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TJMS 15/12/2022 -fl. 178 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 15/12/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XXII - Edição 5089

178

Embargos de Declaração Cível nº 0801376-50.2021.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Claudio Esteves Croider Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado:
Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogada: Thayana Santini
Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da
Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de
declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco
dias. Após, conclusos.
Remessa Necessária Cível nº 0804866-39.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e
do Idoso Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade Juízo Recorr.: J. ( de D. da V. da I., A. e do I. da C. de C. G. Recorrido: M.
de C. G. Proc. Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Recorrido: P. H. de S. S. (Representado(a) por sua Mãe) D. C. de S.
C. Repre. Legal: Dayane Caroline de Souza Cruz DPGE - 1ª Inst.: Paulo André Defante Conclusão Ante o exposto, de acordo
com o parecer da PGJ e com fulcro nos arts. 932, VIII, do CPC, 138, IV do RITJMS e Súmula 253 do STJ, ratifica-se a sentença
reexaminanda. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Remessa Necessária Cível nº 0808187-82.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de
Registros Públicos Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública
e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia
Helena Leite (OAB: 9871/MS) Interessado: Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público Repre. Legal: Roberto
Gurgel de Oliveira Filho Interessado: Coordenadora-geral de Perícias da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul RepreLeg: Glória
Setsuko Suzuki Interessada: Rebecca Leal Caetano Advogado: André de Sales Delmondes (OAB: 353246/SP) Encaminhem-se
os autos com vista à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer e eventual oposição ao julgamento eletrônico. Após, conclusos.
Apelação Cível nº 0809433-87.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Bastos
Apelante: Oracidio dos Reis Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira
Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:
13043A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelado: Oracidio
dos Reis Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS)
Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa
da Silva (OAB: 5871/MS) Ante o exposto, conheço dos recursos e, ao da parte autora dou parcial provimento para o fim de que
o termo inicial dos juros moratórios- relativos ao dano material- ocorra desde o evento danoso, nos termos da Súmula 34 do
STJ. Outrossim, dou parcial provimento ao recurso interposto por Banco Bradesco S/A, para determinar a restituição na forma
simples e afastar os danos morais. Com o parcial provimento dos recursos, incabível majoração dos honorários. Publique-se.
Intimem-se.
Apelação Cível nº 0820901-26.2012.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Marcelo
Câmara Rasslan Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Transportes e Fretamentos Maracajú Ltda Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Repre. Legal: Ercy
dos Santos Apelante: Transportes e Fretamentos Maracajú Ltda Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Repre.
Legal: Ercy dos Santos Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/
MS) Assim, intime-se a recorrente Transportes e Fretamentos Maracajú Ltda para juntar cópia da decisão que lhe concedeu a
benesse da justiça gratuita ou recolher em dobro o preparo recursal, sob pena de deserção, consoante prevê o § 4.º, do referido
preceito legal. No mesmo prazo, intime-se a recorrente Transportes e Fretamentos Maracajú Ltda para se manifestar sobre a
preliminar suscitada em contrarrazões (f. 298-301). Publique-se. Intime-se.
Apelação Cível nº 0828547-09.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara
Rasslan Apelante: B. do B. S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelado: N. K. K. Advogado:
Abner da Silva Jaques (OAB: 23998/MS) Atento ao efetivo contraditório, intime-se o apelante Banco do Brasil S.A para, no prazo
legal, manifestar-se sobre a preliminar arguida em contrarrazões.. Publique-se. Intime-se.
Remessa Necessária Cível nº 0842120-80.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e
do Idoso Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: J. de D. da V. da I. e da A. da C. de C. G. Recorrido: M. de C. G. Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Recorrido: K. D. de L. S. RepreLeg: Caroline Infran de Lima DPGE - 1ª Inst.: Paulo
André Defante Recorrido: E. de M. G. do S. Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Ante o exposto, com fulcro
no art. 932, VIII do CPC/2015 e Súm. 253 do STJ, nego seguimento à Remessa Necessária, confirmando a sentença em todos
os seus pontos.
Apelação Cível nº 0900016-42.2017.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des. Marcelo Câmara
Rasslan Apelante: Ângela Maria Machado Vaz Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000B/MS) Advogado: Augusto César
Guerra Vieira (OAB: 10328/MS) Apelante: Câmara de Vereadores do Município de Batayporã Advogado: Allan Francisco Farias
Costa (OAB: 19079/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Murilo Hamati Gonçalves Interessado: Prefeitura
Municipal de Batayporã - MS Encaminhem-se os autos com vista à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer e eventual
oposição ao julgamento eletrônico. Após, conclusos.
Embargos de Declaração Cível nº 1404013-81.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des. Ary
Raghiant Neto Embargante: Coasa Armazens Gerais Ltda Advogado: Gabriel Chelotti Gonçalves (OAB: 27950/MS) Advogado:
Alessandre Vieira (OAB: 6486/MS) Advogado: Silvia Cristina Vieira (OAB: 12024/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado:
Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 19465A/MS) Intime-se o recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de
5 (cinco) dias úteis, nos termos dos artigos 1.023, § 2º c/c 219, do CPC/2015. Publique-se. Intimem-se.
Agravo de Instrumento nº 1407342-04.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Agravante: L. P. F. Repre. Legal: Mineia Paulino Gomes Flores Advogado: Célio Norberto
Torres Baes (OAB: 8078/MS) Agravado: M. C. F. DPGE - 1ª Inst.: Marcelo Marinho da Silva (OAB: 7388/MS) Vistos, etc.
Considerando as informações apresentadas na origem no sentido de que o débito alimentar vem sendo quitado, assim como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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