Publicação: sexta-feira, 19 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5016
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Precatório nº 1602056-61.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
PúblicosRelator(a): Vice-PresidenteRequerido: M. de C. G.Advogada: Katia Silene Sarturi Chadid (OAB: 8624/MS)Requerente:
D. P. do E. de M. G. do S.
Ficam as partes intimadas da certidão de cálculos de p.20/23 para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 05 dias.
Precatório nº 1602418-63.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
PúblicosRelator(a): Vice-PresidenteReqte: A. P. A. de O.Advogado: Cleber Vieira dos Santos (OAB: 18489/MS)Requerido: M.
de C. G.Advogado: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS)Interessado: C. V. dos S.Advogado: Cleber Vieira dos Santos (OAB:
18489/MS)Ficam as partes intimadas da certidão de cálculos de p.20/22 para, querendo, apresentar manifestação no prazo de
05 dias.
Precatório nº 1602441-09.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
PúblicosRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: P. C. S.Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS)Requerido: E.
de M. G. do S.Advogado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS)Interessado: R. L. A.Advogado: Robinson Fernando Alves
(OAB: 8333/MS)Considerando que a certidão e cálculos de f. 24/30 informam o valor a ser pago em favor do credor beneficiado
com o pagamento preferencial, fica o mesmo intimado bem como o ente devedor para, querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção
por ventura alegada.Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha
efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração
de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.Tratando-se de crédito
em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do
imposto de renda.Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do
credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será
considerado correto o CPF para pagamento.Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/
credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.Fica ciente, ainda, que o cadastro
ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato. Para o caso de
beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.
jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602441-09.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os
seus dados bancários.Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a
expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c”
do mencionado dispositivo.
Precatório nº 1600083-42.2020.8.12.0000Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara ÚnicaRelator(a): VicePresidenteRequerente: F. S. dos S. P. M. do E. de M. G. do S.Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS)Requerido: M.
de R. V. de M. G.Interessado: N. C. & A. A.Interessado: I. B.Advogado: Camilla Dias Gomes Lopes dos Santos (OAB: 17519/
MS)Interessado: A. C. P. F.Advogado: Antônio Carlos Paludo Filho (OAB: 15034/MS)Ficam as partes intimadas da certidão de
cálculos de p.158 para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 05 dias.
Precatório nº 1600526-56.2021.8.12.0000Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros PúblicosRelator(a):
Vice-PresidenteReqte: I. J. B. O.Advogado: George Albert Fuentes de Oliveira (OAB: 13319/MS)Requerido: M. de C.Interessado:
G. A. F. de O.Considerando que a certidão e cálculos de f. 11-18 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s),
bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de
05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a
isenção por ventura alegada.Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado
tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a
declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.Tratando-se
de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção
do imposto de renda.Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do
credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será
considerado correto o CPF para pagamento.Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/
credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.Fica ciente, ainda, que o cadastro
ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato. Para o caso de
beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.
jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo1600526-56.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os
seus dados bancários.Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a
expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c”
do mencionado dispositivo.
Precatório nº 1600777-74.2021.8.12.0000Comarca de Jardim - 2ª VaraRelator(a): Vice-PresidenteReqte: J. C. M.
F.Advogado: Ana Teresa Bearari de Miranda (OAB: 16147/MS)Requerido: M. de J.Considerando que a certidão e cálculos de
f. 10/12 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto
de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser
recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.Tratando-se de crédito
referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor
máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do
INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante
do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.Ficam os patronos intimados
para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos
acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.Em caso de
falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para
cadastramento ou para correção.Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor
deve ser realizado a partir da publicação deste ato. Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta
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