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TJMS 24/02/2022 -fl. 918 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 24/02/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XXII - Edição 4901

918

Processo 0804614-83.2021.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autora: Ivanilda Alves de Assis
ADV: LUIZ F. C. RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - ME (OAB 844/MS)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a contestação e documentos juntados, permitindo-se a produção de
prova.
Processo 0804857-61.2020.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos
Autor: Denylson Morais de Lima - Ré: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A.
ADV: ARTUR GUILHERME RODRIGUES TROMBETI (OAB 16248/MS)
ADV: LUCIANA DO CARMO RONDON (OAB 13204/MS)
Intimação de sentença: Ante o exposto, resolvendo o mérito da ação na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil,
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO que Denylson Morais de Lima fez em face da SANESUL - Empresa de Saneamento de
Mato Grosso do Sul S.A.
Processo 0804925-11.2020.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos
Autor: Rafael Ayrton dos Santos Sena - Ré: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A.
ADV: ARTUR GUILHERME RODRIGUES TROMBETI (OAB 16248/MS)
ADV: LUCIANA DO CARMO RONDON (OAB 13204/MS)
Intimação de sentença: Ante o exposto, resolvendo o mérito da ação na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil,
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO que Rafael Ayrton dos Santos Sena fez em face da SANESUL - Empresa de Saneamento
de Mato Grosso do Sul S.A.
Processo 0804952-91.2020.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos
Autor: Rhuan Camilo Rodrigues Diniz - Ré: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A.
ADV: ARTUR GUILHERME RODRIGUES TROMBETI (OAB 16248/MS)
ADV: LUCIANA DO CARMO RONDON (OAB 13204/MS)
Intimação de sentença: Ante o exposto, resolvendo o mérito da ação na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil,
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO que Rhuan Camilo Rodrigues Diniz fez em face da SANESUL - Empresa de Saneamento
de Mato Grosso do Sul S.A.
Processo 0804993-58.2020.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos
Autora: Vaneila Nascimento Simões - Ré: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A.
ADV: LUCIANA DO CARMO RONDON (OAB 13204/MS)
ADV: ARTUR GUILHERME RODRIGUES TROMBETI (OAB 16248/MS)
Intimação de sentença: Ante o exposto, resolvendo o mérito da ação na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil,
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO que Vaneila Nascimento Simões fez em face da SANESUL - Empresa de Saneamento de
Mato Grosso do Sul S.A.
Processo 0804996-13.2020.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos
Autor: Jeferson Fernandes de Assis - Ré: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A.
ADV: LUCIANA DO CARMO RONDON (OAB 13204/MS)
ADV: ARTUR GUILHERME RODRIGUES TROMBETI (OAB 16248/MS)
Intimação de sentença: Ante o exposto, resolvendo o mérito da ação na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil,
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO que Jeferson Fernandes de Assis fez em face da SANESUL - Empresa de Saneamento de
Mato Grosso do Sul S.A.
Processo 0805030-22.2019.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale - Exectdo: Auto Posto
Rodonello Ltda e outro
ADV: FÁBIO PINTO DE FIGUEIREDO (OAB 16943B/MS)
ADV: TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP)
ADV: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS)
ADV: MARCIO MASSAHARU TAGUCHI (OAB 21611A/MS)
Ante o exposto, sem maiores delongas, nos termos do §3º, inc I, do art. 854, c/c art. 833, IV, ambos do CPC, ACOLHO
a impugnação de fls. 263/265 para tornar indisponível a quantia de R$ 1.619,15 (mil e seiscentos e dezenove reais e quinze
centavos) por se tratar de verba decorrente de benefício previdenciário do Executado Sérgio Stafanello, portanto, impenhorável,
devendo tal valor ser devolvido a ele. Uma vez que já houve a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculado
a este feito, proceda-se a devolução da quantia tornada indisponível para a conta bancária indicada no extrato de fls. 267. No
mais, defiro o pedido de bloqueio de veículos pelo sistema RENAJUD apresentado às fls. 279/280. Sendo positiva a diligência,
insira-se restrição de transferência sobre os veículos localizados e, em seguida, intime-se a parte exequente para indicar a
localização do(s) veículo(s). Com a resposta, expeça-se mandado de penhora e avaliação que deverá recair apenas sobre os
veículos suficientes para garantia da execução, liberando a restrição do RENAJUD quanto aos demais. Infrutífera a tentativa
de localização de veículo por meio do Renajud, intime-se a parte Exequente para, em 5 dias, requerer aquilo que entender de
direito, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0805275-96.2020.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos
Autor: Clelia Aparecida Mena - Ré: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A.
ADV: ARTUR GUILHERME RODRIGUES TROMBETI (OAB 16248/MS)
ADV: LUCIANA DO CARMO RONDON (OAB 13204/MS)
Intimação de sentença: Ante o exposto, resolvendo o mérito da ação na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil,
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO que Clelia Aparecida Mena fez em face da SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato
Grosso do Sul S.A.
Processo 0805313-11.2020.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços
Autor: Dirceu da Veiga - Ré: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A.
ADV: ARTUR GUILHERME RODRIGUES TROMBETI (OAB 16248/MS)
ADV: LUCIANA DO CARMO RONDON (OAB 13204/MS)
Intimação de sentença: Ante o exposto, resolvendo o mérito da ação na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil,
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO que Dirceu da Veiga fez em face da SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso
do Sul S.A.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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