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TJMS 07/04/2022 -fl. 192 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 07/04/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quinta-feira, 7 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XXII - Edição 4928

192

Precatório nº 1601141-12.2022.8.12.0000Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros PúblicosRelator(a):
Vice-PresidenteRequerente: W. R.Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS)Requerido: E. de M. G. do
S.Procurador: Henri Dhouglas Ramalho (OAB: 25169B/MS)Interessado: G. V. L. L. I. D.Sendo assim, defiro o pedido de f. 9,
devendo o valor ser depositado integralmente na conta do credor Walmir Ribeiro. Anote-se. Aguarde-se a ordem cronológica
para pagamento. Intimem-se.
Precatório nº 1601428-09.2021.8.12.0000Comarca de Deodápolis - Vara ÚnicaRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: I. O.
dos S.Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS)Requerido: M. de D.Advogado: Rayani Galoni Martins (OAB:
19120/MS)Interessado: R. C. F. F.Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS)Defiro o pedido de f. 28, para
suspensão deste precatório até decisão do Juízo da Execução a respeito da alteração da parte beneficiária (Rafael Coldibelli
Francisco Filho pelo escritório de advocacia Coldibelli Advogados). Prazo de 30 dias. Oficie-se ao juízo de orígem. Reserve-se
o crédito. Às providências. Intimem-se.
Precatório nº 1601612-96.2020.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
PúblicosRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: P. P. S/AAdvogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS)Requerido:
M. de C. G.Expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, conforme certidão de liquidação de f.
135-6. Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento. Comunique-se à origem e arquive-se. Intimem-se.
Precatório nº 1601798-22.2020.8.12.0000Comarca de Bela Vista - 1ª VaraRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: A. C. S.
- E.Advogado: Helbert Basso Junior (OAB: 19084/MS)Requerido: M. de B. V.Advogado: Gabriel Barbosa Ramos (OAB: 19331/
MS)Requerente: H. B.Advogado: Helbert Basso Junior (OAB: 19084/MS)Requerente: H. B. J.Advogado: Helbert Basso Junior
(OAB: 19084/MS)Expeçam-se os alvarás aos beneficiários sem o referido desconto e ao credor conforme decisão de f. 103.
Após, arquive-se os autos. Às providências. Intimem-se.
Precatório nº 1602438-25.2020.8.12.0000Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª VaraRelator(a): Vice-PresidenteReqte: D.
de Q. F.Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS)Requerido: M. de A. do T.Fica a beneficiária DIVINA DE QUEIROZ
FAGUNDES, por meio de seu advogado Leandro José Guerra OAB/SP 234.690 e OAB/MS 12.191-A, intimada para no prazo de
05 dias providenciar o cadastramento da conta corrente ou poupança própria, bem como o seu NIT/PIS/PASEP junto ao sítio do
Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php.
Precatório nº 1602498-95.2020.8.12.0000Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª VaraRelator(a): Vice-PresidenteReqte: Z.
I. da S.Advogado: Ivete Aparecida de Oliveira Spazzapan (OAB: 18409A/MS)Requerido: M. de A. do T.Procurador: Procurador
do Município de Aparecida do Taboado-MS (OAB: 1270B/MS)TerIntCer: I. A. de O. S.Advogado: Ivete Aparecida de Oliveira
Spazzapan (OAB: 18409A/MS)Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, foram
preenchidos. Não há recursos pendentes. Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora Zeni Inacio da Silva. Expeçase o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 129. Cumpridas essas
determinações, declaro extinto o procedimento em relação a esta credora. Comunique-se à origem. Intimem-se. Indefiro o pedido
para alteração do beneficiário dos honorários contratuais. Intimem-se. Decorrido o prazo sem manifestação da beneficiária Ivete
Aparecida de Oliveira Spazzapan ou com a concordância, presentes todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019,
do Conselho Nacional de Justiça preenchidos, defiro desde já o pagamento deste precatório à beneficiária Ivete Aparecida de
Oliveira Spazzapan. Expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e contribuições obrigatórias, conforme certidão de liquidação
de f. 9-11. Cumpridas as determinações, declaro extinto o procedimento. Comunique-se a origem e arquive-se. Intimem-se.
Precatório nº 0012318-25.2011.8.12.0000 (2011.011872-7)Comarca de Campo Grande - Resolução 50/2011- 4ª Vara de
Fazenda Pública e de Registros PúblicosRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: E. S. C.Advogada: Maria Henriqueta de
Almeida (OAB: 4364B/MS)Requerido: E. de M. G. do S.Proc. do Estado: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Interessado: E. de M. G. do S.Herdeiro: C. O. C.Advogado: Marcelo Fontoura Dorneles (OAB: 9144B/MS)Em atenção à petição
de f. 662/664 fica intimado o advogado Marcelo Fontoura Dorneles – OAB/MS 9.144-B, para ciência da Certidão de Crédito de
f. 665.

DEPARTAMENTO DO CONSELHO DE SUPERVISÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS
CÍVEIS E CRIMINAIS
Coordenadoria de Distribuição, Uniformização e Jurisprudência
Recurso Inominado Cível nº 0000151-03.2021.8.12.0007Comarca de Cassilândia - Juizado Especial AdjuntoRelator(a):
Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro ArtiolliRecorrente: Hughes Telecomunicações do Brasil LtdaAdvogada: Carolina de Rosso
Afonso (OAB: 195972/SP)Recorrido: Shiozo MurataAdvogado: Ermeson da Silva Nunes (OAB: 3216/MS)Realizada Distribuição
do processo por Sorteio em 05/04/2022. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes
intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução
nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Recurso Inominado Cível nº 0000341-19.2021.8.12.0054Comarca de Nova Alvorada do Sul - Juizado Especial
AdjuntoRelator(a): Juiz Juliano Rodrigues ValentimRecorrente: Anhanguera Eduacacional S.AAdvogado: Luis Carlos Monteiro
Laurenço (OAB: 16780/BA)Recorrido: Éllen Flávia Silva dos SantosAdvogado: Sem Advogado nos Autos (OAB: 2/MS)Realizada
Distribuição do processo por Sorteio em 05/04/2022. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam
as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da
Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Recurso Inominado Cível nº 0000370-22.2018.8.12.0039Comarca de Pedro Gomes - Juizado Especial AdjuntoRelator(a):
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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