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TJMS 06/06/2022 -fl. 287 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 06/06/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: segunda-feira, 6 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XXII - Edição 4966

287

465.946,59 a R$ 582.421,58 40% 12.501 Uferms em diante R$ 582.421,59 em diante
Precatório nº 1601209-59.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
PúblicosRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: P. I. e C. LTDAAdvogado: Paulo Soares Brandao (OAB: 151545/SP)Requerido:
E. de M. G. do S.Procurador: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS)Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001, DE 27
DE MAIO DE 2022, DJ Nº 10.845,que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos
para todos orçamentos, ficam intimados os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe
outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias manifestar nos autos EXPRESSAMENTE se
têm interesse na realização do acordo direto, nos termos do Edital nº 001/2022. Recomenda-se celeridade nas manifestações,
uma vez que exíguo é o prazo de tramitação do acordo (concordância, elaboração dos cálculos, intimações, homologação e
expedição dos alvarás) o que implica rapidez no recebimento do crédito. No mesmo prazo, deverá o advogado apresentar o
contrato de honorários, se for o caso, bem como manifestar se tem interesse em participar do acordo direto. Ficando cientes
de que o deságio será conforme tabela abaixo, considerando a UFERMS do mês de JUNHO- R$ 46,59: 5% Até 2.500 Uferms
R$ 116.521,58 10% 2.501 até 3.000 Uferms R$ 116.521,59 a R$ 139.816,58 15% 3.001 até 4.000 Uferms R$ 139.816,59 a R$
186.406,58 20% 4.001 até 5.000 Uferms R$ 186.406,59 a R$ 232.996,58 25% 5.001 até 8.000 Uferms R$ 232.996,59 a R$
372.766,58 30% 8.001 até 10.000 Uferms R$ 372.766,59 a R$ 465.946,58 35% 10.001 até 12.500 Uferms R$ 465.946,59 a R$
582.421,58 40% 12.501 Uferms em diante R$ 582.421,59 em diante
Precatório nº 1601210-20.2017.8.12.0000Comarca de Campo Grande - Resolução 50/2011- 4ª Vara de Fazenda Pública e de
Registros PúblicosRelator(a): Vice-PresidenteReqte: M. S. D.Advogada: Ana Silva Pessoa Salgado de Moura (OAB: 7317/MS)
Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS)Requerido: E. de M. G. do S.Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa
(OAB: 6032/MS)Interessado: E. de M. G. do S.Herdeiro: E. da C. D.Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS)
Advogada: Ana Silva Pessoa Salgado de Moura (OAB: 7317/MS)Advogada: Cassandra Araújo Delgado Gonzalez Abbate (OAB:
12554/MS)Herdeiro: C. R. S. D.Advogada: Ana Silva Pessoa Salgado de Moura (OAB: 7317/MS)Advogada: Adriana Catelan
Skowronski (OAB: 10227/MS)Advogada: Cassandra Araújo Delgado Gonzalez Abbate (OAB: 12554/MS)Herdeiro: L. E. de M. A.
D.Advogada: Ana Silva Pessoa Salgado de Moura (OAB: 7317/MS)Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS)
Advogada: Cassandra Araújo Delgado Gonzalez Abbate (OAB: 12554/MS)Herdeiro: E. da C. D. J.Advogada: Ana Silva Pessoa
Salgado de Moura (OAB: 7317/MS)Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS)Advogada: Cassandra Araújo
Delgado Gonzalez Abbate (OAB: 12554/MS)Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001, DE 27 DE MAIO DE 2022, DJ Nº
10.845,que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos orçamentos, ficam
intimados os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar
acordo, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias manifestar nos autos EXPRESSAMENTE se têm interesse na realização do
acordo direto, nos termos do Edital nº 001/2022. Recomenda-se celeridade nas manifestações, uma vez que exíguo é o prazo
de tramitação do acordo (concordância, elaboração dos cálculos, intimações, homologação e expedição dos alvarás) o que
implica rapidez no recebimento do crédito. No mesmo prazo, deverá o advogado apresentar o contrato de honorários, se for o
caso, bem como manifestar se tem interesse em participar do acordo direto. Ficando cientes de que o deságio será conforme
tabela abaixo, considerando a UFERMS do mês de JUNHO- R$ 46,59: 5% Até 2.500 Uferms R$ 116.521,58 10% 2.501 até 3.000
Uferms R$ 116.521,59 a R$ 139.816,58 15% 3.001 até 4.000 Uferms R$ 139.816,59 a R$ 186.406,58 20% 4.001 até 5.000
Uferms R$ 186.406,59 a R$ 232.996,58 25% 5.001 até 8.000 Uferms R$ 232.996,59 a R$ 372.766,58 30% 8.001 até 10.000
Uferms R$ 372.766,59 a R$ 465.946,58 35% 10.001 até 12.500 Uferms R$ 465.946,59 a R$ 582.421,58 40% 12.501 Uferms em
diante R$ 582.421,59 em diante
Precatório nº 1601228-65.2022.8.12.0000Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
e CriminalRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: B. S. C. B.Advogado: Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB: 18773/MS)
Requerido: E. de M. G. do S.Interessado: V. C. C. de F.Interessado: R. da S.Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001, DE
27 DE MAIO DE 2022, DJ Nº 10.845,que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos
para todos orçamentos, ficam intimados os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe
outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias manifestar nos autos EXPRESSAMENTE se
têm interesse na realização do acordo direto, nos termos do Edital nº 001/2022. Recomenda-se celeridade nas manifestações,
uma vez que exíguo é o prazo de tramitação do acordo (concordância, elaboração dos cálculos, intimações, homologação e
expedição dos alvarás) o que implica rapidez no recebimento do crédito. No mesmo prazo, deverá o advogado apresentar o
contrato de honorários, se for o caso, bem como manifestar se tem interesse em participar do acordo direto. Ficando cientes
de que o deságio será conforme tabela abaixo, considerando a UFERMS do mês de JUNHO- R$ 46,59: 5% Até 2.500 Uferms
R$ 116.521,58 10% 2.501 até 3.000 Uferms R$ 116.521,59 a R$ 139.816,58 15% 3.001 até 4.000 Uferms R$ 139.816,59 a R$
186.406,58 20% 4.001 até 5.000 Uferms R$ 186.406,59 a R$ 232.996,58 25% 5.001 até 8.000 Uferms R$ 232.996,59 a R$
372.766,58 30% 8.001 até 10.000 Uferms R$ 372.766,59 a R$ 465.946,58 35% 10.001 até 12.500 Uferms R$ 465.946,59 a R$
582.421,58 40% 12.501 Uferms em diante R$ 582.421,59 em diante
Precatório nº 1601231-25.2019.8.12.0000Comarca de Paranaíba - 2ª Vara CívelRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: J.
G. de M.Advogado: Jorge Batista da Rocha (OAB: 2861/MS)Requerido: E. de M. G. do S.Procurador: Eimar Souza Schröder
Rosa (OAB: 6032/MS)Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001, DE 27 DE MAIO DE 2022, DJ Nº 10.845,que disciplina
as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos orçamentos, ficam intimados os
beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para,
querendo, no prazo de 10 (dez) dias manifestar nos autos EXPRESSAMENTE se têm interesse na realização do acordo direto,
nos termos do Edital nº 001/2022. Recomenda-se celeridade nas manifestações, uma vez que exíguo é o prazo de tramitação
do acordo (concordância, elaboração dos cálculos, intimações, homologação e expedição dos alvarás) o que implica rapidez
no recebimento do crédito. No mesmo prazo, deverá o advogado apresentar o contrato de honorários, se for o caso, bem como
manifestar se tem interesse em participar do acordo direto. Ficando cientes de que o deságio será conforme tabela abaixo,
considerando a UFERMS do mês de JUNHO- R$ 46,59: 5% Até 2.500 Uferms R$ 116.521,58 10% 2.501 até 3.000 Uferms R$
116.521,59 a R$ 139.816,58 15% 3.001 até 4.000 Uferms R$ 139.816,59 a R$ 186.406,58 20% 4.001 até 5.000 Uferms R$
186.406,59 a R$ 232.996,58 25% 5.001 até 8.000 Uferms R$ 232.996,59 a R$ 372.766,58 30% 8.001 até 10.000 Uferms R$
372.766,59 a R$ 465.946,58 35% 10.001 até 12.500 Uferms R$ 465.946,59 a R$ 582.421,58 40% 12.501 Uferms em diante R$
582.421,59 em diante

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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