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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1334ª · São Paulo, sexta-feira, 9 de agosto de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Assunto: Os autos estão à disposição do Defensor em cartório, com o encarte de nova mídia (fls. 166), para
carga com devolução do prazo.
COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 2543/10-CECRIM/S-2
Sentenciado: FÁBIO PRETOLA
Assunto: Situação Processual (Reg. de Execução nº 1118/10) – Cientificar-se de que foi declarada extinta a
pena privativa de liberdade do sentenciado, no tocante ao Processo nº 42.445/05 da 1ª Auditoria desta
Especializada, com fulcro no artigo 87 do Código Penal Militar c.c. o artigo 615 do Código de Processo
Penal Militar.
Advogado: Dr. Marcio Camilo de Oliveira Junior - OAB/SP nº 217.992
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 3.186/13- CECRIM/S2
Sentenciado: Márcio Roberto Pinto
Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 171/2013) – Fica Vossa Senhoria intimada da decisão
proferida em 01/08/2013, às fls. 56, conforme segue: “Quanto ao Ofício nº 7º BPMI-782/14/13, embora este
Juízo entenda que o serviço policial militar é muito mais relevante que qualquer outro tipo de serviço
decorrente de operação delegada e que, por isso, é um equívoco exigir mais condições do que se exige
para a atividade policial, a questão é de natureza administrativa e não compete a este Juízo Criminal
apreciá-la”.
Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 171/13) – Fica Vossa Senhoria cientificada da aprovação
do cálculo de pena de fls. 12, com T.C.P. previsto para o dia 12/02/2014.
Advogado: Dr. MICHEL STRAUB - OAB/SP nº 132.344
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (PRESIDÊNCIA)
Concedendo, nos termos do art. 129 da Constituição do Estado, à servidora ADRIANA ROCHA, Mat.
061.069-6, o 1º ADICIONAL, a partir de 18/07/2012, e o 2º ADICIONAL a partir de 13/10/2012, conforme
averbação de tempo de serviço, tornando sem efeito a publicação do DJME de 07-08-2013, por ter saído
com incorreção.
SERVIÇO ADMINISTRATIVO E DE SUPRIMENTOS
TERMO ADITIVO Nº 01 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 141/2012 - TJM
Processo nº: 069/12 – DAC/SAS
Contratante: Tribunal de Justiça Militar do Estado
Contratado: CLARITY SISTEMAS DE ENERGIA LTDA
Objeto: Alteração da Cláusula Quarta – do Prazo de Vigência, da Prorrogação e da Rescisão; Cláusula
Quinta – Do Preço, da Forma de Pagamento e do Reajuste
Vigência: 01/08/2013 a 31/07/2014
Assinatura do contrato: 24/07/2013
Valor total: R$ 7.448,16 (sete mil quatrocentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos)