Publicação: terça-feira, 3 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4942
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Eloi Schünemann. Após o cadastro da conta bancária, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições
obrigatórias, conforme certidão de liquidação de f. 11-12. Inertes, reserve-se o crédito até que seja realizado o devido
cadastramento dos dados bancários e arquive-se até ulterior manifestação. Cumpridas as determinações acima, declaro extinto
o procedimento. Comunique-se à origem e arquive-se. Intimem-se.
Precatório nº 1601361-44.2021.8.12.0000Comarca de Mundo Novo - 1ª VaraRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: D. W.
R.Advogado: Ricardo Eloi Schünemann (OAB: 10349/MS)Requerido: M. de M. N.Advogada: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB:
12076A/MS)Interessado: R. E. S.Advogado: Ricardo Eloi Schünemann (OAB: 10349/MS)Expeçam-se os alvarás, recolhendo-se
os tributos e as contribuições obrigatórias, conforme certidão de liquidação de f. 14-6. Inertes, reserve-se o crédito até que seja
realizado o devido cadastramento dos dados bancários e arquive-se até ulterior manifestação. Cumpridas as determinações
acima, declaro extinto o procedimento. Comunique-se à origem e arquive-se. Intimem-se.
Precatório nº 1601372-73.2021.8.12.0000Comarca de Mundo Novo - 1ª VaraRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: R.
E. S.Advogado: Ricardo Eloi Schünemann (OAB: 10349/MS)Requerido: M. de M. N.Advogada: Rosana Cristina Lopes Reche
(OAB: 12076A/MS)Interessado: R. E. S.Advogado: Ricardo Eloi Schünemann (OAB: 10349/MS)Expeça-se o alvará, recolhendose os tributos e as contribuições obrigatórias, conforme certidão de liquidação de f. 12-3. Cumpridas as determinações acima,
declaro extinto o procedimento. Comunique-se à origem e arquive-se. Intimem-se.
Precatório nº 1602255-54.2020.8.12.0000Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e
CriminalRelator(a): Vice-PresidenteReqte: M. A. C. P.Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS)Requerido: M. de D.Advogada:
Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS)Expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme
certidão de liquidação de f. 91-2. Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento. Comunique-se à origem
e arquive-se. Intimem-se.
Precatório nº 1602256-39.2020.8.12.0000Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e
CriminalRelator(a): Vice-PresidenteReqte: V. R. F.Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS)Requerido: M. de D.Assim, defiro
o pagamento deste precatório à credora Vilma Ribeiro Ferraz. Após o cadastro da conta bancária, expeça-se o alvará, sem
retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 11-12. Inerte, reserve-se o crédito até que
seja realizado o devido cadastramento dos dados bancários e arquive-se até ulterior manifestação. Cumpridas as determinações
acima, declaro extinto o procedimento. Comunique-se à origem e arquive-se. Intimem-se.
Precatório nº 1602492-88.2020.8.12.0000Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª VaraRelator(a): Vice-PresidenteRequerente:
S. F. N.Advogado: Silvio Ferreira Neto (OAB: 13368/MS)Requerido: M. de S. G. do O.Procurador: Edmilson Oliveira Nascimento
(OAB: 6503/MS)Após, aguarde-se a ordem cronológica para pagamento. Intimem-se.
Precatório nº 0009813-37.2006.8.12.0000 (2006.009813-7)Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de
Registros PúblicosRelator(a): Vice-PresidenteCessionário: J. G. dos S.Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/
MS)Requerente: A. M. P. G.Advogado: Antônio Marcos Porto Gonçalves (OAB: 5299/MS)Reqte: A. dos C. e S. da P. M. do E.
de M. G. do S.Advogado: Antônio Marcos Porto Gonçalves (OAB: 5299/MS)Requerido: E. de M. G. do S.Procurador: Eimar
Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)Proc. do Estado: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)Requerente: F.
C. M. L.Requerente: S. N.Habilitado: A. F. da S. N.Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/
MS)Habilitado: T. F. N.Advogado: Paulo Roberto Pegolo dos Santos (OAB: 2524B/MS)Advogado: Ricardo Augusto Nascimento
Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS)Habilitado: A. M. N.Advogado: Paulo Roberto Pegolo dos Santos (OAB: 2524B/MS)
Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS)Habilitado: T. F. N.Advogado: Paulo Roberto Pegolo
dos Santos (OAB: 2524B/MS)Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS)Interessada: A. F. da
S. N.Interessada: T. F. N.Interessado: A. M. N.Interessada: T. F. N.Interessado: C. F. N.Requerente: A. J. R. dos S.Interessado:
E. de M. G. do S.Requerente: W. S.Habilitado: Z. A. S.Habilitado: A. I. M. de S.Habilitado: R. G. de M.Advogado: Eduardo
Rodrigo Ferro Crepaldi (OAB: 13074/MS)Habilitado: K. M. L.Habilitado: P. G. D. F.Habilitado: K. B. B. O. N.Habilitado: J. da
S.Herdeiro: J. C. da S. S.Herdeiro: A. R. de F.Herdeiro: M. L. B. de J.Habilitado: I. da S.Advogado: Thayson Moraes Nascimento
(OAB: 17829/MS)Interessado: D. S. dos S.Advogado: Dário Sérgio Rodrigues da Silva (OAB: 163807/SP)Herdeiro: S. V. de M.
R.Advogado: Dário Sérgio Rodrigues da Silva (OAB: 163807/SP)Herdeiro: R. A. C.Advogado: Cleber Vieira dos Santos (OAB:
18489/MS)Herdeiro: S. F. de L.Advogado: José Florêncio de Melo Irmão (OAB: 7149/MS)Requerente: A. O. ÁAdvogado: Eduardo
Rodrigo Ferro Crepaldi (OAB: 13074/MS)Interessada: A. L. F. de O.Advogada: Gabrielle Flaminio Gonçalves de Oliveira (OAB:
21354/MS)Herdeiro: N. F. M. de P.Advogado: Paulo de Medeiros Farias (OAB: 19567/MS)Herdeiro: R. A. da S. O.Advogado:
Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS)Advogada: Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB: 16108/MS)Advogado: Edson Tavares
Calixto (OAB: 10681/MS)Requerente: B. S. C. B.Advogado: Osni Moreira de Souza (OAB: 14030/MS)defiro a expedição de
alvará às herdeiras de Paulo César Samaniego, mencionadas às f. 3.627-3.648, no valor correspondente à cota-parte de cada
beneficiária (f. 3.665), dispensando prévio arrolamento ou inventário. Declaro extinto o procedimento com relação ao referido
credor originário, diante do pagamento às suas herdeiras. Comunique-se à origem. Às providências. Intimem-se.
Precatório nº 1601808-66.2020.8.12.0000Comarca de Itaporã - Vara ÚnicaRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: M. &
C. LTDA meAdvogado: Lucas Rigonatt Paes (OAB: 13332/MS)Advogado: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB: 9079/MS)
Requerido: M. de I.Advogado: João Paulo Lacerda da Silva (OAB: 12723/MS)Advogado: Luiz Henrique de Castro (OAB: 23797B/
MS)Advogado: Hilary Wunderlich Boz (OAB: 24631/MS)O caso é de indefiro desse pedido, pois, conforme preceitua o art. 31, §
1º, da Resolução n. 303/19, do CNJ, o crédito de precatório não pode ser depositado em conta de terceiro, a não ser os casos
com previsão legal, ou seja, na conta da credora ou de seu procurador com poderes especiais para receber e dar quitação, que
não é a hipótese dos autos. Assim, após o cadastramento de conta bancária própria pela credora, expeça-se o alvará à Mansor
& Cia. Ltda ME. Inerte, reserve-se o crédito até que seja realizado o devido cadastramento dos dados bancários e arquive-se até
ulterior manifestação, conforme decisão de f. 76. Às providências. Intimem-se.
Precatório nº 1601259-22.2021.8.12.0000Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara CívelRelator(a): Vice-PresidenteReqte: N. G.
V. C.Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS)Advogado: Luiz Marcelo Claro Cupertino (OAB: 11825/MS)Advogado:
Duraid Yassin (OAB: 3019/MS)Advogado: Leila Sabrina Soares (OAB: 8802/MS)Advogado: Arilthon José Sartori Andrade Lima
(OAB: 6560/MS)Advogado: Giuliano Alves Fróes (OAB: 24661/MS)Interessado: J. de L. S.Interessado: L. M. C. C.Interessado:
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