TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6942/2020 - Sexta-feira, 10 de Julho de 2020
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Vistos etc.,
BANCO ITAUCARD S/A, instituição financeira, por seu representante, ingressou com BUSCA E
APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em desfavor de BRUNO LIMA DA SILVA.
Juntou documentos pertinentes.
Inexiste contestação nos autos.
A parte autora atravessou petição requerendo a desistência da ação.
Vieram os autos conclusos.
Passo a decidir:
O artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil estipula:
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
VIII - homologar a desistência da ação;
A parte autora não tem mais interesse no feito, razão pela qual o processo deve ser extinto.
Isto posto, acolho o pedido de desistência do processo sem julgamento do mérito, nos termos do
artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.
Eventuais custas devidas pelo Autor.
Determino o recolhimento de mandado de que determinou medida liminar eventualmente expedido
de não cumprido.
Após o trânsito em julgado e pagamento de eventuais custas finais arquivem-se os autos, dandose as baixas necessárias.
PRIC.
Santarém, 08 de julho de 2020.
Valdeir Salviano da Costa
Juiz de Direito Titular.
Número do processo: 0806322-19.2019.8.14.0051 Participação: AUTOR Nome: ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Participação: ADVOGADO Nome: DANTE MARIANO
GREGNANIN SOBRINHO OAB: 31618/SP Participação: REU Nome: ALEXSANDER SANTOS PALHANO
Processo Judicial Eletrônico
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Pará
1ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Santarém
Processo n.: 0806322-19.2019.8.14.0051
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO
REU: ALEXSANDER SANTOS PALHANO
Sentença
Vistos, etc.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. qualificado nos autos, propôs a
presente Ação de Busca e Apreensão em face de veículo em face de ALEXSANDER SANTOS PALHANO,
também qualificado(a), ao argumento de que celebrou contrato de financiamento de veículo com a parte ré