Publicação: sexta-feira, 6 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4783
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Advogado: Alberto Santana (OAB: 13254/MS)
Advogada: Regina de Fatima Megliato de Oliveira (OAB: 23508/MS)
Advogado: Ademir de Oliveira (OAB: 5425/MS)
Recorrido: Euclides Freitas Queiroz
Advogado: Túlio Cassiano Garcia Mourão (OAB: 11903/MS)
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmito o Recurso Extraordinário interposto por Ipamat - Instituto de
Previdência do Município de Aparecida do Taboado. Às providências.
Recurso Especial nº 0800986-54.2013.8.12.0001/50001
Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Getulio Ribas (Espólio)
Advogado: Franklin Edwards Freitas Oliveira (OAB: 9493/MS)
Recorrido: Égide Marin Pozzolo
Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB: 4448/MS)
Recorrido: Elder Lopes da Silva
Advogado: Alexandre Alves Souto (OAB: 10671/MS)
Advogado: Adauto Alves Souto (OAB: 20422/MS)
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, inadmito o Recurso Especial interposto pelo
Espólio de Getulio Ribas. Às providências.
Agravo em Recurso Especial nº 0801018-07.2019.8.12.0015/50002
Comarca de Miranda - 1ª Vara
Relator(a): Vice-Presidente
Agravante: Jania Camara
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Agravado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a negativa de seguimento anteriormente
proferida, pelos seus próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste
recurso, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
Agravo em Recurso Especial nº 0801045-74.2020.8.12.0008/50002
Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Vice-Presidente
Agravante: Antonio Cesar Alves
Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS)
Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Julizar Barbosa Trindade Júnior (OAB: 10846/MS)
Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a não admissão anteriormente proferida, pelos
seus próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, com nossas
homenagens. Às providências. Intimem-se.
Agravo em Recurso Especial nº 0801061-28.2020.8.12.0008/50001
Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Agravante: Maria Damiana de Oliveira
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Agravado: Banco Inter S.A.
Advogado: Luis Felipe Procópio de Carvalho (OAB: 101488/MG)
Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a não admissão do recurso anteriormente
proferida, pelos seus próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste
recurso, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0801131-79.2020.8.12.0029/50003
Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Recorrido: Município de Naviraí
Proc. Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS)
Interessada: Jhefnar Raira Camila da Silva Pimentel
DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha (OAB: 19853/MS)
Assim, com fulcro no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do recurso até o pronunciamento
definitivo da Suprema Corte no Recurso Extraordinário n.º 1.140.005 / RJ - Tema 1002 - “Recurso Extraordinário em que se
discute, à luz do art, 134, §§ 2º e 3º, da Constituição da República, se a proibição de recebimento de honorários advocatícios
pela Defensoria Pública, quando represente litigante vencedor em demanda ajuizada contra o ente ao qual é vinculada, viola a
sua autonomia funcional, administrativa e institucional.”
Recurso Especial nº 0801145-63.2020.8.12.0029/50001
Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.