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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1130ª · São Paulo, quarta-feira, 19 de setembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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APELACAO Nº 6399/2011 – Nº Único: 0003059-14.2008.9.26.0040 (Proc. de origem nº 52867/2008 – 4ª
Aud.)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Del.: Arts. 319 E 326, ambos do CPM
Apte.: Edevilson Leme da Silva, Sd 1.C PM RE 975310-9
Advs.: Michel Straub, OABSP 132344; Wilson Wilian Fontes, OABSP 189370
Apda.: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de
conformidade com o relatório e voto a seguir emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
APELACAO Nº 6553/2012 – Nº Único: 0002513-52.2009.9.26.0030 (Proc. de origem nº 55543/2009 – 3ª
Aud.)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Del.: art. 195, do CPM.
Apte.: Adilson Rodrigues, ex-Cb PM RE 901574-4
Adv.: Denilson Antônio da Silva, OABSP 290093 Dativo
Apda.: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 151/2012 – Nº Único: 0003631-93.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
2977/2009 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Agvte.: Antônio José Cunha de Jesus, ex-Sd 1.C PM RE 964196-3
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Luciana Marini Delfim, OABSP 113599 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo regimental, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 2356/2011 - Nº Único: 0003712-42.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3058/09 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais e a imagem
Apte.: Jorge Luis Franco dos Santos, ex-Sd 1.C PM RE 934257-5
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OABSP 083480 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento aos agravos retidos e ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 2406/2011 – Nº Único: 0003501-40.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2247/08 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR