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TJMS 09/03/2022 -fl. 124 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 09/03/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quarta-feira, 9 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XXII - Edição 4907

124

ADV: DENISE TIOSSO SABINO (OAB 6833/MS)
1 - Não foram arguidas preliminares, assim, passo ao saneamento do feito. As partes são legítimas e se encontram
devidamente representadas inexistindo nulidades a serem sanadas e estando presentes os pressupostos processuais e
condições da ação, julgo saneado o feito. Como pontos controvertidos fixo a comprovação do inadimplemento contratual por
parte do réu, modo de cumprimento das obrigações do réu e consequências do inadimplemento contratual, sem prejuízo dos
pontos apresentados pelas partes. Defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento das testemunhas já arroladas
pelas partes, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência,
dispensada a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC. Defiro ainda o depoimento pessoal das partes conforme
requerido, os quais deverão ser intimados pessoalmente com as advertências legais. Designe-se audiência de instrução. Indefiro
a expedição de ofício ao Detran uma vez que a causa de pedir constante na inicial trata-se do inadimplemento com relação ao
pagamento das parcelas e não quanto a entrega ou transferência do veículo, de modo que a alteração nesse momento trata-se
de inovação processual o que é vedado no ordenamento jurídico. Concedo ao réu os benefícios da justiça gratuita. 2 - Audiência
de Instrução e Julgamento designada para o dia 15/06/2022 às 15h, será realizada presencialmente na sala de audiência da 7ª
Vara Cível, sito à Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados - 3º andar - Bloco I - CEP 79002-919.
Processo 0804185-06.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos
Autor: Sebastião Batistoti - Ré: ABAMSP - Associação Beneficente de Auxílio Mútuo dos Servidores Públicos
ADV: FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG)
ADV: AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG)
ADV: THIAGO NOGUEIRA BENEVIDES PINTO (OAB 22237/MS)
Fica a parte ré intimada para manifestar-se sobre os embargos de declaração interpostos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Processo 0806976-11.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autora: Fátima Gleiciane Pereira de Vargas - Vanderson Santana de Oliveira
ADV: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAUJO (OAB 3300/RO)
Decisão de fls. 91-93: (...) Diante do exposto, defiro parcialmente a tutela antecipada a fim de determinar às rés que
mantenham o congelamento dos pré-embriões, até ulterior decisão, sem prejuízo da cobrança de contraprestação dos autores,
nos moldes do contrato. Designe-se audiência de conciliação nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil a qual será
realizada por videoconferência, junto ao CEJUSC/TJMS, telefones 3317-3973 e 3317-3983, através da plataforma “Microsoft
TEAMS”, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo. Citem-se as rés para que compareçam
ao ato virtual acompanhadas de advogado ou defensor público (art. 334, § 9º, CPC), destacando que o prazo de defesa será
contado nos termos do artigo 335 do CPC. Concedo aos autores os benefícios da justiça gratuita. Intimem-se e cumpra-se. Com
intimação aos autores para ciencia da designação do dia 02/05/2022 as 15:40h para a realização da audiencia de conciliação
por videoconferência que será realizada pelo CEJUSC nas salas virtuais, sendo que no dia e horário agendado deverá a parte/
advogado acessar a sala de espera da audiência através do seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu,
quinze minutos antes do horário marcado, e ingressar na Sala de Espera da 7ª Vara Cível de Campo Grande- Conciliação,
seguindo então as instruções da plataforma Microsoft Teams, recurso este que pode ser utilizado via aparelho celular ou
computador com câmera e microfone.
Processo 0807453-34.2022.8.12.0001 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
Reqte: Ida Ikemiashiro de Souza
ADV: JOÃO CARLOS SCAFF (OAB 7793/MS)
Desapcho de fls. 17: No que tange ao pedido de justiça gratuita formulado na inIcial, intime-se a autora para que, no prazo
de dez dias, traga aos autos prova de sua hipossuficiência.
Processo 0807714-38.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Concessão
Autor: Cleber Aparecido dos Santos Nunes
ADV: DIONES FIGUEIREDO FRANKLIN CANELA (OAB 13072/MS)
NOTA DE CARTÓRIO: intima-se a parte autora para se manifestar quanto ao preenchimento do Ofício Precatório de fls.
264/269. Intima-se ainda, que o ofício será enviado ao setor competente somente após manifestação.
Processo 0808209-77.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação
Autora: Idalina Luzia de Almeida - Réu: Banco Cetelem S.A.
ADV: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
ADV: THALLYSON MARTINS PEREIRA (OAB 20621/MS)
Ficam as partes intimadas quanto ao(s) ofício(s) acostado(s), podendo manifestar-se em 15 (quinze) dias.
Processo 0809904-37.2019.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça
Reqte: Cleanice Ferreira Garcez - Arsil Silva Garcez - Reqdo: Rony Rodrigues de Oliveira e outro
ADV: RUY LUIZ FALCAO NOVAES (OAB 2640/MS)
ADV: MARIA APARECIDA SANTANA (OAB 13829/MS)
ADV: VINICIUS SANTANA PIZETTA (OAB 20883/MS)
Ante a certidão de fl. 639/647, manifestem-se as partes em 05 dias.
Processo 0811076-48.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução
Autor: José João de Jesus da Fonseca
ADV: DANIELLE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 21097/MS)
ADV: PAULA COELHO BARBOSA TENUTA DE CARVALHO (OAB 8962/MS)
Fica a parte autora intimada para, querendo, apresentar impugnação à(s) contestação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
Processo 0812259-20.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem
Autor: Guaranta Distribuidora Ltda Epp - Réu: Enzo Veículos Ltda
ADV: DANIEL RIBEIRO RIBAS (OAB 19689/MS)
ADV: LUIZ TAINÃ GOMES (OAB 18398/MS)
ADV: DEIRDRE ARAÚJO SERRA (OAB 12463/MS)
1 - Inexistem outras preliminares, assim, passo a sanear o feito. Partes legítimas e bem representados, razão pela qual
dou o feito por saneado. Como ponto controvertido da demanda fixo a comprovação da falha na prestação dos serviços do
réu; os danos materiais e morais alegados na inicial e sua extensão e o nexo de causalidade entre a ação do réu e o dano
e a responsabilidade do réu, sem prejuízo dos pontos controversos indicados pelas partes. Não se verifica no caso relação
de consumo entre as partes, porquanto o veículo informado na inicial foi adquirido para fomentar as atividades dos autores,
uma vez que era utilizado para o trabalho. Assim, cabem aos autores a prova dos danos, destacando que quanto a estes não
verifico que se tratam de dano in re ipsa, havendo necessidade, portanto, da comprovação. Por outro lado, cabe ao réu a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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