Publicação: terça-feira, 13 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4765
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Agravo de Instrumento nº 1410080-96.2021.8.12.0000
Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Alexandre Bastos
Agravante: José Scaransi Netto
Advogada: Cláudia Cristina David Veroneze (OAB: 26147/MS)
Advogado: José Scaransi Netto (OAB: 7900A/MS)
Agravado: Setpar S/A
Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP)
Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal formulado pela parte Agravante - e recebo o Agravo de
Instrumento apenas no seu efeito devolutivo. Oficie -se o Juízo singular sobre a decisão. Intime-se a parte Agravada para - nos
termos do art. 1.019, inciso II, do CPC - apresentar resposta ao presente agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se.
Agravo de Instrumento nº 1410108-64.2021.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal
Relator(a): Des. Alexandre Bastos
Agravante: Município de Campo Grande
Proc. Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 42697/PE)
Agravado: Rogerio Ferreira Simao
Ante o exposto, conheço do recurso e indefiro o efeito suspensivo. Intime-se a agravado para,nos termos do art. 1.019,
inciso II, do CPC, apresentar resposta ao presente agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se.
Habeas Corpus Criminal nº 1410176-14.2021.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Paciente: Paulo Eduardo Fulop
DPGE - 1ª Inst.: Mariane Vieira Rizzo (OAB: 913152/DP)
Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande
Campo Grande - MS, 09/07/2021.
Agravo de Instrumento nº 1410212-56.2021.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Agravante: Luiz Arcanjo Piccini
Advogado: Jarbas Rodrigues Gomes Cugula (OAB: 18482A/MS)
Agravante: David Marques Pereira
Advogado: Jarbas Rodrigues Gomes Cugula (OAB: 18482A/MS)
Agravante: Rogério Melo de Oliveira
Advogado: Jarbas Rodrigues Gomes Cugula (OAB: 18482A/MS)
Agravante: Marco Aurélio Feltrin Bispo
Advogado: Jarbas Rodrigues Gomes Cugula (OAB: 18482A/MS)
Agravante: Jarbas Rodrigues Gomes Cugula
Advogado: Jarbas Rodrigues Gomes Cugula (OAB: 18482A/MS)
Agravante: Cláudia Regina Frigere de Santana Menezes
Advogado: Jarbas Rodrigues Gomes Cugula (OAB: 18482A/MS)
Agravado: LF Administradora de Condomínios Ltda, Nome Fantasia Apoio Administração de Condomínios
Advogado: Luesley Rezende de Matos (OAB: 22764/MS)
Agravado: Condominio Residencial Jardim Paulista I
Advogado: Luesley Rezende de Matos (OAB: 22764/MS)
Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o somente em seu efeito
devolutivo por não vislumbrar a probabilidade de provimento do reclamo, nos termos do artigo 300, do CPC. Intime-se a parte
agravada para, no prazo legal, apresentar resposta.
Agravo de Instrumento nº 1410223-85.2021.8.12.0000
Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
Agravante: Washington Brunetti
Advogado: Siderley Godoy Junior (OAB: 14423/MS)
Agravado: Banco Santander S/A
Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A
Agravado: Pagseguro Internet LTDA
Dessa maneira, indefiro o pedido de antecipação de tutela e recebo o recurso apenas no efeito devolutivo. Intime-se a
parte agravada para, querendo, responder, no prazo e na forma prevista no art. 1.019, inciso II, CPC, e eventual oposição ao
julgamento virtual. Comunique-se ao Juízo de origem.
Agravo de Instrumento nº 1410236-84.2021.8.12.0000
Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Nélio Stábile
Agravante: M. L. M.
DPGE - 1ª Inst.: Olavo Colli Junior (OAB: 13789/MS)
Agravada: I. A. S. B.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso interposto, por ser manifestamente inadmissível, em cumprimento ao
art.932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.