TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6956/2020 - Quarta-feira, 29 de Julho de 2020
2021
Ressalta-se ainda a criação e instalação da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal nesta Comarca,
nos termos da Resolução nº 06, de 03 de julho de 2019, juízo com especialidade para dirimir causas de
baixa complexidade e com valores que não excedam 40 (quarenta) salários mínimos.
Pagas as custas, e estando em ordem o processo, intime-se a parte requerente para juntar aos autos
extratos de sua conta bancária no período de dois meses anteriores e dois meses posteriores ao primeiro
desconto que reputa indevido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Em sendo juntado o referido extrato, intime-se pessoalmente a parte autora para que se certifique o seu
domicílio nesta Comarca.
Após, certifique-se quanto ao atendimento das determinações, retornando em seguida os autos conclusos
para ulterior deliberação.
Intime-se. Cumpra-se.
Tucuruí/PA, 27 de julho de 2020.
THIAGO CENDES ESCÓRCIO
Juiz de Direito
Número do processo: 0801214-42.2020.8.14.0061 Participação: AUTOR Nome: ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Participação: ADVOGADO Nome: AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR OAB: 16837/PA Participação: REU Nome: RENAN DA COSTA ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE TUCURUÍ
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Processo nº.: 0801214-42.2020.8.14.0061
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
REU: RENAN DA COSTA ARAGAO
DESPACHO