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TJMS 14/10/2022 -fl. 289 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 14/10/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: sexta-feira, 14 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XXII - Edição 5051

289

TEMPORÁRIOS - PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS - NULIDADE - DIREITO AO FGTS - RECONHECIDO - CONDENAÇÃO CORREÇÃO PELO IPCA-E - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF (TEMA 810) - DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO REsp
n. 1.614.874/SC - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na
conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto
do Relator ..
Recurso Inominado Cível nº 0804442-22.2021.8.12.0101Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado
Especial Cível e CriminalRelator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira JúniorRecorrente: Estado de Mato Grosso do SulProc. do
Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS)Recorrido: Matuzael NarcisoAdvogado: Lucas
Tobias Arguello (OAB: 20778/MS)Advogado: Jorge Jabra Valdez (OAB: 21648/MS)E M E N T A - RECURSO INOMINADO AÇÃO DE COBRANÇA - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - SERVIDOR PÚBLICO - LICENÇA PRÊMIO - PAGAMENTO
PARCELADO - INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA NAS PARCELAS - PRESERVAÇÃO DE SEU VALOR - JUROS DE
MORA INCIDENTES SOMENTE A PARTIR DA CITAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE MORA PRECEDENTE A REFERIDO TERMO SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. : Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do
Relator.
Recurso Inominado Cível nº 0807261-36.2020.8.12.0110Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara
do Juizado da Fazenda PúblicaRelator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira JúniorRecorrente: M. de C. G.Proc. Município: Altair
Pereira de Souza (OAB: 4872/MS)Recorrido: S. L. dos S.Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS)Advogado: Thales
Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS)E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA
- PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA - AFASTADA - SERVIÇO PÚBLICO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - SUCESSIVAS
PRORROGAÇÕES - NULIDADE - PRECEDENTES - CONDENAÇÃO AOS DEPÓSITOS DO FGTS - SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. : Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Embargos de Declaração Cível nº 0814127-60.2020.8.12.0110/50000Comarca de Juizado Especial Central de Campo
Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda PúblicaRelator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima VicenteEmbargante: Estado de
Mato Grosso do SulProc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS)Embargada: Marcia NascimentoAdvogada: Ana
Caroline Nascimento de Andrade (OAB: 25694/MS)E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO
- RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE SÚMULA DE JULGAMENTO - ENUNCIADO 125, DO FONAJE - PRETENSÃO DE
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE FATO NOVO SUPERVENIENTE - EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 113/2021 - EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE
ACOLHIDOS. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as)
magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:
Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto da Relatora.
Recurso Inominado Cível nº 0814389-10.2020.8.12.0110Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara
do Juizado da Fazenda PúblicaRelator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira JúniorRecorrente: Airton da Silva MedeirosAdvogado:
Silwalter Hagner Cano da Silva (OAB: 17454/MS)Recorrente: Carlos Augusto de Arruda CamposAdvogado: Silwalter Hagner
Cano da Silva (OAB: 17454/MS)Recorrente: José Carlos de AraújoAdvogado: Silwalter Hagner Cano da Silva (OAB: 17454/
MS)Recorrente: Diomar Nunes da MotaAdvogado: Silwalter Hagner Cano da Silva (OAB: 17454/MS)Recorrente: José Lopes da
CostaAdvogado: Silwalter Hagner Cano da Silva (OAB: 17454/MS)Recorrente: Reinaldo de Andrade TeixeiraAdvogado: Silwalter
Hagner Cano da Silva (OAB: 17454/MS)Recorrente: Ataide Charão FernandesAdvogado: Silwalter Hagner Cano da Silva (OAB:
17454/MS)Recorrido: Estado de Mato Grosso do SulProc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS)Recorrido:
Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - AgeprevProc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS)E
M E N T A - RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR DA RESERVA - DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
- NOVA ALÍQUOTA INSTITUÍDA NA LEI FEDERAL N. 13.954/2019 - APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 9,5% SOBRE O
VALOR TOTAL DOS SUBSÍDIOS - IMPOSSIBILIDADE - INCONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA LEI RECONHECIDA
PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1.177 - APLICAÇÃO IMEDIATA DO PARADIGMA FORMADO EM SEDE
DE RECURSO REPETITIVO OU DE REPERCUSSÃO GERAL - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as)
magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Embargos de Declaração Cível nº 0822177-75.2020.8.12.0110/50000Comarca de Juizado Especial Central de Campo
Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda PúblicaRelator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira JúniorEmbargante: Estado de Mato
Grosso do SulProc. do Estado: Julizar Barbosa Trindade Júnior (OAB: 10846/MS)Embargado: Gerson Vieira de MelloAdvogado:
Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS)Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS)E M E N T A - EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - APLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 113/2021 - ADEQUAÇÃO - EMBARGOS
ACOLHIDOS. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as)
magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:
Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. .
Recurso Inominado Cível nº 0823034-24.2020.8.12.0110Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara
do Juizado da Fazenda PúblicaRelator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira JúniorRecorrente: E. de M. G. do S.Proc. do Estado:
Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)Recorrido: L. C. P.Advogado: Danilo Ferro Camargo (OAB:
15105/MS)E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE OFENSA À COISA JULGADA REJEITADA - PROFESSORA DA REDE DE ENSINO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - LEI ESTADUAL QUE PREVÊ
GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS EM DOIS PERÍODOS, SENDO 30 DIAS NO FINAL DO ANO LETIVO E 15 DIAS ENTRE OS DOIS
SEMESTRES LETIVOS - TERÇO CONSTITUCIONAL QUE DEVE INCIDIR SOBRE O TOTAL DE 45 DIAS - VERBA DEVIDA SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.ADEQUAÇÃO EX OFÍCIO PAR ATENDER A EC 113/2021 : Por unanimidade,
negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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