TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6897/2020 - Terça-feira, 12 de Maio de 2020
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OAB: 27829/PA Participação: ADVOGADO Nome: ADEMIR DIAS DOS SANTOS OAB: 26527-A/PA
Participação: EXECUTADO Nome: BB PARTICIPACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARÁ
COMARCA DE ANANINDEUA-1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL
PROCESSO: 0803189-07.2019.8.14.0006
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
[Espécies de Contratos]
EXEQUENTE: SUPER TRANSPORTES LTDA - ME
Advogados do(a) EXEQUENTE: SERGIO ALEXANDRE OLIVEIRA E SILVA - PA27829, ADEMIR DIAS
DOS SANTOS - PA26527-A
Polo Passivo: Nome: BB PARTICIPACOES EIRELI
Endereço: Avenida Santos Dumont, 2122, Sala 2103A, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-161
DESPACHO
1. Concedo provisoriamente a gratuidade processual.
2. É certo que a atual sistemática do CPC, contemplando e priorizando audiência preliminar de
conciliação, objetiva a solução consensual da controvérsia e, desse modo, garantir efetividade ao princípio
da duração razoável do processo. No entanto, não haverá prejuízo para as partes o aperfeiçoamento da
citação e a abertura de prazo para defesa, na medida em que, em momento posterior, a tentativa
conciliatória em audiência poderá ser realizada nos termos do art. 139, incisos II e V do CPC. Assim
sendo, é imperioso garantir, desde logo, o prosseguimento do feito com a determinação da diligência
citatória.
3. CITE-SE/INTIME-SE POR CARTA PRECATÓRIA para apresentar contestação, querendo, no prazo
de 15 dias sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, com a possibilidade de serem
consideradas verdadeiras as alegações da parte contrária, ressalvados os direitos indisponíveis.
4. Apresentada a contestação, intimar a parte contrária, de ordem, para se manifestar no prazo legal.
5. Frustrada a citação no endereço indicado, DE ORDEM, INTIMAR A PARTE ACIONANTE (pela
Defensoria Pública/advogado) para indicar o endereço atualizado no prazo de 15 dias sob pena de
extinção e arquivamento do feito. CUMPRIDA A DETERMINAÇÃO, EXPEDIR CARTA DE CITAÇÃO ou
MANDADO DE CITAÇÃO, DE ORDEM, conforme solicitado.
ESTE DESPACHO SERVIRÁ DE MANDADO DE CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA.
Ananindeua,07/04/2020.
HAILA HAASE DE MIRANDA