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TJMS 14/09/2022 -fl. 249 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 14/09/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quarta-feira, 14 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XXII - Edição 5032

249

Precatório nº 1600074-12.2022.8.12.0000Comarca de Sete Quedas - Vara ÚnicaRelator(a): Vice-PresidenteReqte: C. W.
F.Advogado: Andrei Francisco Dávalo Mendonça (OAB: 23143/MS)Advogado: Ellan Felipe de Medeiros Pereira (OAB: 16069/
MS)Requerido: E. de M. G. do S.Interessado: L. e L. A. A. S.Intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul para que, em 10 (dez
dias), manifeste-se sobre a petição de f. 33-7. Após, conclusos para decisão da impugnação.
Pedido de Providências nº 1600109-16.2015.8.12.0000Relator(a): Vice-PresidenteRequerente: Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso do SulRequerido: Município de ItaquiraíProcurador: Felipe Mattos de Lima Ribeiro (OAB: 12492/MS)
Procurador: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS)Procurador: Pedro Henrique Franco (OAB: 14947/MS)Procurador:
Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS)Procurador: Bruno Oliveira Pinheiro (OAB: 13091/MS)Procurador: Guilherme Azambuja
Falcão Novaes (OAB: 13997/MS)Diante disso, como isso é perfeitamente possível perante a legislação aplicável, transfira-se os
valores da mencionada subconta para pagamento de precatórios de responsabilidade do referido município, o que deverá ser
feito com observância da legislação pertinente. Intimem-se.
Precatório nº 1600181-90.2021.8.12.0000Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara CívelRelator(a): Vice-PresidenteRequerente:
D. C. D. S. I. de A.Advogado: Djalma Cesar Duarte (OAB: 16874/MS)Requerido: M. de N. A.Advogado: Edivaldo Rocha (OAB:
3860/MS)Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor Djalma César Duarte Sociedade Individual de Advocacia.
Expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 76/7. Cumpridas
as determinações acima, declaro extinto o procedimento. Comunique-se à origem e arquive-se. Intimem-se.
Precatório nº 1600906-45.2022.8.12.0000Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da
Fazenda PúblicaRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: L. de O. F.Advogado: Mario Angelo Guarnieri Martins (OAB: 15363/MS)
Advogado: Saviani Guarnieri Martins (OAB: 18389/MS)Requerido: E. de M. G. do S.Procurador: Henri Dhouglas Ramalho (OAB:
25169B/MS)Considerando a procuração de f. 44, que concede poderes ao patrono do credor Márcio Oliveira de Arruda para
receber e dar quitação, nos termos do art. 31, § 1º, da Resolução n. 303/2019-CNJ, defiro o pagamento na conta da advogada
Saviani Guarnieri Martins (f. 44). Cumpra-se a decisão de f. 37, expedindo-se o alvará. Após, arquivem-se os autos.Intimem-se.
Precatório nº 1600909-97.2022.8.12.0000Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado
da Fazenda PúblicaRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: M. O. de A.Advogado: Saviani Guarnieri Martins (OAB: 18389/MS)
Advogado: Mario Angelo Guarnieri Martins (OAB: 15363/MS)Requerido: E. de M. G. do S.Procurador: Sarah Filgueiras Monte
Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS)defiro o pagamento na conta da advogada Saviani Guarnieri Martins (f. 44). Cumprase a decisão de f. 38, expedindo-se o alvará. Após, arquivem-se os autos.Intimem-se.
Precatório nº 1601061-82.2021.8.12.0000Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial
Cível e CriminalRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: E. H. C.Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS)Requerido: M. de
D.Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS)Defiro o pedido de f. 27, transfira-se o valor mencionado pelo ente devedor
para subconta nº 756789, do Precatório nº 1601063-52.2021.8.12.0000. Junte-se cópia desta decisão no referido precatório,
após intimem-se as partes para conhecimento. Intimem-se.
Precatório nº 1601184-46.2022.8.12.0000Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado
da Fazenda PúblicaRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: H. G. de L.Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS)
Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS)Requerido: E. de M. G. do S.Procurador: Shandor Torok Moreira
(OAB: 11960B/MS)Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/
MS/N.º 001/2022, de 27 de maio de 2022, e tendo em vista a anuência do credor Hudson Gonçalves de Lima com os cálculos (f.
28), homologo, para os devidos fins, o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório. Expeça-se o alvará, sem retenção
previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação e cálculo de f. 14-21. Não havendo questões pendentes
de apreciação, declaro extinto o procedimento. Comunique-se ao Juízo da execução o acordo realizado e arquive-se. Às
providências. Intimem-se.
Precatório nº 1601473-47.2020.8.12.0000Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara CívelRelator(a): Vice-PresidenteReqte: H. H.
D.Advogada: Nina Negri Schneider (OAB: 10286/MS)Requerido: M. de P. P.Após o pagamento das demais parcelas (art. 100, §
20, da CF), cumpra-se a decisão de f. 86, expedindo-se o alvará. Intimem-se.
Precatório nº 1601696-34.2019.8.12.0000Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara CívelRelator(a): Vice-PresidenteReqte: L.
M. C. F.Advogado: Franco José Vieira (OAB: 4715/MS)Requerido: A. de P. S. de M. G. do S. - A.Interessado: F. J. V.Advogado:
Franco José Vieira (OAB: 4715/MS)Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do
Edital/CASC/PGE/MS/N.º 001/2022, de 27 de maio de 2022, e tendo em vista a anuência da credora Lorrani Marrie Correa
Ferreira e do beneficiário Franco José Vieira com os cálculos (f. 162-5), homologo, para os devidos fins, o acordo direto e defiro
o pagamento deste precatório. Expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, conforme
certidões de liquidação e cálculos de f. 140-155, isento o beneficiário da contribuição previdenciária (f. 166). Não havendo
questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento. Comunique-se ao Juízo da execução o acordo realizado e
arquive-se. Às providências. Intimem-se.
Precatório nº 1601738-78.2022.8.12.0000Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da
Fazenda PúblicaRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: G. C. M. J.Advogado: Alexandre Guedes Villarinho (OAB: 19776/MS)
Requerido: E. de M. G. do S.Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/
PGE/MS/N.º 001/2022, de 27 de maio de 2022, e tendo em vista a anuência do credor Gilmar Cupertino Macedo Junior com
os cálculos (f. 27), homologo, para os devidos fins, o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório ao referido credor.
Expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação e cálculo de f. 15-21.
Não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento. Comunique-se ao Juízo da execução o acordo
realizado e arquive-se. Às providências. Intimem-se.
Precatório nº 1602137-44.2021.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais
HomogêneosRelator(a): Vice-PresidenteReqte: J. A. S. P.Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS)Requerido: E.
de M. G. do S.Advogado: João Cláudio dos Santos (OAB: 9782B/MS)Interessado: J. G. dos S.Advogado: Jairo Gonçalves dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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