Publicação: quarta-feira, 14 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4766
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acusado ou, se assim o fizesse, como de fato o fez, que o sentenciasse de plano. Os autos vieram ao juizado especial, quando
foi oferecida nova denuncia contra o acusado (fls. 311/313), que por sua vez foi recebida em audiência (fls. 328), seguindo-se
com a instrução do processo, ou seja, oitiva de testemunhas, interrogatório, alegações finais e conclusão para sentença. Ocorre
que a primeira relação processual instaurada contra o acusado não foi concluída, não podendo ter se iniciado uma nova relação
processual nos termos mencionados acima, o que eiva o processo do juizado especial de nulidade absoluta. Diante do exposto,
declara-se a nulidade absoluta do processo instaurado contra Rosemir dos Santos, que tramitou na 1ª vara do juizado especial
da comarca de Dourados, desde o recebimento da denúncia (fls. 328), devendo as partes, acusação e defesa, se manifestarem
sobre a instrução do processo que tramitou junto à 2ª vara criminal desta comarca, ratificando as provas que lá foram produzidas
ou requerendo a produção de novas provas, bem como, se nada for requerido neste sentido, apresentando alegações finais de
forma sucessiva para julgamento deste juízo. Cumpra-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CAIO MÁRCIO DE BRITTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JEAN CARLO NASCIMENTO GUMIEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0772/2021
Processo 0801086-19.2021.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata
Exeqte: Dourados Odontologia LTDA - ME
ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
ADV: JOÃO RICARDO DE ALMEIDA GERON (OAB 60345/PR)
Intima-se a parte autora, acerca da Certidão do Oficial de Justiça a fl. 41, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias,
dando prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Processo 0801370-61.2020.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
Reqte: Joviler Confecções Ltda - Me
ADV: JOSILENE PAULON TOSTA CANTEIRO (OAB 13258/MS)
Intimação da parte exequente, por intermédio do seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos
procuração outorgada ao subscritor da petição inicial, sob pena de extinção.
Processo 0802620-32.2020.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Exeqte: Aline Olivia dos Santos - Exectdo: Banco Panamericano S/A
ADV: MARCEL MARQUES SANTOS LEAL (OAB 11225/MS)
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE)
Intima-se a parte autora, acerca da certidão fl. 222 e extrato da conta única fl. 223, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco)
dias, dando prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Processo 0803083-37.2021.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação
Reqte: Thalita Deniz Santos
ADV: TIAGO DIAS LESSONIER (OAB 15993/MS)
ADV: VINÍCIUS ROSI (OAB 16567/MS)
Despacho fl. 27: “Intime-se a parte autora para, no prazo de até 10 (dez) dias, apresentar via completa do documento
aludido na f. 3 da inicial (extrato no qual consta a negativação de seu nome). Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação
da parte autora, conclusos para análise da tutela de urgência. Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais.”
Processo 0805131-37.2019.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda
Reqte: Fredson Brandao Vasconcelos Epp - Reqdo: Ecosan Equipamentos P/a Saneamento Ltda
ADV: JULIANA APARECIDA CUSTÓDIO (OAB 8152/MS)
ADV: JESSE JORGE (OAB 98527/SP)
ADV: MARIO FERNANDO SCOGNAMIGLIO QUELHAS (OAB 104092/SP)
Decisão fl. 52: “Conforme se verifica dos documentos em anexo, foi realizada a penhora on-line no valor parcial de R$
3.636,26, por meio do sistema Sisbajud. Intime-se a parte executada, através do advogado, se houver, para apresentar, caso
queira, impugnação à penhora no prazo de 05 (cinco) dias....”
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CAIO MÁRCIO DE BRITTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JEAN CARLO NASCIMENTO GUMIEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0773/2021
Processo 0800840-57.2020.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqte: Cleriston Yoshizaki
ADV: MAYRA RIBEIRO GOMES (OAB 14032/MS)
ADV: CLERISTON YOSHIZAKI (OAB 14397/MS)
Intima-se a parte autora, acerca da juntada dos ARs as fls. 256, 257, 258 e 259, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco)
dias, dando prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Processo 0801071-84.2020.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
Reqte: Informática Jlp Ltda Me
ADV: JOSILENE PAULON TOSTA CANTEIRO (OAB 13258/MS)
Intima-se a parte autora, acerca da juntada de AR a fl. 64, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, dando
prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Processo 0801197-37.2020.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
Reqte: Jomalu Confecções Ltda - Me
ADV: JOSILENE PAULON TOSTA CANTEIRO (OAB 13258/MS)
Intima-se a parte autora, acerca da Certidão do Oficial de Justiça a fl. 72, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias,
dando prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Processo 0801367-72.2021.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
Reqte: Informática J L P LTDA - ME
ADV: JOSILENE PAULON TOSTA CANTEIRO (OAB 13258/MS)
Intima-se a parte autora, acerca da Certidão do Oficial de Justiça a fl. 30, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias,
dando prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.