TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6956/2020 - Quarta-feira, 29 de Julho de 2020
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SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE REDENÇÃO
Número do processo: 0803345-72.2019.8.14.0045 Participação: AUTOR Nome: A. C. F. E. I. S.
Participação: ADVOGADO Nome: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB: 15201/PA
Participação: REU Nome: P. M. T. D. S.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção/PA
PROCESSO Nº: 0803345-72.2019.8.14.0045
Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PA15201-A
Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: Rua Amador Bueno, 474, BLOCO C, 1 ANDAR, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04752901
Nome: PAULO MARCOS TEIXEIRA DOS SANTOS
Endereço: Avenida Alceu Veroneze, 48, Alto Paraná, REDENçãO - PA - CEP: 68550-292
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A., em face de Paulo Marcos Teixeira dos Santos.
Ao ID nº 14658130, o requerente pleiteou a desistência da ação.
Era o que cumpria relatar.
Fundamento e decido.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em que foi formulado pedido de desistência por parte da autora.
Compulsando os autos, observa-se que não houve a angularização da demanda, afigurando-se
despicienda a observância do disposto no art. 485, § 4º do CPC.
Nesses termos, pleiteada a homologação da desistência, pela parte autora, de rigor seu acolhimento.
Ante o exposto, em atenção ao art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO por Sentença a
desistência do presente feito, pelo que EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no
art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pela parte autora, em estrita observância ao art. 90 do CPC.
Sem condenação em verbas honorárias ante a ausência de angularização da demanda.
Após as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.