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TJPA 24/06/2019 -fl. 2706 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 24/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6684/2019 - Segunda-feira, 24 de Junho de 2019

2706

hs. Intimem-se as testemunhas arroladas pela acusação e defesa, o(s) acusado(s) e seu(s) defensor(es).
II- Ciência ao MP e Advogados de Defesas. III- Expeçam-se Carta Precatória para oitiva de testemunhas e
réus que estejam em outra Comarca. Soure (PA), 14 de junho de 2019. JOSÉ GOUDINHO SOARES Juiz
de Direito PROCESSO: 00037864420198140059 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JOSE GOUDINHO SOARES Ação: Inquérito
Policial em: 13/06/2019 INDICIADO:NAO HOUVE VITIMA:A. P. F. C. . DECISÃO Os autos foram ao
Ministério Público para manifestação e com base no artigo 28 do Código de Processo Penal, o Órgão
Ministerial pediu o arquivamento do processo. Isto Posto e considerando que a ação penal pública é
competência exclusiva do Ministério Público e com base no artigo 28 do Código de Processo Penal
DETERMINO o arquivamento do feito. P.R.I Soure (PA), 13 de junho de 2019. JOSÉ GOUDINHO
SOARES Juiz de Direito PROCESSO: 00038098720198140059 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JOSE GOUDINHO SOARES Ação: Inquérito
Policial em: 13/06/2019 INDICIADO:NAO HOUVE VITIMA:A. C. R. S. . DECISÃO Os autos foram ao
Ministério Público para manifestação e com base no artigo 28 do Código de Processo Penal, o Órgão
Ministerial pediu o arquivamento do processo. Isto Posto e considerando que a ação penal pública é
competência exclusiva do Ministério Público e com base no artigo 28 do Código de Processo Penal
DETERMINO o arquivamento do feito. P.R.I Soure (PA), 13 de junho de 2019. JOSÉ GOUDINHO
SOARES Juiz de Direito PROCESSO: 00038107220198140059 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JOSE GOUDINHO SOARES Ação: Inquérito
Policial em: 13/06/2019 INDICIADO:NAO HOUVE VITIMA:A. C. S. . DECISÃO Os autos foram ao
Ministério Público para manifestação e com base no artigo 28 do Código de Processo Penal, o Órgão
Ministerial pediu o arquivamento do processo. Isto Posto e considerando que a ação penal pública é
competência exclusiva do Ministério Público e com base no artigo 28 do Código de Processo Penal
DETERMINO o arquivamento do feito. P.R.I Soure (PA), 13 de junho de 2019. JOSÉ GOUDINHO
SOARES Juiz de Direito PROCESSO: 00038271120198140059 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JOSE GOUDINHO SOARES Ação: Inquérito
Policial em: 13/06/2019 INDICIADO:NAO HOUVE VITIMA:A. L. A. A. . DECISÃO Os autos foram ao
Ministério Público para manifestação e com base no artigo 28 do Código de Processo Penal, o Órgão
Ministerial pediu o arquivamento do processo. Isto Posto e considerando que a ação penal pública é
competência exclusiva do Ministério Público e com base no artigo 28 do Código de Processo Penal
DETERMINO o arquivamento do feito. P.R.I Soure (PA), 13 de junho de 2019. JOSÉ GOUDINHO
SOARES Juiz de Direito PROCESSO: 00038289320198140059 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JOSE GOUDINHO SOARES Ação: Inquérito
Policial em: 13/06/2019 INDICIADO:NAO HOUVE VITIMA:M. C. S. . DECISÃO Os autos foram ao
Ministério Público para manifestação e com base no artigo 28 do Código de Processo Penal, o Órgão
Ministerial pediu o arquivamento do processo. Isto Posto e considerando que a ação penal pública é
competência exclusiva do Ministério Público e com base no artigo 28 do Código de Processo Penal
DETERMINO o arquivamento do feito. P.R.I Soure (PA), 13 de junho de 2019. JOSÉ GOUDINHO
SOARES Juiz de Direito PROCESSO: 00038306320198140059 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JOSE GOUDINHO SOARES Ação: Inquérito
Policial em: 13/06/2019 INDICIADO:NAO HOUVE VITIMA:D. N. S. C. . DECISÃO Os autos foram ao
Ministério Público para manifestação e com base no artigo 28 do Código de Processo Penal, o Órgão
Ministerial pediu o arquivamento do processo. Isto Posto e considerando que a ação penal pública é
competência exclusiva do Ministério Público e com base no artigo 28 do Código de Processo Penal
DETERMINO o arquivamento do feito. P.R.I Soure (PA), 13 de junho de 2019. JOSÉ GOUDINHO
SOARES Juiz de Direito PROCESSO: 00038453220198140059 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JOSE GOUDINHO SOARES Ação: Inquérito
Policial em: 13/06/2019 INDICIADO:NAO HOUVE VITIMA:E. F. S. C. . DECISÃO Os autos foram ao
Ministério Público para manifestação e com base no artigo 28 do Código de Processo Penal, o Órgão
Ministerial pediu o arquivamento do processo. Isto Posto e considerando que a ação penal pública é
competência exclusiva do Ministério Público e com base no artigo 28 do Código de Processo Penal
DETERMINO o arquivamento do feito. P.R.I Soure (PA), 13 de junho de 2019. JOSÉ GOUDINHO
SOARES Juiz de Direito PROCESSO: 00164262120158140059 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JOSE GOUDINHO SOARES Ação: Execução de
Alimentos em: 13/06/2019 REQUERENTE:J. V. B. G. REQUERIDO:JOAO DE DEUS SILVA GONCALVES
REPRESENTANTE:JOSIELE DA COSTA BARBOSA Representante(s): FLAVIA CHRISTINA MARANHAO
CAMPOS GOMES (DEFENSOR) . S E N T E N Ç A Vistos etc., Tratam os presentes autos de AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS promovida por JOSIELE DA COSTA BARBOSA em face de JOÃO DE

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