Publicação: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4967
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ADV: IOLANDA MICHELSEN PEREIRA (OAB 22603/MS)
ADV: DAYTRON CRISTIANO BARBOSA DE SOUZA (OAB 15572/MS)
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos constam julgo extinto o processo sem resolução do mérito nos termos
do artigo 485, inciso V do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios de 10% sobre o valor da causa devidamente atualizado, suspendendo a cobrança por ser benefíciaria da
assistência judiciária. Certificado o trânsito em julgado arquivem-se com observância das formalidades legais. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Processo 0805717-49.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autor: João Vicuna Arguelho Lima - Réu: Banco Mercantil do Brasil SA
ADV: IOLANDA MICHELSEN PEREIRA (OAB 22603/MS)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: PAULO EUGENIO SOUZA PORTES DE OLIVEIRA (OAB 14607/MS)
Diante do exposto e de tudo mais que consta nos autos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, resolvo o mérito da lide e julgo improcedentes os pedidos formulados pelo autor João Vicuna Arguelho Lima contra
Banco Mercantil do Brasil SA. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado fixados
em 10% sobre o valor da causa devidamente atualizado pelo IGPM, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo
Civil, isentando-o por ora por ser beneficiário da justiça gratuita. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com
observância das formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Processo 0806151-09.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido
Exeqte: Walter Ferraz Pinto Pacheco Junior
ADV: THIAGO MACKENNA DIPE (OAB 21804/MS)
Concedo o prazo requerido. Fls 769/770.
Processo 0806584-42.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito
Autora: Deniy Flauzina Barbosa - Réu: Banco Itaú Consignado S.A.
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
Para o caso de ser necessária a instrução do feito, faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser
fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de
indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão
apresentar o rol, no prazo acima, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente. O rol deve observar o que
dispõe o art. 450 do CPC.
Processo 0807060-22.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
Reqte: Lidiane Muniz Bueno - Reqdo: Imobiliária Coanã Comércio, Representação, Transação e Incorporação Ltda. - Melke
& Prado Advogados Associados S/S
ADV: JOÃO PEDRO PALHANO MELKE (OAB 403601/SP)
ADV: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS)
ADV: LUDIMMILLA CRISTINA BRASILEIRA DE CASTRO E SOUSA (OAB 12147/MS)
ADV: FLAVIO GONÇALVES SOARES (OAB 14443/MS)
ADV: EVA MARIA DE ARAÚJO (OAB 15266/MS)
ADV: FÁBIO PINTO DE FIGUEIREDO (OAB 16943B/MS)
ADV: MELKE & PRADO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 331/MS)
Diante do exposto conheço os embargos de declaração, porém nego-lhe provimento.
Processo 0808101-48.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito
Autor: Alexander Waqued - Réu: Henrique Guerreiro - Rosemeire Abrão - Uber do Brasil Tecnologia Ltda
ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 18246A/MS)
ADV: VALDEMAR PEREIRA VIANA (OAB 364342/SP)
ADV: CARLOS ROBERTO MARION (OAB 303942/SP)
ADV: HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB 9979/MS)
Para o caso de ser necessária a instrução do feito, faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser
fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de
indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão
apresentar o rol, no prazo acima, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente. O rol deve observar o que
dispõe o art. 450 do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita para os réus Henrique Guerreiro e Rosemeire Abrão.
Processo 0808964-04.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro
Autor: Paulo Ricardo Pereira Lopes - Oirdes Pereira Lopes - Milena Mauricio Barbosa - Ré: Bradesco Seguros S/A - Bradesco
Vida e Previdência S/A
ADV: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS)
ADV: JOSÉ EDUARDO ALVES DA SILVA (OAB 20527/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Diante de todo o exposto e por tudo mais que dos autos constam, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo
Civil, julgo improcedente o pedido formulado inicial e, condeno os autores ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Fica sobrestado a cobrança das referidas verbas por
serem os autores beneficiários da justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º do CPC. Certificado o transito em julgado arquivemse observando-se as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Processo 0809153-79.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro DPVAT
Autora: Izabella Lira de Oliveira - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: KLEYDSON GARCIA FEITOSA (OAB 21537/MS)
ADV: MARCELLO JOSÉ ANDREETTA MENNA (OAB 19293/MS)
ADV: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 15155A/MS)
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração de fls. 193/194 e acolho somente os Embargos de Declaração de
fl. 190 para proceder a correção do erro material na sentença, passando o item “1” do dispositivo ter a seguinte redação: [...]
“1- procedente o pedido de indenização para o fim de condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$ 4.725,00 (quatro mil
setecentos e vinte e cinco reais), a título de indenização securitária, corrigido monetariamente pelo IGPM a partir do sinistro
(12.12.2020) e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (21.06.2021).” [...] No mais, permanece inalterada a sentença.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.