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TJMS 08/06/2022 -fl. 291 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 08/06/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quarta-feira, 8 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XXII - Edição 4968

291

no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/
credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.O pagamento do
precatório será realizado a partir de 01/07/2022 limitado ao montante descrito no item 2.1 do EDITAL. Havendo a necessidade
de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo,
o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL.
Precatório nº 1600223-13.2019.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
PúblicosRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: E. F. da S.Advogado: Gilberto Picolotto Júnior (OAB: 13673/MS)Requerido:
E. de M. G. do S.Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)Requerente: S. de A. M. N. & P. A. A.Advogado:
Gilberto Picolotto Júnior (OAB: 13673/MS)Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2022 DE 27 DE MAIO DE 2022, DJ Nº
10.845 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos,
ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos
constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 193/197 e eventuais retenções previdenciárias e de
imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que
nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do
credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado
correto o CPF para pagamento.Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de
CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o
indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor
deve ser realizado a partir da publicação deste ato. Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta
data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número
do processo 1600223-13.2019.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.Tratando-se de crédito referente a
honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para
o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://
www5.tjms.jus.br/precatorios.Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o
patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.O pagamento do precatório será
realizado a partir de 01/07/2022 limitado ao montante descrito no item 2.1 do EDITAL. Havendo a necessidade de classificação
das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento
obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL.
Precatório nº 1600426-38.2020.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
PúblicosRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: J. J. H.Advogado: Silwalter Hagner Cano da Silva (OAB: 17454/MS)Requerido:
E. de M. G. do S.Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2022
DE 27 DE MAIO DE 2022, DJ Nº 10.845 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios
inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os
beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para,
querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 77/82 e eventuais
retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o
crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL;
manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o
prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4
e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e
certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização
de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato. Para o caso de beneficiário com
cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/
dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600426-38.2020.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento
deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do
INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF
do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.O
pagamento do precatório será realizado a partir de 01/07/2022 limitado ao montante descrito no item 2.1 do EDITAL. Havendo a
necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização
do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do
EDITAL.
Precatório nº 1600603-36.2019.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
PúblicosRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: R. G. M.Advogado: Gilberto Picolotto Júnior (OAB: 13673/MS)Requerido: E. de
M. G. do S.Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)Requerente: S. de A. M. N. & P. A. A.Advogado: Gilberto
Picolotto Júnior (OAB: 13673/MS)Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2022 DE 27 DE MAIO DE 2022, DJ Nº
10.845 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos,
ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos
constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 154/158 e eventuais retenções previdenciárias e de
imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que
nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do
credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado
correto o CPF para pagamento.Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de
CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o
indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor
deve ser realizado a partir da publicação deste ato. Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta
data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número
do processo 1600603-36.2019.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.Tratando-se de crédito referente a
honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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