Publicação: quinta-feira, 24 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5076
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ADV: CAMILA APARECIDA PROCÓPIO BONATO (OAB 19624/MS)
ADV: GISLAINE RAMOS DE ALMEIDA (OAB 26681/MS)
intimação da sentença: Posto isso, acato os embargos de declaração de para que passe a constar no dispositivo da sentença
que a partir de 09.12.2021, em observância à EC 113/21, a correção monetária e os juros de mora devem ser calculados
conjuntamente, com aplicação da Taxa Selic uma única vez, acumulado mensalmente...Vistos, etc... Com base no art. 40 da Lei
nº 9.099/95, HOMOLOGO a sentença de fl. 141, proferida pela d. Juíza Leiga que oficia perante este Juizado Especial, para que
surta seus legais e jurídicos efeitos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se.
Processo 0801701-33.2022.8.12.0017 (apensado ao Processo 0800699-04.2017.8.12.0017) - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Autora: Neide Maria da Silva - Réu: Reginaldo Guilherme de Morais Marques
ADV: HEITOR MIRANDA GUIMARAES (OAB 9059/MS)
Intimação do autor da r. decisão de fl. 298-299.
Processo 0801755-96.2022.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigação de Fazer /
Não Fazer
Autor: Valdeci Rodrigues
ADV: PAULO SÉRGIO FLAUZINO CAETANO (OAB 18165/MS)
intimação da sentença: Ante o exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO
parcialmente PROCEDENTES os pedidos do autor em face do reu, para: 1 - Determinar que o réu realize o reenquadramento
funcional do autor no nível 4. 2 - Condenar o réu ao ainda das diferenças referente ao período no valor de R$36.985,81 (trinta e
seis mil novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e um centavos), atualizados monetariamente pelo índice da taxa referencial
do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Sem a incidência de custas e honorários advocatícios, por previsão
legal. Decisão que deverá ser submetida a homologação do MM. Juiz Togado...Vistos, etc... Com base no art. 40 da Lei nº
9.099/95, HOMOLOGO a sentença de fls., proferida pela d. Juíza Leiga que oficia perante este Juizado Especial, para que surta
seus legais e jurídicos efeitos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se.
Processo 0803549-55.2022.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigação de Fazer /
Não Fazer
Autor: José Carlos Rodrigues
ADV: PAULO SÉRGIO FLAUZINO CAETANO (OAB 18165/MS)
intimação da sentença: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos do autor para: 1 - determinar a não incidência
da contribuição previdenciária fixada pela Lei Federal n.13.954/19, até 16/12/2021, data em queo Estado de Mato Grosso do
Sul editou a Lei Complementar n.291/2021 que alterou a Lei Complementar n.127/2008 no que tange aalíquota de contribuição
para o Sistema de proteção Social. 2 - condenar o réu à restituir os valores excedentes descontados com base na Lei Federal
n.13.954/19, corrigidos pelo IPCA-E a partir de cada cobrança e juros de mora aplicáveis à caderneta de poupança desde a
citação válida do réu. Constando ainda que a partir de 09.12.2021, em observância à EC 113/21, a correção monetária e os
juros de mora devem ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa Selic uma única vez, acumulado mensalmente. Em
consequência, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por disposição
legal. Remetam-se os autos ao MM. Juiz Togado...Vistos, etc... Com base no art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a sentença
de fls. 226/229, proferida pela d. Juíza Leiga que oficia perante este Juizado Especial, para que surta seus legais e jurídicos
efeitos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se.
Processo 0804599-19.2022.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata
Exeqte: Sobreira Materiais para Construção Ltda-me - Exectdo: Marcelo de Araujo - Me - Marcelo de Araújo
ADV: THADEU GEOVANI SOUZA MODESTO DIAS (OAB 12565/MS)
ADV: GUILHERME RODRIGUES PEREIRA (OAB 19080/MS)
Intimação da parte autora da r. decisão de fl. 24.
Processo 0805252-21.2022.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Autor: Veridiana Kanashima-me
ADV: ELIVELTON FAGUNDES (OAB 25123/MS)
Intima-se para, em 5 dias, juntar nos autos comprovante de qualificação tributária atualizado, devendo ser do ano corrente
ao da propositura da presente ação.
Processo 0805300-14.2021.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Férias
Reqte: Camila Lima Guisone
ADV: VANESSA ÁVALO DE OLIVEIRA (OAB 19746/MS)
intimação da sentença: Posto isso - não havendo na decisão embargada nenhuma omissão, obscuridade ou contradição a ser
sanada - REJEITO os presentes embargos de declaração...Vistos, etc... Com base no art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a
sentença de fl. 147, proferida pela d. Juíza Leiga que oficia perante este Juizado Especial, para que surta seus legais e jurídicos
efeitos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se.
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA VIEIRA TARDIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE JUNKO SUGUIMOTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1421/2022
Processo 0800498-75.2018.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Cheque
Exeqte: Concórdia Materias para construção Ltda - EPP
ADV: REGINALDO TOMÉ DAS CHAGAS (OAB 21765/MS)
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)
Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante
na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou
computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/
salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do
estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar
que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída
de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada. Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam
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