus
ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 17213A/MS)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que de direito.
Processo 0801467-14.2018.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - SICREDI CENTRO-SUL
MS - Exectdo: Edmar Adriano de Souza
ADV: RAFAEL MOREIRA VINCIGUERA (OAB 13700/MS)
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DE FÁTIMA DO SUL (OAB 2014/MS)
Manifeste-se a exequente, no przo de 15 dias, quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que de direito.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.